Dispõe sobre denominação de “MARIA OLINDA SOARES FERRÁZ” à uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 21/09/2018
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 8 de agosto de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 087/2018

Processo nº 7.367/2018

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e D. Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de “MARIA OLINDA SOARES FERRÁZ” à Rua “03” (três) do Jardim Nathalia Parque, que se inicia na Rua 08 (oito) e termina na Rua 09 (nove) do mesmo loteamento e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador João Donizeti Silvestre, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

A Sra. Maria Olinda Soares Ferráz nasceu nesta cidade, em 8 de agosto de 1930, perdendo o pai, precocemente (aos 12 (doze) anos de idade). Em 1950, mesmo solteira, trabalhando como empregada em uma lavoura, conseguiu acumular dinheiro e comprou um sítio, que atualmente é usado para lazer de seus filhos.

Em 26 de julho de 1951, aos 22 (vinte e dois) anos, casou-se com o Sr. Adelino Ferráz e da feliz união nasceram seis filhos: Ana, José Carlos, Geraldo, Lourdes e ainda os pré-falecidos: Maria Ines e Celso. Em 1º de novembro de 1994, ficou viúva, pois o sr. Adelino foi acometido de pneumonia e AVC.

A homenageada sempre viveu no Bairro Mato Dentro e foi um exemplo de dona de casa. Quando possível ainda auxiliava o esposo na lavoura, para complementar a renda familiar, tendo em vista a vida humilde que levavam. No decorrer da vida, ainda precisou superar a morte dos dois filhos, vítimas de enfermidades e do esposo.

Pessoa caridosa, paciente e prestativa, a Sra. Maria Olinda, além de trabalhar na lavoura e cuidar de seus filhos, ainda conseguia tempo para ajudar vizinhos e conhecidos, quando estes estavam doentes, lavando suas roupas, limpando suas casas e até mesmo cuidando de seus filhos.

Seu falecimento em 10 de setembro de 2016 deixou consternados familiares e amigos, mas restaram seus bons exemplos, sendo portanto, merecedora da presente homenagem.

Diante de todo o exposto, a presente propositura encontra-se devidamente justificada, razão pela qual conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis no sentido de transformar o Projeto em Lei e renovo protestos de estima e consideração.