Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 11.612, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre a denominação de “Professora EVA APPARECIDA JOÃO DE FREITAS” a um próprio público e dá outras providências.

Promulgação: 27/08/2019
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 138/2019

Processo nº 13.956/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 11.612, de 30 de novembro de 2017 e dá outras providências.

Nos termos da citada Lei o Centro de Educação Infantil, localizado à Rodovia Emerenciano Prestes, nº 3.757 – Jardim Carandá, passou a ser denominado professora “Eva Apparecida João Freitas”.

Porém, a Secretaria do Gabinete Central solicitou a alteração do artigo 1º da Lei nº 11.612/2017, modificando a localização do Centro de Educação Infantil a receber a referida denominação, passando ser o próprio municipal localizado à Rua Abdias Riberito, nº 73, nomeado como “Professora Eva Apparecida João Freitas”.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.