Dispõe sobre normas gerais urbanísticas para Instalação de Estruturas de Suporte de estações Rádio Base (ERB) e equipamentos afins autorizados e homologados pela ANATEL Agência nacional de Telecomunicações; dispõe sobre normas de instalação, operação e níveis de radiação emitidas por antenas fixas do sistema móvel celular e dá outras providências.

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre normas gerais urbanísticas para a instalação de Estruturas de Suporte de Estações Rádio Base (ERB) e equipamentos afins autorizados e homologados pela ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações; dispõe sobre normas de instalação, operação e níveis de radiação emitida por antenas fixas do sistema móvel celular e dá outras providências.

A aprovação deste Projeto de Lei justifica-se pela simplificação dos processos relativos aos projetos, à instalação e à operação dos equipamentos envolvidos, podendo ser revogados os seguintes dispositivos legais: leis nº 6.544/02, 7.951/06, 8.244/07 e 11.419/16 e decretos nº 13.424/02, 552/02 e 13.775/03, todos contemplados no presente Projeto de Lei.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.