Dispõe sôbre o sistema tributário do Município e dá outras providências.
TABELA Nº 1
IMPÔSTO SÔBRE SERVIÇOS
I - SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS FIXAS
a) de profissionais liberais, agentes, prepostos representantes por conta de terceiros, corretores de fundos públicos e de mercadorias, leiloeiros, despachantes em geral e intermediários de negócios, por pessoa física ou natural: Impôsto fixo anual 50% do salário mínimo local:
b) estabelecimentos de barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, instituto de beleza: por gabinete ou cadeira:
Impôsto fixo anual
Zona comercial principal 30% do salário mínimo local
Demais zonas 15% do salário mínimo local
c) estabelecimentos de engraxatés, serão cobrados na base estabelecida na letra "b", com redução de 50%(cinquenta por cento).
d) artesanato e outras profissões assemelhadas; ambulantes inclusive amoladores, consertadores de objetos domésticos:
Impôsto fixo anual 10% do salário mínimo local
e) transportes mediante utilização de taxis-pessoa física ou natural por veículos:
Impôsto fixo anual 20% do salário mínimo local
f) pensões familiares e assemelhados:
Impôsto fixo anual equivalente a um salário mínimo local
SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS PORCENTUAIS SÔBRE O PREÇO DE SERVIÇO
a) construção civil, engenharia especializada e instalação auxiliares por administração, empreitada ou sub empreitada:..................... 5%
b) hospitais, casas de saúde, pronto socorros, institutos de fisioterapia e congêneres:....................................... 3,5%
c) oficinas em geral de pintura, consertos, reparos, limpeza lubrificação e conservação, inclusive postos de serviços...................... 3%
d) serviços de transportes de cargas ou passageiros em geral, inclusive por empresas de concessionários públicos........................... 3%
e) aluguel de maquinas, viaturas, filmes cinematográficos ou de quaisquer outros bens imóveis............................................ 5%
f) serviços de divertimentos públicos, inclusive "boites", dancings, cinemas, teatros, jogos em geral com cobrança ou não de ingressos, poules ou talão de jogos ou apostas............................................ 15%
g) hotéis, motéis ou hospedarias................... 3%
h) armazéns gerais, estacionamento de veículos, guarda de bens moveis ou semelhantes........................................ 5%
i) empreendimentos imobiliários e de lançamentos de quotas de participações para qualquer finalidade, administração predial empresas que operam a base de comissões, mediação de negócios, promoção de turismo, viagens, propagandas......................................... 4%
j) de depósitos, inclusive dos bancários, sôbre os totais constantes de cada balancete mensal.............................................0,02% TABELA Nº 1
IMPÔSTO SÔBRE SERVIÇOS
I = SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS FIXAS
a- de profissionais liberais, agentes, prepostos, representantes por conta de terceiros, corretores de fundos públicos e de mercadorias, leiloeiros, despachantes em geral e intermediários de negócios, por pessoa física ou natural:
Impôsto fixo anual..................50% do sal. mínimo local.
b- estabelecimentos de barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuras, institutos de beleza e congêneres: por gabinete ou cadeira:
Impôsto fixo anual:
Zona comercial principal: - 30% do salário mínimo local.
Demais zonas:-.............15% do salário mínimo local.
c- estabelecimentos de engraxates:-
Impôsto fixo anual:
Zona comercial principal: 15% do salário mínimo local.
Demais zonas:-...........7,5% do salário mínimo local.
d- artesanato e outras profissões assemelhadas; alfaiates; amoladores e consertadores ambulantes de objetos domésticos; sapateiros:-
Impôsto fixo anual:.......10% do salário mínimo local.
e- automóveis de aluguel ou taxis, por veículo:-
Impôsto fixo anual:.......20% do salário mínimo local.
f- pensões e hospedarias familiares e assemelhadas:
Impôsto fixo anual:.......um (1) salário mínimo local.
II - SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS PERCENTUAIS
SÔBRE O PREÇO DO SERVIÇO
a- construção civil, empreitada ou sub-empreitada de obras de engenharia, arquitetura, urbanísmo, hidráulicas e construções de qualquer natureza, inclusive por seus serviços auxiliares..............................................................2%
b- hospitais, casas de saúde, pronto-socorros, ambulatórios, laboratórios de análises e de Raio-X, institutos de fisioterapia e congêneres....................3,5%
c- oficinas em geral de: beneficiamento, confecção, conservação, lavagem, lubrificação, tingimento, pinturas, galvanoplastia, reparos, consertos, restauração, montagem, acondicionamento, recondicionamento, vulcanização, cromação, niquelação, lavanderias de roupas em geral, inclusive os postos de serviços................................................................3%
d- serviços de transportes em geral, de cargas e passageiros, inclusive por emprêsas de concessionários públicos................................................3%
e- aluguel de máquinas, viaturas, filmes cinematográficos, ou de quaisquer outros bens móveis, inclusive veículos para aprendizagem............................5%
f- serviços de divertimentos públicos, inclusive, "boites", dancings, cinemas, teatros, jogos em geral, com cobrança ou não de ingressos, poules ou talão de jogos ou apostas congêneres..............................................................10%
g- hospedagem em hotéis, motéis e hospedarias............................3%
h- armazéns gerais, estacionamento de veículos, guarda de bens móveis de qualquer natureza e semelhantes...................................................5%
i- empreendimentos imobiliários e de lançamentos de quotas de participação para qualquer finalidade, administração predial, emprêsas que operem à base de comissões, mediação de negócios, promoção de turismo, viagens, propaganda e publicidade ....... 4%
j- de depósitos e cobrança, inclusive bancários, sôbre os respectivos totais mensais, apurados por balancetes mensais.......................................0,02%
k- estúdios fotográficos e de gravações sonoras e serviços semelhantes............................................................. 5%
l- ensino particular de qualquer gráu ou natureza........................5%
m- revendedores fixos de bilhetes de loteria............................ 1%
NOTA - Para atividades não especificadas na presente tabela, o impôsto será calculado com a mesma alíquota, de uma outra atividade que reunir maior número de características de semelhança. (Redação dada pela Lei nº 1.454/1967)
TABELA Nº1
IMPÔSTO SOBRE SERVIÇOS
I-SERVICOS TRIBUTADOS ATRAVES DE ALIQUOTAS FIXAS
a - de profissionais liberais, agentes, prepostos, representantes por conta de terceiros, corretores de fundos públicos e de mercadorias, Leiloeiros, despachantes em geral e intermediários de negócios, por pessoa física ou natural:
Impôsto fixo anual.............50% do salário mínimo local.
b- estabelecimentos de barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicuras, institutos de beleza e congêneres: por gabinete ou cadeira:
Impôsto fixo anual:
Zona comercial principal ......30% do salário mínimo local.
Demais Zonas...................15% do salário mínimo local.
c- estabelecimentos de engraxates:
Impôsto fixo anual:
Zona comercial principal.......15% do salário mínimo local.
Demais zonas...................7.5% do salário mínimo local.
d- artesanato e outros profissões assemelhadas; alfaiates, amoladores e consertadores ambulantes de objeto domésticos; sapateiros:
Impôsto fixo anual.............10% do salário mínimo local.
e- automóveis de aluguél ou taxis, por veículos:
Impôsto fixo anual.............20% do salário mínimo local.
f- pensões e hospedarias familiares e assemelhadas:
Impôsto fixo anual.............um (1) salário mínimo local.
II- SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS PORCENTUAIS SÔBRE O PREÇO DO SERVIÇO.
a- construção civil, empreitada ou sub-empreitada de obras de engenharia, arquitetura, urbanismo, hidráulica e construções de qualquer natureza, inclusive por seus serviços auxiliares.. ...............................................2%
b- hospitais, casas de saúde, pronto-socorro, ambulatórios, laboratórios de análises e de Raio-X, institutos de fisioterapia e congêneres ...............................................3.5%
c- oficinas em geral de: beneficiamento, confecção, conservação, estofamento, lavagem, lubrificação, tingimento, pintura, galvanoplastia, reparos, consertos, restauração, montagem, acondicionamento, vulcanização, cromação, niquelação, lavanderias de roupas em geral, inclusive os postos de serviços..................... 3%
d- serviços de transportes em geral, de cargas e passageiros, inclusive por emprêsas de concessionários públicos....................................3%
e- aluguel de máquinas, viaturas, filmes cinematográficos, ou de quaisquer outros bens móveis, inclusive veículos para aprendizagem................5%
f- serviços de divertimentos públicos, inclusive "boites", dancings, cinema, teatros, jogos em geral, com cobrança ou não de ingressos, poules ou talão de jogos ou apostas e congêneres.................................................10%
g- hospedagem em hotéis, motéis e hospedarias...............3%
h- armazens gerais, estacionamento de veículos, guarda de bens móveis de qualquer natureza e semelhantes.. ...................................5%
i- empreendimentos imobiliários e de lançamentos de quotas de participação para qualquer finalidade, administração predial, emprêsas que operam à base de comissões, mediação de negócios, promoção de turismo, viagens, propaganda e publicidade.................................................4%
j- bancos, instituições financeiras e outros estabelecimentos de crédito, sôbre remuneração cobrada conforme letra "d", números 1 a 8 e 10, do inciso VI do parágrafo único do artigo 49..........................................4%
l - bancos, instituições financeiras e outros estabelecimentos de crédito, sôbre o valor dos depósitos sem pagamentos de juros, de trata o numero 9, da letra "d" do parágrafo único do art. 49.........................................0.02%
m- estúdios fotográficos e de gravações sonoras e serviços semelhantes.................................................5%
n- ensino particular de qualquer gráu ou natureza...........5%
o- revendedores fixos de bilhetes de loteria... ............1%
p- tipografias, serviços gráficos e de encadernação.........3%
NOTA- Para atividades não especificadas na presente tabela, o impôsto será calculado com a mesma alíquota, de uma outra atividade que reunir maior número de características de semelhança. (Redação dada pela Lei nº 1.481/1967)
TABELA Nº1
IMPÔSTO SÔBRE SERVIÇOS
1- SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS FIXAS
Porcentagem Sôbre
o salário Mínimo
vigente.
SERVIÇOS
1-Médicos, dentistas, veterinários, advogados ou provisionados, economistas, despachantes, tradutores ou intérpretes, peritos ou avaliadores, auditores, engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrimensores, agentes da propriedade industrial, agentes da propriedade artística ou literária.
Impôsto fixo anual- por pessoa física ou natural.................... 80%.
2- Projetistas, calculistas, desenhistas, técnicos, contadores, guarda-livros, técnicos em contabilidade, enfermeiros, protéticos (prótese dentaria), obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, psicólogos.
Impôsto fixo anual- por pessoa física ou natural.................... 75%.
3- Intermediação inclusive corretagem de bens móveis e imóveis, exceto os serviços mencionados nos itens 48 e 49.
Impôsto fixo anual- por pessoa física ou natural.................... 70%.
4- Agenciamento e representação de qualquer natureza, não incluídos no itens 48 e 49.
Impôsto fixo anual- por pessoa física ou natural.................... 70%.
5- Babeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento da pele e outros serviços de salões de beleza.
Impôsto devido por Gabinete ou Cadeira:
a)Estacionamento fixos na zona comercial principal................... 40%
b)Estabelecimentos fixos nas demais zonas............................ 20%
c)Ambulantes........................................... ..............15%
6- Alfaiates, modistas, costureiros, prestados ao usuário final, quando o material, salvo o aviamento seja fornecido pelo usuário.............................. 15%
7- Pensões particulares.
Impôsto fixo anual- um salário mínimo............................... 100%
8- Sapateiros-remendões, amoladores e consertadores ambulantes de objetos domésticos, pintores e pedreiros autônomos.
Impôsto fixo por ano................................................. 12%
9-Transportes mediante utilização de taxis.
Impôsto fixo por ano................................................. 30%
2- Serviços Tributados através de Alíquotas Porcentuais
Sôbre o Preço do Serviço
Porcentagem sôbre
o preço do serviço
Serviços
10- Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pronto socorros, bancos de sangue, casas de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica..................................................................... 4,2%
11-Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica .....................................................................4,2%
12- Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. (exceto os serviços de assistência técnica prestados a terceiros e concernentes a ramo de industria ou comércio explorados pelo prestador do serviço)................................................. 4,0%
13-Datilografia, estenografia, secretaria e expediente..................... 3,6%
14-Administração de bens ou negócios, inclusive consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens (não abrangidos os serviços executados pôr instituições financeiras)............................................................... 4,8%
15-Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão de obra, inclusive por empregados de prestador dos serviços ou por trabalhadores avulsos por êle contratados.................................................................. 5%
16-Execução, por administração, empreitada ou sub- empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitas ao ICM):o impôsto devido deverá ser recolhido na ocasião da concessão do alvará, salvo casos especiais, na razão de..................................................................... 2%
17-Demolição; conservação e reparação de edifícios (inclusive elevadores nêle instalados), estradas, pontes e congêneres. (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao ICM): o impôsto devido deverá ser recolhido na ocasião concessão do alvará, salvo casos especiais, na razão de........................................... 2%
18-Limpeza de imóveis, raspagem e lustração de assoalhos, desinfecção de bens móveis (quando o serviço fôr prestado a usuário final de objeto lustrado):impôsto devido sôbre o preço de serviço na razão de 3,6% observado o mínimo de NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos) de impôsto mensal, por empregado ou pessoa que trabalhe na atividade.................................................................. 3,6%
19-Banhos, duchas, massagens, ginásticas e congêneres:
Impôsto devido na razão de 4,2% sôbre o preço do serviço, observando o mínimo de NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos) mensais........................................ 4,2%
20-Transportes e comunicações, de natureza estritamente municipal- impôsto devido..................................................................... 3,6%
21-Diversões públicas:
a)Teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões, taxi-dancing e congêneres:
Impôsto devido na razão de 10% sôbre o preço do ingresso, com recolhimento, antecipado.................................................................. 10%
b)Bilhares, boliches e outros jogos permitidos: impôsto devido...................................................................... 10%
c)Exposições com cobrança de ingressos:
impôsto devido............................................................. 10%
d)Bailes, shows, festivais, recitais e congêneres:
impôsto devido............................................................. 10%
e)Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador, inclusive as realizadas em auditórios de estações de rádio ou de televisão: impôsto devido sôbre o preço do ingresso.................................................................... 10%
f)Execução de música, individualmente ou por conjunto impôsto devido sôbre o preço....................................................................... 10%
g)Fornecimento de música mediante transmissão, por qualquer processo: impôsto devido...................................................................... 10%
22-Organização de festas; “Buffet” (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas, que ficam sujeitas ao ICM)....................................................... 6%
23- Agências de turismo, passeios e excursões e guias de turismo.................................................................... 4,8%
24-Análises técnicas....................................................... 4,2%
25-Organização de feiras de amostras, congressos e congêneres................................................................. 4,8%
26-Propaganda e publicidade, inclusive planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade:
elaboração de desenhos de textos e demais materiais publicitários; divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio........................................................................ 4,8%
27-Armazéns gerais, armazéns frigoríficos e silos; carga, descarga e guarda de bens, inclusive guarda-móveis e serviços correlatos................................. 5%
28-Depósitos de qualquer natureza (exceto depósitos feitos em bancos ou outras instituições financeiras................................. .....................5%
29-Guarda e estacionamento de veículos........................................ 6%
Impôsto mensal mínimo devido por “box” ou garagens individuais:-
a)na zona comercial principal- NCr$ 2,00 (dois cruzeiros novos.)
b)nas demais zonas NCr$ 1,50 (um cruzeiros novo e cinquenta centavos.)
Nota: Não havendo a divisão de área ocupada em “box” ou garagens individuais, tributação será feita considerando-se 2/3 de terreno como área útil e na proporção de 10 m2 para cada veículo.
30-Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres o valor da alimentação, quando incluido no preço da diária ou mensalidade, fica sujeito ao impôsto s/ serviços.................................................................... 3,6%
Impôsto Mínimo Mensal;- (Exclusive Refeições)
Por Por
Apartamento Quarto
Estabelecimento de 1º classe......................... NCr$ 10,00 NCr$ 8,00
Estabelecimento de 2º classe........................ NCr$ 6,00 NCr$ 4,00
Estabelecimento de 3º classe........................ NCr$ ---- NCr$ 3,00
31-Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas aparelhos e equipamentos (quando a revisão implicar em consêrtos ou substituição de peças, aplica- se o disposto no item
32............................................................................ 3,6%
Impôsto Mínimo Mensal
Para serviços em veículos de qualquer espécie, por box ou rampa de lavagem.............................................................. NCr$ 30,00
Para serviços em máquinas, aparelhos e equipamentos, por emprego de pessoa usada na atividade, proprietário ou sócios da firma................................................................ NCr$ 10,00
32-Consêrto e restauração de quaisquer objetos (exclusive em qualquer caso, o fornecimento de peças e partes de máquinas e aparelhos, ou o valor fica sujeito ao ICM)....................................................................... 3,6%
Com impôsto mínimo de NCr$ 12,00 por pessoa empregada na atividade inclusive proprietário ou sócio, não se considerando os filhos menores do proprietário.
33-Recondicionamento de motores, (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviços fica sujeito ao ICM)....................................................... 3,6%
34-Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de objetos não destinados a comercialização ou industrialização........................................ 3,6%
35-Ensino de qualquer gráu ou natureza....................................... 5%
36-Tinturaria e Lavanderia................................................. 3,6%
Com impôsto mínimo mensal, por pessoa ou empregado usada na atividade, inclusive o proprietário ou sócios da firma:-
na zona comercial principal...........................................NCr$ 10,00
nas demais zonas......................................................NCr$ 7,00
37-Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento galvonoplastia, acondicionamento e operações similares de objetos não destinados a comercialização ou industrialização........................................................... 3,6%
38-Instalação e montagem de aparelhos, máquinas, e equipamentos prestados ao usuário final do serviço exclusivamente com materiais por êle fornecidos (excetua-se a prestação do serviços ao Poder Público, a autarquia, a empresas concessionárias de produção de energia elétrica............................................................. 5%
39-Colocação de tapetes e cortinas com material fornecidos pelo usuário final do serviço...................................................................... 5%
40-Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive revelação, ampliação, cópia e reprodução, estúdios de gravação de “Vídeo-Tapes” para televisão, estudios fonográficos e de gravação de sons e ruidos, inclusive dublagem e “mixagem” sonora....................................................................... 6%
41-Cópia de documentos e outros papéis, plantas e desenhos, por qualquer processo não incluido no item anterior.................................................... 5%
42-Locação de bens móveis.................................................... 6%
43-Composição gráfica, clicheria, zincográfia, litográfia, e fotolitografia..............................................................3,6%
44- Guarda , tratamento e amestramento de animais............................ 5%
45-Floresamento e reflorestamento............................................ 5%
46-Paisagismo e decoração (exceto o material fornecido para execução que fica sujeito ao ICM.......................................................................... 5%
47-Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos............................. 3,6%
48-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio e de seguros.................................................................... 4,8%
49-Agênciamento, corretagem ou intermediação, quaisquer (exceto os serviços executados por instituições financeiras, sociedades distribuidoras de títulos e valores e sociedades de corretores, regularmente autorizadas a funcionar.................................................................. 4,8%
50-Encardernação de livros e revistas...................................... 3,6%
51-Aerofotogramentria........................................................ 5%
52-Cobranças, inclusive de direitos autorais................................. 5%
53-Distribuição de filme cinematográficos e de “Vídeo Tapes” ......................................................................6%
54-Distribuição e venda de bilhetes de loteria sôbre a diferença de preço, nunca inferior a 30%...................................................................... 1,2%
55-Empresas funerárias..................................................... 4,8%
Nota: é obrigatória a exibição da nota fiscal de serviços quando da retirada do alvará de inumação ou de exumação.
56-Taxidermistas............................................................. 5%
(Redação dada pela Lei 1.577/1969)
T A B E L A Nº 1
I-SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS QUANTIDADE DE UFMS
DE ALÍQUOTAS FIXAS
Serviços de:
1 - Profissionais liberais de carreira universitária de:
Medicina e Odontologia ............................................................................................ 390
2 - Profissionais liberais das demais carreiras universitárias ..................................... 200
3 - Profissionais autônomos das profissões de: Avaliador, Decorador, Corretor, Leiloeiro,
Modista, Perito, Analista de Laboratório, Despachante, Mecânico, Protético, Técnico em
Contabilidade, Funileiro, Afiador, Serralheiro, Relojoeiro, Publicitário, Professor,
Projetista, Calculista, Técnico em Geral, Administrador de Bens e Negócios, Agente de
Propriedade Artística, Literária ou Industrial, Representante ou Agente, Auxiliar de
Enfermagem, Instrutor, Pintor de Autos, Esteticista, Ourives ..................................... 100
4 - Profissionais autônomos das profissões de: Alfalate, Carpinteiro, Marceneiro,
Pintor, Pedreiro, Encanador, Eletricista, Fotógrafo, Desenhista, Guia Turístico,
Intérprete, Músico, Tradutor, Massagista, Motorista de Transporte Municipal, Pedicuro,
Cobrador, Borracheiro, Datilógrafo, Atendente de Enfermagem, Motorista de Taxi .. 50
5 - Demais profissionais autônomos............................................................................... 0
II - SERVIÇOS TRIBUTADOS ATRAVÉS DE ALÍQUOTAS PERCENTUAIS SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO
Serviços de:
1 - Análise Clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia,
tomografia e congêneres .............................................................................................. 5,00%
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório,
prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso, de recuperação e congêneres ...................................................................................................................................... 5,00%
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres..................................... 5,00%
4 - Assistência médica e congêneres, prestados através de planos de medicina de grupo,
convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados............................. 5,00%
5 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item anterior e
que cumpram através de serviços prestados pôr terceiros, contratados pela empresa ou
apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano........................... 5,00%
6 - Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres...................................... 5,00%
7 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres, relativos a animais......................................................................................5,00%
8 - Salão de barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele,
depilação e congêneres...................................................................................................5,00%
9 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginástica e congêneres.....................................5,00%
10 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.....................................................5,00%
11 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais...........................................................5,00%
12 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas,
parques e jardins..............................................................................................................5,00%
13 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres........................5,00%
14 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos e biológicos...........................................................................................................5,00%
15 - Incineração de resíduos quaisquer............................................................................5,00%
16 - Limpeza de chaminés ...............................................................................................5,00%
17 - Saneamento ambiental e congêneres........................................................................5,00%
18 - Assistência técnica...................................................................................................5,00%
19 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de
dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa................................................5,00%
20 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica ou administrativa..................................................................................................................5,00%
21 - Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informação, coleta e
processamento de dados de qualquer natureza................................................................5,00%
22 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.............................................5,00%
23 - Traduções e interpretações.......................................................................................5,00%
24 - Avaliação de bens ...................................................................................................5,00%
25 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres...............5,00%
26 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza...................................5,00%
27 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia...............5,00%
28 - Execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção
civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento
de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).........................................................................5,00%
29 - Demolição...............................................................................................................5,00%
30 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que
fica sujeito ao ICMS).....................................................................................................5,00%
31 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração de petróleo e gás natural..............................................5,00%
32 - Florestamento e reflorestamento............................................................................5,00%
33 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres...............................5,00%
34 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias que
fica sujeito ao ICMS).....................................................................................................5,00%
35 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias........5,00%
36 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau
ou natureza.....................................................................................................................5,00%
37 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos
e congêneres...................................................................................................................5,00%
38 - Organização de festas e recepção “buffet” (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS)..........................................................5,00%
39 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio............................5,00%
40 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada pôr instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central..................................................................5,00%
41 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e
de planos de previdência privada...................................................................................5,00%
42 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer
(exceto os serviços executados por instituição financeira autorizada pelo
Banco Central.................................................................................................................5,00%
43 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade
Industrial, artística ou literária.......................................................................................5,00%
44 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
franquia “franchise” e de faturação “factoring”; excetuam-se os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.........................5,00%
45 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de
turismo, passeios, excurções, guias de turismo e congêneres........................................5,00%
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e
imóveis não abrangidos nos itens 41, 42, 43 e 44..........................................................5,00%
47 - Despachantes...........................................................................................................5,00%
48 - Agentes de propriedade artística ou literária...........................................................5,00%
49 - Leilão.......................................................................................................................5,00%
50 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado
ou companhia de seguro.................................................................................................5,00%
51 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens
de qualquer espécie (exceto depósito feito em instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central)..................................................................5,00%
52 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres................................5,00%
53 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens..............................................................5,00%
54 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do
território do município.....................................................................................................5,00%
55 - Diversões públicas:
Cinema, “taxi-dancing” e congêneres.............................................................................10,00%
bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos....................................................10,00%
exposições com cobrança de ingresso.............................................................................10,00%
bailes, “shows”, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos
que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela
televisão, ou rádio...........................................................................................................10,00%
jogos eletrônicos.............................................................................................................10,00%
competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo
rádio ou pela televisão....................................................................................................10,00%
execução de música, individualmente ou por conjunto..................................................10,00%
56 - Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons
de apostas, sorteios ou prêmios........................................................................................5,00%
57 - Fornecimento de música mediante transmissão por qualquer processo,
para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas
ou de televisão)................................................................................................................5,00%
58 - Gravação e distribuição de filmes e videotapes........................................................5,00%
59 - Fonografia ou gravação de sons, ruídos, inclusive trucagem,
dublagem e mixagem sonoro..........................................................................................5,00%
60 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução e trucagem......................................................................................................5,00%
61 - Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia de
espetáculos, entrevistas e congêneres...............................................................................5,00%
62 - Colocação de tapetes e cortinas, com o material fornecido pelo
usuário do serviço.............................................................................................................5,00%
63 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos
e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICMS).....5,00%
64 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças
e partes, que fica sujeito ao ICMS....................................................................................5,00%
65 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo
prestador de serviço fica sujeito ao ICMS)......................................................................5,00%
66 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final................................5,00%
67 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, polimento, plastificação de objetos não destinados à
industrialização ou comercialização.................................................................................5,00%
68 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para o
usuário final do objeto......................................................................................................5,00%
69 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
prestados ao usuário final do Serviço, exclusivamente com material
por ele fornecido...............................................................................................................5,00%
70 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço,
exclusivamente com material por ele fornecido...............................................................5,00%
71 - Cópia ou reprodução por qualquer processo de documentos e
outros papéis, plantas ou desenhos...................................................................................5,00%
72 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia e fotolitografia...................................................................................................5,00%
73 - Colocação de molduras e afins, encardenação, gravação e
douração de livros, revistas e congêneres.........................................................................5,00%
74 - Locação de bens, inclusive arrendamento mercantil.................................................5,00%
75 - Funerais.....................................................................................................................5,00%
76 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto o aviamento.................................................................................................5,00%
77 - Tinturaria e lavanderia..............................................................................................5,00%
78 - Taxidermia.................................................................................................................5,00%
79 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de
mão-de-obra mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do
prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados............................5,00%
80 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento
de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e
demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)......... 5,00%
81 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade, por qualquer meio (exceto jornais, periódicos, rádio e televisão)................5,00%
82 - Serviços portuários e aeroportuário, utilização de porto ou aeroporto,
atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento
de água, serviços acessórios, movimentação de mercadorias fora do cais.......................5,00%
83 - Assistentes sociais.....................................................................................................5,00%
84 - Relações públicas.....................................................................................................5,00%
85 - Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos
autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos
não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança
ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento (este
ítem abrange também serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central...........................................................................................................5,00%
86 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos,
transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de
cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e
renovação de cartões magnéticos, consulta em terminais eletrônicos,
pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento,
elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de 2ª Via de
avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste ítem não
está abrangido o ressarcimento à instituição financeira de gastos com portes
do correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessário à prestação de
serviços)..........................................................................................................................10,00%
87 - Transporte de natureza estritamente municipal.......................................................5,00%
.
88 - Comunicação telefônica de um para outro aparelho dentro do mesmo município.........................................................................................................................5,00%
89 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza)..........................................................................................................5,00%
90 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza............................................................................................................................5,00%
(Redação dada pela Lei nº 3.188/1989)
TABELA Nº 2
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, CIVIS E SIMILARES.
Valor Anual p/m2 de Construção ou Área Ocupada.
Incidência
I - Industria Cr$ 50
II - Comercio
a) de gemerps alimentícios Cr$ 100
b) de bebidas alcóolicas e retalho e tabacarias em geral Cr$ 400
c) restaurantes e hotéis Cr$ 100
d) de outras atividades Cr$ 200
III- Profissões liberais e assemelhadas Cr$ 100
IV - Profissionais autônomos Cr$ 100
V - Oficinas a Atélier Cr$ 100
VI - Postos de Serviço ou venda de gasolina Cr$ 400
VII- Estabelecimentos de crédito, de financiamento e similares Cr$ 400
VIII-Sociedades civis, escolas de depósitos Cr$ 100
IX - Barbeiros, cabeleireiros, pedicures e manicures Cr$ 100
X - Outras atividades Cr$ 200
Nota - Em qualquer hipótese, a taxa mínima a ser cobrada e de Cr$6.000(seis mil cruzeiros) anuais.
TAXA DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS INCIDÊNCIA
I - Clubes de jogos lícitos:
1º Catégoria Cr$ 80.000 por semestre
2º Catégoria Cr$ 50.000 por semestre
3º Catégoria Cr$ 30.000 por semestre
II - Casas de bilhares e similares Cr$ 10.000 por mesa e
por semestre
III- Quadra de bocce, malha etc Cr$ 6.000 por quadra
e por semestre
IV - Casas de espetáculos artísticos e
cinematográficos Cr$100.000 por semestre
V - Casas de diversões Cr$ 10.000 por mês
VI - Circos, parques e congêneres Cr$ 3.000 por dia
VII- Bailes de promoções especiais Cr$ 10.000 por dia
TAXA DE FEIRANTES
INCIDÊNCIA VALOR ANUAL
POR FEIRA
1 - Gêneros alimentícios em geral Cr$ 7.000
2 - Verduras, frutas e hortaliças Cr$ 4.000
3 - Aves, ovos e pescado Cr$ 7.000
4 - Roupas, perfumarias e bijouterias Cr$ 12.000
5 - Doces e salgados tipo caseiro Cr$ 4.000
6 - Outros produtos Cr$ 4.000
TAXA DE AMBULANTES
A VAREJO: POR SEMESTRE
1 - Produtos alimentícios em geral Cr$ 10.000
2 - Frutas, verduras de hortaliças Cr$ 5.000
3 - Aves, ovos e pescado Cr$ 5.000
4 - Produtos de higiene e limpeza Cr$ 5.000
5 - Doces e salgados tipo caseiros Cr$ 5.000
6 - Outros produtos Cr$ 25.000
POR ATACADO:
1 - Produtos alimentícios em geral Cr$100.000
2 - Frutas, verduras e hortaliças Cr$ 50.000
3 - Aves, ovos e pescado Cr$ 50.000
4 - Produtos de higiene e limpeza Cr$100.000
5 - Salgados e petisqueiras em geral Cr$ 10.000
6 - Outros produtos: Cr$150.000
NOTA :I - Alem da taxa acima, os ambulante que utilizara em meios de transportes de mercadorias, estarão sujeitos aos seguintes tributos:
Veiculo motorizado Cr$ 10.000
Veiculo de tração animal Cr$ 5.000
Carrinho de mão, cestos, baleios etc ` Cr$ 2.000
II - No caso de atividades que envolva mais de uma item de presente tabela, a taxa será devida pelas somas de valores correspondentes ao itens abrangidos.
TAXA DE LICENÇA DE COMERCIO PROVISÓRIO
I - Os produtos transacionados em mercados e logradouros públicos, a taxa de licença e alvará corresponde e de 2% (dois por cento) do capital empregado.
II - O comercio de artigos carnavalescos, junino, natalinos e semelhantes, nas suas épocas próprias, somente pode ser executado, consideradas as seguintes condições:
1) Para o comerciante já estabelecido, devera requerer o alvará para funcionar fora do horário normal e pagar a taxa respectiva, que fica fixada na razão de 30% (trinta por cento) do salário mínimo local, por cada 30 ( trinta por cento) do salário mínimo local por cada 30 (trinta) dias ou fração.
2) Para as pessoas não estabelecidas, depois de concedido o alvará de funcionamento e sem prejuízo da taxa de licença, para ocupação do solo, nas vias e logradouros públicos, devera pagar a taxa de licença que fica fixada em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo local, por cada 30 (trinta) dias ou fração.
TABELA Nº 2
TAXA DE LICENCA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, CIVIS E
SIMILARES.
Incidência Valor anual p/m2 de
---------- Construção ou Area
Ocupada - NCr.$
I - Indústria.............................................................................................................0,05
II- Comércio:
a) de gêneros alimentícios sem venda de bebidas à retalho ..................................0,10
b) bares, mercearias, armazéns, restaurantes com vendas de bebidas à retalho, ou em garrafas e tabacarias e charutarias em geral....0,40
c) restaurantes e hotéis ...............................0,10
d) de outras atividades..................................0,10
III- Profissões liberais e assemelhadas..................0,10
IV- Profissões autônomos e sociedades civis .............0,10
V- Oficial e Atelier.....................................0,10
VI- Postos de Serviços ou venda de gasolina..............0,40
VII- Estabelecimentos de crédito, de financiamento e similares...........................0,40
VII - Armazéns e depósitos...............................0,10
IX- Barbeiros, cabeleireiros, pedicures e manicures. ....0,10
X- Escolas particulares..................................0,05
XI- Outras atividades....... ............................0,20
XII-Divertimentos Públicos:
Clubes de jogos lícitos:
1ºCategoria.........................NCr.$80,00 por semestre
2ºCategoria.........................NCr.$50,00 por semestre
3ºCategoria.........................NCr.$30,00 por semestre
b) Casas de bilhares e similares NCr.$10,00 por mesa e por semestre
c) Quadras de bocce, malha etc. NCr.$6,00 por quadra e por semestre
d) Casas de espetáculos artísticos e cinematográficos.......NCr.$ 100,00 pôr semestre
e) Casas de diversões....................NCr.$ 10,00 por mês
f) Circos, parques e congêneres..........NCr.$ 3,00 por dia
g) Bailes e promoções especiais..........NCr.$10,00 pôr dia
NOTA - Em qualquer hipótese, a taxa mínima a ser cobrada é
De NCr.$ 6,00 (seis cruzeiros novos) anuais, para
os casos dos ítens de I A XI
TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU
AMBULANTES
INCIDÊNCIA VALOR ANUAL-POR FEIRA
A)FEIRANTES Ncr$
1 - Gêneros alimentícios em geral ................. 7,00
2 - Verduras frutas e hortaliças .................. 4,00
3 - Aves, ovos e pescadas ......................... 7,00
4 - Roupas perfumarias, bijouterias e miudezas ... 12,00
5 - Louças, alumínios e ferragens ................ 12,00
6 - Calçados em geral ............................ 12,00
7 - Doces e salgados, inclusive tipo caseiros .... 4,00
8 - Outros produtos .............................. 4,00
B) AMBULANTES: POR SEMESTRE
A VAREJO: Ncr$
1 - Produtos alimentícios em geral .............. 10,00
2 - Frutas, verduras e hortaliças ............... 5,00
3 - Aves, ovos e pescadas ....................... 5,00
4 - Produtos de higiene e limpeza ............... 5,00
5 - Doces e salgados tipo caseiro ............... 5,00
6 - Outros produtos ............................. 25,00
POR ATACADO:
1 - Produtos alimentícios em geral ............. 100,00
2 - Frutas, verduras e hortaliças .............. 50,00
3 - Aves, ovos e pescado ....................... 50,00
4 - Produtos de higiene e limpeza .............. 100,00
5 - Salgados e petisqueiras em geral ........... 10,00
6 - Outros produtos ............................ 150,00
NOTA - I - Além da taxa acima, os ambulantes que utilizarem meios de transporte de mercadorias, estão sujeitos aos seguintes tributos:-
Veículo motorizado .......................... .nCr$ 10,00
Veículo de tração animal ..................... nCR$ 5,00
Carrinho de mão, cestos, balaios etc .......... nCR$ 2,00
II - No caso de atividades que envolva mais de um ítem da presente tabela, a taxa será devida pelas somas dos valores correspondentes aos ítens abrangidos.
III - Os contribuintes ambulantes e eventuais, que utilizarem veículos, para o transporte de suas mercadorias, serão considerados como contribuintes distintos, para efeito de pagamento dessa taxa, para cada veículo que usarem.
C)- COMÉRCIO PROVISÓRIO
--------------------
I - Os produtos transacionados em mercados e logradouros públicos, a taxa de licença e alvará correspondente é de 2% (dois por cento) do capital empregado.
II - O comércio de artigos carnavalescos, juninos, natalinos e semelhantes, nas suas épocas próprias, sòmente pode ser executado, considerada as seguintes condições:-
1) Para o comerciante já estabelecido, deverá requerer o alvará para funcionar fora do horário normal e pagar a taxa respectiva, que fica fixada na razão de 30% (trinta por cento) do salário mínimo local para cada 30 (trinta) dias ou fração;
2) Para as pessoas não estabelecidas, depois de concedido o alvará de funcionamento e sem prejuízo da taxa de licença, para ocupação do solo, nas vias e logradouros públicos, deverá pagar a taxa de licença que fica fixada em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo local, para cada 30 (trinta) dias ou fração. (Redação dada pela Lei nº 1.481/1967)
TABELA Nº 3
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
Porcentagem sôbre o Salário Mínimo Local
INCIDÊNCIAS
I - Construção de prédios térreos:
a) em Zona comercial, área até 100 m2, por unidade 10,00%
b) Zona residencial ou industrial, área até 100 m 6,00%
c) Por metro quadrado excedente de 100 m2, em qualquer zona 0,06%
II - Construção de prédios, com andares superiores por pavimentos:
a) Em zona comercial, área até 100 m2, por unidade 6,00%
b) Zona residencial ou industrial, área até 100 m2, por unidade 5,00%
c) Por metro quadrado excedente a 100 m2 em qualquer zona 0,06%
III- Construção de garagens, cocheiras, barracões (sem divisão) depósitos e
telheiros:
a) Zona Comercial, área até 100m2. por unidade 5,00%
b) Zona residencial ou industrial, área até 100m2 por unidade 3,00%
c) Por metro quadrado excedente a 100m2, em qualquer zona 0,03%
IV - Estrutura em concreto errado:
a) Até 50 m2, por unidade 3,00%
b) Por metro excedente a 50m2 em qualquer zona 0,06%
V - Construção de Marquise e Toldo:
a) Por metro quadrado de projeção horizontal 0,30%
VI - Reformas de prédios, barracões etc.:
a) Valor de reforma até 50%, por unidade 3,00%
b) Valor de reforma superior a 50%, 1,00 sôbre o valor 1,00%
VII- Amulições de prédios ou barracões etc.
a) Por metro quadrado de acréscimo, com o mínimo de 10,00% 0,06%
VIII- Deposito de Matériais nas Vias Públicas, quando permitido: 1,50%
a) Em rua pavimentada, por dia, por unidade 1,50%
b) Em rua não pavimentada, por dia, por unidade 0,90%
IX - Habite-se de prédios novos, reformados ou ampliados:
a) Pavimento térreo, até 100 m2 de área construída 2,50%
b) Por metro quadrado que exceder do 100 m2 0,03%
c) Pavimentos superiores: as Taxas acima serão cobradas com
a redução de 50% ( cinquenta por cento )
X -Alvará de licença de Construção ou Reformas, por prédio 2,50%
XI- Alvará de Licença para aprovação ou modificação de planta 5,00%
XII- Revalidação de Alvará de Licença de Construção ou Reforma 5,00%
XIII- Alvará de licença para Pequenas Obras 2,50%
XIV - Alvará de licença para Armação Decorativas, Barraca, Coreto e Parque de Diversões 2,50%
XV - Alvará de Licença para Abertura de Calçamento 5,00%
XVI- Vistorias, alem de condução que será fornecida pelo interessado:
a) Casas de espetáculos, por lugar oferecido ao público 0,01%
b) Sede de Clubes e Associações em geral, respeitado o mínimo
de 5 e por m2 0,03%
c) circos e barracas de quermesse 5,00%
d) Parques de diversões, por aparelho 5,00%
e) Outros prédios e obras, por metro quadrado, respeitado o
mínimo de 5,00% 0,03%
TAXA DE LICENÇA PAR ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS DE TERRENOS PARTICULARES
I- Alvará de Licença para loteamento e arruamentos por metro quadrado, da área loteada 0,05%TABELA Nº 4
TAXA DE LICENÇA PARA TRAFEGO DE VEÍCULOS
TRAÇÃO DE MOTORA: Passageiros
1- Autos de aluguel, por ano Cr$ 5.500
2- Autos particulares, por ano Cr$ 4.000
3- Motocicletas, motonetas e Lambretas, por ano Cr$ 2.000
4- auto ônibus:
a) até 20 passageiros, por ano Cr$ 7.800
b) até 30 passageiros, por ano Cr$ 9.100
c) de mais de 30 passageiros, por ano Cr$ 10.400
5- Autos de aprendizagem, por anos Cr$ 5.500
6- Autos de experiências, por placas e por ano Cr$ 11.700
7- Ambulâncias Cr$ 4.000
TRAÇÃO MOTORA - PARA CARGAS
CAMINHÕES - TRATORES COM SEMI-TRAILEER OU REBOQUE:
1- Até 3 toneladas, liquidas, por ano Cr$ 4.000
2- De 3 a 6 toneladas, liquidas, por ano Cr$ 6.000
3- De 6 a 9 toneladas, liquidas, por ano Cr$ 7.800
4- De 9 a 12 toneladas, liquidas, por ano Cr$ 10.000
5- De 12 a 18 toneladas, liquidas, por ano Cr$ 11.700
6- DE 18 a 24 toneladas, liquidas, por ano Cr$ 13.700
7- De 24 a 30 toneladas, liquidas, por ano Cr$ 40.000
TRAÇÃO ANIMAL:
CARROÇAS E CHARRETES:
1- Com rodas metálicas, por ano Cr$ 2.500
2- Com rodas pneumáticas, por ano Cr$ 1.500
3- Carroças e charrotes, pertencentes a lavradores e
agricultores pagarão as taxas acima com o abatimentos
de 50 ( cinquenta por cento)
DIVERSOS:
1- Bicicletas, por ano Cr$ 1.300
2- Carroças ou carrinhos de mão, para fins comerciais
(sorvetes, pipocas e outros), por ano Cr$ 1.300
3- Taxa de transferencia de licença por veiculo Cr$ 2.000
NOTA - Os veículos de aluguel que utilizarem vias e logradouros públicos, para estacionamento, alem das taxas constantes na presente tabela, estão sujeitos ao pagamento de TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS;
TABELA Nº4
TAXA DE LICENÇA PARA TRÁFEGO DE VEÍCULOS
TRAÇÃO MOTORA: - Passageiros
1 - Autos de Aluguél, por ano ............................. ncr$ 5,50
2 - Autos particulares, por ano ........................... ncr$ 4,00
3 - Motociclistas, motonetase e Lambretas, por ano ........ ncr$ 2,00
4 - Auto ônibus:
até 20 passageiros, por ano ............................... ncr$ 7,80
até 30 passageiros, por ano ............................... ncr$ 9,10
de mais de 30 passageiros, por ano ........................ ncr$ 10,40
5 - Autos de aprendizagem, por ano ....................... ncr$ 5,50
6 - Autos de experiência, por placa e por ano ............ ncr$ 11,70
7 - Ambulâncias .......................................... ncr$ 4,00
TRAÇÃO MOTORA: - Para cargas
1 - Até 3 toneladas, líquidas, por ano ..................... ncr$ 4,00
2 - De 3 à 6 toneladas, líquidas, por ano .................. ncr$ 6,00
3 - De 6 à 9 toneladas, líquidas, por ano .................. ncr$ 7,80
4 - De 9 à 12 toneladas, líquidas, por ano ................. ncr$ 10,00
5 - De 12 à 18 toneladas, líquidas, por ano ................ ncr$ 11,70
6 - De 18 à 24 toneladas, líquidas, por ano ................ ncr$ 13,70
7 - De 24 à 30 toneladas, líquidas por ano ................. ncr$ 40,00
TRAÇÃO ANIMAL: - CARROÇAS E CHARRETES
1 - Com rodas metálicas, por ano ........................... ncr$ 2,50.
2 - Com rodas pneumáticas, por ano ......................... ncr$ 1,50.
3 - Carroças e charretes, pertencentes à lavradores e agricultores pagarão as taxas acima com abatimento de 50% (cinquenta por cento).
DIVERSOS:
1 - Bicicletas, por ano .............................. ncr$ 1,30.
2 - Carroças ou carrinhos de mão, para fins comerciais (sorvetes, pipocas e outros), por ano ................................................... ncr$ 1,30.
3 - Taxa de transferência de licença, por veículo...... ncr$ 2,00.
NOTA - Os veículos de aluguél que utilizarem vias e logradouros públicos, para estacionamento, além das taxas constantes na presente tabela, estão sujeitos ao pagamento da "TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÂO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÙBLICOS.(Redação dada pela Lei nº 1.481/1967)
TABELA Nº 5
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
INTERNO
1- Anuncio em panos de boca de teatro ou de outras casas de diversões, por
metro quadrado ou fração de metro Cr$ 430
2- Anúncios nas casas de diversões, campos de jogos,
parques de diversões, interiores de estabelecimentos
comerciais quando estranho ao próprio negocio, por
metro, ou fração de metro Cr$ 430
EXTERNO SEM SALIÊNCIA
3- Anúncios em painéis referentes a diversões ,qualquer
dimensão e numero, por ano Cr$ 7.280
4- Idem, quando colocados em local diverso do
estabelecimento, por unidade, por ano Cr$ 1.160
5- Placas ou tabuletas com letreiros, colocados na
platibanda, telhado, parede, andaime ou qualquer
tapume, ou interior de terreno ou qualquer sistema,
desde que sejam visíveis da via pública, por metro
quadrado Cr$ 430
6- Anúncios do próprio estabelecimento, pintados ou
em relevo, na parte externa das portas ou parêdes,
por metro quadrado, ou fração de metro Cr$ 290
7- Anúncios pintados nas parêdes e muros, em lugar
diverso do estabelecimento, por metro quadrado ou
fração de metro Cr$ 430
8- Idem, nos toldos, por metro quadrado ou fração de
metro Cr$ 430
9- Placas ou letreiros, indicadores de companhias de
seguros, de administração, construção predial,
financiamentos etc., até 0,15 x 0,15, cada um Cr$ 1.160
10- Placas ou tabuletas, com letreiros sem saliências
colocadas no prédio ocupado pelo anunciante, por metro
ou fração de metro Cr$ 430
EXTERNO COM SALIÊNCIA
11- Tabuletas, com letreiros, figuras, emblemas, ou
escudos até 0,50 de saliência, por metro quadrado,
dependendo da autorização previa Cr$ 1.750
12- Idem, até um metro de saliência, dependendo do
autorização previa Cr$ 2.600
13- Idem, até dois metros, idem Cr$ 4.380
14- Idem, com mais de dois metros, idem Cr$ 7.280
As taxas acima serão acrescidas de Cr$250 por
metro quadrado para a altura do letreiro a 2
metros.
15- Anúncios, em pano atravessando a rua, quando
permitido, por mês, cada Cr$ 7.280
LUMINOSOS
16- Anúncios em painéis, referentes a película
cinematográficas ou espetáculos, com substituição
de dizeres, sem suporte, quando colocados em lugar
de diversos do estabelecimentos do anunciante por ano Cr$ 2.320
17- Anúncios por meio de inscrição luminosa, jornais
luminosos ou quadros iluminados, sem lugar diverso do
estabelecimento, por ano Cr$ 2.320
18- Idem, em casas comerciais, com anúncios do próprio
estabelecimento, por ano Cr$ 1.160
19- Placar, tabuleta ou letreiro colocado na
platibanda telhado parede, andaime, ou tapume e no
interior de terrenos, por metro quadrado ou fração Cr$ 430
20- Idem, sem saliência, por metro quadrado ou fração Cr$ 230
21- Placa, tabuleta ou letreiro até dois metros de
saliência quando permitido Cr$ 2.320
22- Idem, com mais de dois metros de saliência, quando
permitido Cr$ 2.900
MOSTRUÁRIOS:
23- Colocados na parte externa do estabelecimento,
quando permitido, até 10 cm , por ano Cr$ 4.380
24- Idem, fora do estabelecimento, quando permitido,
por ano Cr$ 7.280
FORA DAS VIAS PÚBLICAS
25- Anúncios e folhetos de programas, distribuídos nas
casas de diversões, por ano e por firma patrocinadora Cr$ 4.380
26- Idem por dia, idem Cr$ 430
27- Propaganda por meio de fitas cinematográficas
ou processo semelhante, por dias Cr$ 1.160
28- Exposição de mercadorias, sem venda de artigos,
por metro quadrado ou fração de metro por dia Cr$ 430
NAS VIAS PÚBLICAS
29- Folhetos, anúncios ou impressos ou qualquer forma
lançamentos nas vias públicas por vez Cr$ 430
30- Idem, distribuídos em mãos nas vias públicas, por
ano Cr$ 7.280
31- Idem, por dia Cr$ 1.160
32- Anúncios decorativos em armações de arvores e
suporte indicativos de transito, por anunciante e
por ano Cr$ 1.160
33- Anúncios apregoados por alto-falantes ou qualquer
por meio, a juízo de administração, por ano Cr$ 11.660
34- Idem, por dias: Cr$ 1.160
35- Cartazes de papel, colocados em andaimes, marca,
postes, quadros apropriados, etc., cada 50 cartazes,
por vez Cr$ 2.320
36- Quadros com saliências, quando permitido, para a
afixação de cartazes, por metro quadrado Cr$ 2.320
37- Idem, idem, sem saliência Cr$ 1.750
TABELA Nº 5
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
INTERNO NCR$
1 - Anúncio em panos de boca de teatro ou de
outras casas de diversões, por metro quadrado ou fração de metro .........................................................0,50
2 - Anúncios nas casas de diversões, campos
de jogos, parques de diversões, interiores
de estabelecimentos comerciais quando
estranho ao próprio negócio, por metro, ou fração de metro .....0,50
EXTERNO SEM SALIÊNCIA
3 - Anúncios em painéis referentes a diversões, qualquer dimensão e número, por ano .................................................8,00
4 - Idem, quando colocados em local diverso do estabelecimento, por unidade, por ano .................................................1,50
5 - Placas ou tabuletas com letreiros, colocados na platibanda, telhados, andaimes ou qualquer tapume, ou interior de terreno ou qualquer sistema, desde que sejam visíveis da via pública, por metro quadrado .....................0,50
6 - Anúncios do próprio estabelecimento, pintados ou em relêvo, na parte externa das portas ou paredes, por metro quadrado , ou fração de metro ...............................................0,30
7 - Anúncios pintados nas paredes e muros, em lugar diverso do estabelecimento, por metro quadrado ou fração de metro .........................0,50
8 - Idem, nos toldos, por metro quadrado ou fração , de metro............................................... 0,50
9 - Placas ou letreiros, indicadores de companhias de seguros, de administração, construção predial, financiamentos, etc., até 0,15 x 0,15, cada um ..................................................1,50
10 - Placas ou tabuletas, com letreiros, sem saliências, colocadas no prédio ocupado pelo anunciante, por metro ou fração de metro................................................0,50
EXTERNO COM SALIÊNCIA
11 - Tabuletas, com letreiros, figuras, emblemas ou escudos, até 0,50 de saliência, por metro quadrado, dependendo da autorização prévia..................................................1,80
12 - Idem, até um metro de saliência, dependendo de autorização prévia .................................................2,60
13 - Idem, até dois metros, idem .......................4,50
14 - Idem, com mais de dois metros, idem ...............7,50
As taxas acima serão acrescidas de ncr$0,25 por metro quadrado para a altura de letreiros a 2 metros.
15 - Anúncios, em pano atravessando a rua, quando permitido, por mês, cada ...................................................8,00
LUMINOSOS
16 - Anúncios em painéis, referentes a películas cinematográficas ou espetáculos, com substituição de dizeres, sem suporte, quando colocados em lugares diversos do estabelecimento do anunciante, por ano...................2,50
17 - Anúncios por meio de inscrição luminosa, jornais luminosos ou quadros iluminados, em lugar diverso do estabelecimento, por ano ...............2,50
18 - Idem, em casas comerciais, com anúncios do próprio estabelecimento, por ano .....................................................1,50
19 - Placa, tabuleta ou letreiro colocados na platibanda, telhado, parede, andaime, ou tapume, e no interior de terrenos, por metro quadrado ou fração ..................................................0,50
20 - Idem, sem saliência, por metro quadrado ou fração...................................................0,50
21 - Placa, tabuleta ou letreiro ate dois metros de saliência quando permitido ...............................................2,50
22 - Idem, com mais de dois metros de saliência quando permitido .............................................. 3,00
MOSTRUÁRIOS
23 - Colocados na parte externa do estabelecimento, quando permitido, até 10 cm., por ano......................................................5,00
24 - Idem, fora do estabelecimento, quando permitido, por ano .....................................................8,00
FORA DE VIAS PÚBLICAS
25 - Anúncios e folhetos de programas, distribuídos nas casas de diversões, por ano e por firma patrocinadora......................................5,00
26 - Idem, por dia, idem ................................0,50
27 - Propaganda por meio de fitas cinematográficas ou processos semelhantes, por dia......................................................2,00
28 - Exposição de mercadorias, sem venda de artigos, por metro quadrado ou fração de metro e por dia..........................................0,50
NAS VIAS PÚBLICAS
29 - Folhetos, anúncios ou impressos ou qualquer forma lançados na via pública, por vez .............................................................0,50
30 - Idem, distribuídos em mãos nas vias públicas, por ano...... 7,50.
31 - Idem, por dia ..............................................1,50
32 - Anúncios decorativos em armações de árvores e suporte indicativos de trânsito, por anunciante e por ano ........................................... 5,00
33 - Anúncios apregoados por alto-falantes ou qualquer outro meio, a juízo da administração, por ano ........................................ 15,00
34 - Idem, por dia .................................. ........ 1,50
35 - Cartazes de papel, colocados em andaimes, muros, postes, quadros apropriados, etc., cada 50 cartazes, por vez .................................... 2,50
36 - Quadros com saliência, quando permitido, para a fixação de cartazes, por metro quadrado .......................................... ........... 2,50
37 - Idem, idem, sem saliência ................................ 2,00 (Redação dada pela Lei nº 1.481/1967)TABELA Nº 6
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1- Localização de negociantes não ambulantes, em
logradouros públicos, sôbre a área ocupada, por
m2 e por dia Cr$ 35
2- Feirantes, sôbre a área ocupada por m2 e por dia Cr$ 30
3- A localização ou fixação do ambulantes em
logradouros públicos, quando autorizada pela
legislação municipal, incidira no pagamento da taxa
de licença, correspondente a 20% (vinte por cento)
do salário mínimo local, por ano.
4- Veículos de aluguel, com ponto de estacionamento:
a) automóveis, por ano 20%
salário mínimo local.
b) caminhões, por ano 20% do salário mínimo local
c) charrete e carroças, p/ano 10% do salário mínimo local
TABELA Nº 6
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1 - Localização de negociantes não ambulantes, em logradouros públicos, sôbre a área ocupada, por m2 e por dia ................................. 0,035
2 - Feirantes, sôbre a área ocupada por m2 e por dia ...... 0,030
3 - A localização ou fixação de ambulantes em logradouros Públicos, quando autorizada pela legislação municipal, incidirá no pagamento da taxa de licença, correspondente à 20% (vinte por cento) do salário mínimo local, por ano.
4 - Veículo de aluguél, com ponto de estacionamento:
automóveis, por ano ........ 20% do salário mínimo local.
caminhões, por ano ......... 20% do salário mínimo local.
charretes e carroças, p/ano-10% do salário mínimo local.
NOTA - As taxas acima serão recolhidas antecipadamente, por dia, por mês ou ano, à critério da Fiscalização Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.481/1967)TABELA Nº 7
TAXAS DE EXPEDIENTE
INCIDÊNCIA PORCENTAGEM SÔBRE O
SALÁRIO MÍNIMO LOCAL
1- Requerimento, petição o memorial 0,50%
2- Buscas em papeis ou livros arquivados
a) até 2 (dois ) anos 1,00%
b) de mais de 2 anos, e por ano 1,00%
3- Atéstados ou declarações 1,50%
4- Certidões, rasa, 0,05% por linha datilografada, independente,
da busca que será em separado, com mínimo de 1,50%
5- Desentranhamento ou restrições de papeis, alem da rasa
certidão que fica em seu lugar o da busca que será paga a
parte 1,50%
6- Alvará de licença para funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais, civis e similares 2,50%
7- Transferencia de Alvará de Licença por mudança de firma,
locação ou espécie de comercio ou industria 2,50%
8- Planta do Município ou da cidade, por unidade 25,00%
9- Copias de plantas, 0,02% por decímetro quadrado, com
mínimo de 1,50%
10-Registro do Profissionais 5,00%
TAXA DE LICENÇA PARA ALINHAMENTO E NIVELAMENTO
1- Alvará de licença para alinhamento e nivelamento, por
metro linear 0,10%
TABELA Nº 7
TAXAS DE EXEDIENTE
INCIDÊNCIA PORCENTAGEM SÔBRE O
SALÁRIO MÍNIMO LOCAL
1 - Requerimento, petição e memorial ............... 0,50%.
2 - Buscas em papéis ou livros arquivados:
a) até 2 (dois) anos ............................... 1,00%.
b) de mais de 2 anos, e por ano .................... 1,00%.
3 - Atestados ou declarações ....................... 1,50%.
4 - Certidão, rasa, 0,05% por linha datilografada, independente, da busca que será em separado, com o mínimo de .................... 1,50%.
5 - Desentranhamento ou restituição de papéis, além da rasa certidão que fica em seu lugar e da busca que será paga à parte ........ 1,50.
6 - Alvará de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, civis e similares .................. 2,50.
7 - Transferência de alvará de licença por mudança de firma, locação ou espécie de comércio ou indústria ................. 2,50.
8 - Planta do Município ou da cidade, por unidade ... 25,00%
9 - Cópias de plantas, 0,02% por decímetro
quadrado, com mínimo de .......................... 1,50%
10 - Registro de Profissionais ....................... 5,00%
11 - Substituição ou cópia de aviso-recibo ........... 0,50%
TAXA DE LICENÇA PARA ALINHAMENTO E NIVELAMENTO
1 - Alvará de licença para alinhamentos e nivelamentos, por metro linear .............................................. 0,10% (Redação dada pela Lei nº 1.481/1967)