Dispõe sobre os Serviços de Limpeza Pública, e dá outras providências.
MULTAS
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ARTIGO INFRINGIDO MULTA APLICÁVEL
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8º 1 V.R.F.S.
9º 1/30 V.R.F.S. , por dia
9º, § 1º 1 V.R.F.S.
10 , parágrafo único 10 V.R.F.S.
12 10 V.R.F.S.
13 , § 2º 2 V.R.F.S.
15 1/4 V.R.F.S.
16 1/4 V.R.F.S.
16 , § 1º 1/4 V.R.F.S.
16 , § 2º 1/2 V.R.F.S.
17 , § 1º 1 V.R.F.S. , por dia
17 , § 2º 1 V.R.F.S. , por dia
18 1/4 V.R.F.S. , por dia
19 1/2 V.R.F.S.
19, parágrafo único 1 V.R.F.S.
20 1/2 V.R.F.S.
21 1 V.R.F.S.
22 1/2 V.R.F.S.
23 1 V.R.F.S.
24 , § 2º 1 V.R.F.S.
25 , letra “a” 1/2 V.R.F.S.
25 , letras “b” e “c” 2 V.R.F.S.
25 , parágrafo único 1/2 V.R.F.S.
26 1 V.R.F.S.
27 1 V.R.F.S.
28 , § 1º 0,001 V.R.F.S. ( um milésimo) -
por m² ; + 20% de multa s/ o
valor do serviço
28 , § 2º 1 V.R.F.S.
29 1/2 V.R.F.S. por inscrição , -
sendo o mínimo de
10 V.R.F.S.
30 2 V.R.F.S.
31 1 V.R.F.S.
32 1 V.R.F.S.
33 1 V.R.F.S.
34 2 V.R.F.S.
OBSERVAÇÃO:
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a) V.R.F.S. = Valor de Referência Fiscal de Sorocaba.
b) As multas serão sempre em dobro na reincidência, exceto as do artigo 17, §§ 1º e 2º e do artigo 18 .
JOSÉ THEODORO MENDES
( Prefeito Municipal )