Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.
(*)
===
PADRÃO VALOR CR$
01 8.608,68
02 8.710,05
03 8.845,21
04 9.047,68
05 9.317,60
06 9.587,90
07 9.857,81
08 10.161,81
09 10.566,97
10 11.107,05
11 11.647,29
12 12.254,87
13 12.862,64
14 13.402,68
15 14.179,16
16 14.921,96
17 15.799,60
18 16.609,86
19 17.150,11
20 17.159,47
(**)
====
Referência A - Cr$ 8.530,60
Referência B - Cr$ 14.225,20
Referência C - Cr$ 15.604,42
Referência D - Cr$ 15.814,86
Referência E - Cr$ 17.400,70
Referência F - Cr$ 21.254,64
Referência G - Cr$ 22.434,38
Referência H - Cr$ 23.432,70
Referência I - Cr$ 27.414,79
Referência J - Cr$ 28.503,93
(***)
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Professor II, nível I, Letra A - Cr$ 164,22
Professor II, nível II, Letra A - Cr$ 184,52
Professor II, nível III, Letra A - Cr$ 192,24
Professor III, nível I, Letra A - Cr$ 192,24
Professor III, nível II, Letra A - Cr$ 209,31
(****)
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Professor I, Nível I 40,60%
Professor I, Nível II 40,60%
Professor I, Nível III 40,60%
Professor de Pré Escola, Nível I 40,60%
Professor de Pré Escola, Nível II 40,60%
Professor de Pré Escola, Nível III 40,60%