Fixa novas tabelas para cobrança dos impostos e taxas que menciona, e dá outras providências.
Tabelas IMPOSTOS DE LICENÇA SÔBRE VEÍCULOS TRAÇÃO MOTORA Cr$ 1- Automóveis de aluguel 300,00 2- Automóveis particulares 300,00 3- Motocicletas 120,00 4- Motocicletas com sid-car 180,00 5- Auto Ônibus 500,00 PARA CARGA 6- Autos Caminhões 300,00 7- Reboque 200,00 VEÍCULOS COM PLACA “EXPERIÊNCIA” 8- Por Placa 1.000,00 TRAÇÃO ANIMAL 9- Veículos de 2 rodas e aros de borracha pneumática 80,00 10- Veículo de 2 rodas e aros de borracha maciça 100,00 11- Veículo de 2 rodas e aros de 6 centímetros de madeira 100,00 12- Veículos de 4 rodas e aros de borracha pneumática 100,00 13- Veículos de 4 rodas e aros de borracha maciça 150,00 14- Veículos de 4 rodas e aros de madeira ou metálicos 150,00 15-Trolis 100,00 Para carga 16- Veículos de 2 rodas com molas, aros de 6 centímetros 100,00 17- Veículos de 2 rodas sem molas, aros de 6 centímetros 120,00 18- Veículos de 4 rodas com molas 120,00 19- Veículos de 4 rodas sem molas 150,00 20- Bicicletas 60,00 21- Carroça de mão 60,00 Imposto de Licença sôbre Obras ou edificações em geral, Construções de Andaimes, Armações, Coretos e Depósito de Construção de prédio Térreo: Tabela Discriminações Construção de Prédio Térreo: Unidade Cr$ 300,00 a) zona comercial, área até 100 m2 Unidade Cr$ 200,00 b) zona residencial ou Industrial, área até 100 m2 M2 Cr$ 2,00 c) por metro quadrado excedente a 100 m2,em qualquer Zona Construção de prédio, Andares superiores, por pavimento: Unidade Cr$ 200,00 a) zona comercial, área até 100 m2 Unidade Cr$ 100,00 b) zona residencial ou Industrial, área até 100 m2 M2 Cr$ 1,50 c) por metro quadrado excedente a 100 m2, em qualquer Zona Construção de garagem, cocheira, barração (sem Divisão), depósito e telheiro: Unidade Cr$ 150,00 a) zona comercial, área até 100 m2 Unidade Cr$ 100,00 b) zona residencial ou Industrial, área até 100 m2 M2 Cr$ 1,00 c) por metro quadrado excedente a 100 m2, em qualquer Zona Estrutura de concreto armado: Unidade Cr$ 100,00 a) até 50,00 m2 M2 Cr$ 2,00 b) por metro excedente a 50,00 m 2 M2 Cr$ 10,00 5) construção de marquise e toldo: por metro quadrado de projeção horizontal 6) Reforma de prédio, barração , etc.: Unidade Cr$ 100,00 a) Valor da reforma até Cr$ 10.000,00 1% sôbre o valor b) Valor da reforma superior a Cr$ 10.000,00 7) Ampliação de prédio, barração, etc.: M2 Cr$ 2,00 por metro de Cr$ 50,00 8) Depósito de materiais nas vias públicas, quando permitido: unidade Cr$ 50,00 a) rua pavimentada, por dia unidade CR$ 30,00 b) rua não pavimentada por dia 9) Andaime ou tapume: M linear Cr$ 10,00 a) rua pavimentada, por trimestre M linear Cr$ 5,00 b) rua não pavimentada, por trimestre 10) Armação decorativa: unidade Cr$ 50,00 a) rua pavimentada, por 15 dias unidade Cr$ 30,00 b) rua não pavimentada, por 15 dias 11) Coreto ou Barraco: M2 Cr$ 20,00 a) rua pavimentada, por 15 dias M2 Cr$ 10,00 b) rua não pavimentada, por 15 dias Imposto de Licença sôbre Afixação ou Distribuição de Cartazes, Letreiros, Emblemas, Placas, Anúncios e quaisquer outros meios de Publicação. Internos Cr$ Anúncios em panos de boca de teatros ou de outras casa de diversões, por metro quadrado ou fração 20,00 Anúncios nas casa de diversões, campos de jogos, parques de diversões, estações, interior de estabelecimentos comerciais, quando estranhos ao próprio negócio, por metro quadrado ou fração 20,00 Externos sem saliência Anúncios em painéis referente a diversões exploradas por local, ou de películas cinematográficas, colocados na parte externa dos teatros e casas de diversões, qualquer dimensão e número 300,00 Idem, quando colocados em local diverso do estabelecimento, por unidade 50,00 Placas ou taboletas com letreiros, colocados na platibanda, telhado, parede, andaimes ou tapume e no interior do terreno, por qualquer sistema, desde que sejam visíveis da via pública, por quadrado ou fração 20,00 Anúncios de próprios estabelecimento, por metro quadrado ou fração 20,00 7- Anúncios de próprios estabelecimentos, pintados ou em relevo, na parte externa das portas ou paredes, por metro quadrado ou fração 15,00 8- Idem, nos toldos, por metro quadrado ou fração 20,00 9- Placas ou letreiros, indicadores de companhias de seguros, de administração, construção, predial financiamento, etc., até 0,15x0,15m, cada 50,00 10- placa ou tabuleta com letreiros , sem saliência ,colocadas no prédio ocupado pelo anunciante, por m2 ou fração 20,00 Externos com Saliência 11- Placas ou tabuletas com letreiros, figura, emblemas ou escudos, até 0,50m de saliência, por 2 metros de altura, dependendo de autorização Prévia 80,00 12- Idem, até 1 metro de saliência, dependendo de autorização prévia 120,00 13= Idem, até de 2 metros de saliência, idem 200,00 14- Idem, com mais de 2 metros de saliência, idem: nota: as taxas acima serão acrescidas de Cr$ 50,00 por metros. 300,00 15- Anúncios em pano atravessado a rua, quando permitido por mês , cada 300,00 Luminoso 16- Anúncios em painéis, fixos, referente a películas cinematográficas ou espetáculos, com substituição de dizeres, sem alteração de suporte, quando colocados em lugar diverso do estabelecimento do anunciante 100,00 17- Anúncio por meio de inscrições luminosas, jornais luminosos ou quadros iluminados, em lugar diverso do estabelecimento 100,00 18- Idem, em casas comercias, com anúncios do próprio estabelecimento 50,00 19- Placa, tabuleta ou letreiro colocado na platinada, telhado, parede, andaime ou tapume e no interior do terrenos, por metro quadrado ou fração 20,00 20- Idem, sem saliência 10,00 21- placa, tabuleta ou letreiro, até 2 metros de saliência, quando permitido 100,00 22- Idem, com mais de 2 metros, quando permitido 150,00 Mostruários 23- Colocados na parte externa do estabelecimento, quando permitido 200,00 24- Idem, fora do estabelecimento, quando permitido 300,00 Fora das vias Públicas 25- Anúncios e folhetos de programa, distribuídos nas casa de diversões, por ano 200,00 26- Idem, por dia 20,00 27- Propaganda por meio de fitas cinematográficas, ou processos semelhantes, por dia 50,00 28- Exposição de mercadorias, em venda de Art., por metro quadrado ou fração 20,00 Nas vias Públicas 29- Folhetos, anúncios ou impressos, por qualquer forma lançados na via pública, por vez 50,00 30- Idem, distribuídos em mãos nas vias públicas, por ano 300,00 31- Idem, Idem, por dia 50,00 32- Anúncios em armações de árvores e suportes indicativos de transito, por anúncio 50,00 33- Anúncios apregoados, por alto falante ou qualquer outro meio, a juízo da administração, por ano 500,00 34- Idem, Idem, por dia 50,00 35- Cartazes de papel, colocados em andaimes, muros, quando permitido quadros apropriados e etc., cartazes, por vez 100,00 36- Quadros com saliência, quando permitido, para afixação de cartazes, por metro quadrado, cada um 100,00 37- Idem, idem, sem saliência 80,00 Taxa de Matança 1- Gado bovino, abatido, até 100 quilos por cabeça 30,00 2- Gado bovino, abatido, de mais de 100 quilos, por cabeça 50,00 3- Gado suíno, abatido, até 20 quilos, por cabeça 12,00 4- Gado suíno, abatido de mais de 20 quilos, por cabeça 30,00 5- Gado ovino, abatido por cabeça 15,00 6- Gado caprino, abatido, por cabeça 12,00 Taxa de Emolumentos 1- Requerimento, petição e memorial 10,00 2- Buscas em papeis ou livros arquivos: a) até 2 anos 20,00 b) de mais de 2 anos, por ano 20,00 3- Atestado ou declaração 30,00 4- Certidão, rasa, Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos) por linha manuscrita e Cr$ 1,00(um cruzeiro) por linha datilografada, independente da busca que será paga em separado, mínimo de 30,00 5- Desentranhamento ou restituição de papeis, além da rasa da certidão que fica em lugar e da busca, que serão pagas a parte 30,00 6- Alvará de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e similares 50,00 7- transferencia de alvará de licença, por mudança de firma, local ou espécie de comércio ou indústria 50,00 8- Habite- se de prédios novos, reformados ou ampliados a) pavimento térreo, até 100,00 m2 de área 50,00 b) por m2 que exceder da área de 100m2 0,50 c) pavimentos superiores: as taxas com redução de 50% 9- Alinhamento ou nivelamento, por metro linear 7,00 10- Planta da cidade ou do Município 150,00 11- Cópia de planta, Cr$ 0,30 por decímetro quadrado, com o mínimo de 30,00 12- Registro de profissionais 100,00 13- Alvará de licença para construção ou reforma, por prédio 50,00 14- Alvará de licença para aprovação ou modificações de planta 100,00 15- Revalidação de alvará de licença de construção ou reforma 100,00 16- Alvará de licença para pequenas obras 50,00 17- Alvará de licença para armação decorativa, barraca, coreto, circo e parque de diversões 50,00 18- Alvará de licença para abertura de calçamento 100,00 19- Alvará de licença para loteamento, por metro quadrado de área loteada 0,20 20- Vistorias, além da condução que será fornecida pelo interessado: a) casa de espetáculos, por lugar oferecido ao público 2,00 b)sede de clubes e associações em geral, por metro quadrado, com o mínimo de Cr$ 100,00 0,50 c) circos e barracas de quermesse 100,00 d) parque de diversões, por aparelho 50,00 e) outros prédios e obras, por metro quadrado, com o mínimo de Cr$ 200,00 0,50 Taxa de Água e Esgotos Valor locativo mensal Água Esgotos Mensal mensal Até Cr$ 200,00 15,00 7,50 De Cr$ 201,00 até Cr$ 400,00 18,00 9,00 De Cr$ 401,00 até Cr$ 600,00 24,00 12,00 De Cr$ 601,00 até Cr$ 800,00 28,00 14,00 De Cr$ 801,00 até Cr$ 1.000,00 34,00 17,00 De Cr$ 1.001,00 até Cr$ 1.200,00 38,00 19,00 De Cr$ 1,201,00 até Cr$ 1.500,00 42,00 21,00 De Cr$ 1.501,00 até Cr$ 2.000,00 50,00 25,00 Mais de Cr$ 2.000,00 60,00 30,00 Tabela Especial Bar de 1º 60,00 30,00 Bar de 2º 40,00 20,00 Bar de 3º 30,00 15,00 Os bares, quando tiverem café, restaurante e Sorveteria, pagarão mais 20% (vinte por cento) das taxas acima, por espécie. Bombas de gasolina, sem lavadores 60,00 30,00 Garagem, sem lavagem de carros 60,00 30,00 Garagem, sem elevadores, com lavagem de carros 300,00 150,00 Garagem, com elevadores, para lavagem de carros por elevador 300,00 150,00 cinemas e teatros 200,00 100,00 cerâmicas e fabricas de ladrilhos 200,00 100,00 Fábricas de bebidas 300,00 150,00 Fábricas de doces 100,00 50,00 Hotel de 1º 200,00 100,00 Hotel de 2º 150,00 75,00 Hotel de 3º 100,00 50,00 Pensões 100,00 50,00 Lavanderias e Tinturarias 100,00 50,00 Padarias 100,00 50,00 Pastifícios 100,00 50,00 Fábricas de gelo 300,00 150,00 Fábricas de Tecidos, de 1º 1.000,00 500,00 Fábricas de Tecidos, de 2º 500,00 250,00 Sorveterias 100,00 50,00 Diversões Cr$ Ligação de água ou esgotos, ou troca de cano: a) por metro linear do cano mestre ou da rede geral ao registro, em ruas pavimentadas 20,00 b) Idem, Idem, em ruas não pavimentadas 10,00 Ligação de água, provisória, para construções ou reformas de prédios 200,00 c) Religação de água 50,00 Taxa de Fiscalização Sanitária I- Animais abatidos nos distritos do Município a) bovino, por cabeça 30,00 b) suíno, por cabeça 20,00 c) ovino, caprino e leitão, por cabeça 10,00 2- Carnes de outros Municípios: a) de bovino, por quilo 0,25 b) de suíno, e toucinho, por quilo 0,25 c) de ovino e caprino, por quilo 0,25 d) miúdos em geral, por quilo 0,25 3-Galináceo morto, quando exposto ao consumo público por cabeça 2,00 Renda de Próprios Municipais Cr$ Taxa de permanência nos Matadouros 40,00 aluguel de pocilga, por mês ou fração aluguel de pocilga, para suínos em trânsito por 24 horas e por cabeça 1,50 Taxas dos Mercados: a) compartimento, por metro quadrado e por mês 20,00 b) banca, por metro quadrado e por mês 15,00 c) espaço, por metro quadrado e por mês 15,00 d) gaiolas, cada uma, por mês 60,00 Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1.955. a) Emerenciano Prestes de Barros Prefeito Municipal