Fixa novas tabelas para cobrança dos impostos e taxas que menciona, e dá outras providências.

Promulgação: 05/12/1955
Tipo: Lei Ordinária
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Tabelas  

IMPOSTOS DE LICENÇA SÔBRE VEÍCULOS



TRAÇÃO MOTORA                                                                                  Cr$

1- Automóveis de aluguel                                                                      300,00

2- Automóveis particulares                                                                    300,00

3- Motocicletas                                                                               120,00

4- Motocicletas com sid-car                                                                   180,00

5- Auto Ônibus                                                                                500,00 

PARA CARGA								

6- Autos Caminhões                                                                            300,00

7- Reboque                                                                                    200,00 

VEÍCULOS COM PLACA “EXPERIÊNCIA” 

8- Por Placa                                                                                1.000,00

TRAÇÃO ANIMAL		

9- Veículos de 2 rodas e aros de borracha pneumática                                           80,00

10- Veículo de 2 rodas e aros de borracha maciça                                              100,00	

11- Veículo de 2 rodas e aros de 6 centímetros de madeira                                     100,00

12- Veículos de 4 rodas e aros de borracha pneumática                                         100,00

13- Veículos de 4 rodas e aros de borracha maciça                                             150,00

14- Veículos de 4 rodas e aros de madeira ou metálicos                                        150,00

15-Trolis                                                                                     100,00

Para carga

16- Veículos de 2 rodas com molas, aros de 6 centímetros                                      100,00

17- Veículos de 2 rodas sem molas, aros de 6 centímetros                                      120,00

18- Veículos de 4 rodas com molas                                                             120,00

19- Veículos de 4 rodas sem molas                                                             150,00

20- Bicicletas                                                                                 60,00

21- Carroça de mão                                                                             60,00



Imposto de Licença sôbre Obras ou edificações em geral, Construções de Andaimes, Armações, Coretos e 

Depósito de Construção de prédio Térreo:



Tabela				Discriminações



Construção de Prédio Térreo: 

Unidade Cr$ 300,00		a) zona comercial, área até 100 m2

Unidade Cr$ 200,00		b) zona residencial ou Industrial, área até 100 m2

M2      Cr$   2,00 		c) por metro quadrado excedente a 100 m2,em qualquer

   Zona 

Construção de prédio, Andares superiores, por pavimento:

Unidade Cr$ 200,00		a) zona comercial, área até 100 m2

Unidade Cr$ 100,00		b) zona residencial ou Industrial, área até 100 m2

M2      Cr$   1,50		c) por metro quadrado excedente a 100 m2, em qualquer   

					   Zona

Construção de garagem, cocheira, barração (sem Divisão), depósito e telheiro:

Unidade Cr$ 150,00		a) zona comercial, área até 100 m2

Unidade Cr$ 100,00		b) zona residencial ou Industrial, área até 100 m2

M2      Cr$   1,00		c) por metro quadrado excedente a 100 m2, em qualquer 

					   Zona					

Estrutura de concreto armado:

Unidade Cr$ 100,00		a) até 50,00 m2 

M2      Cr$   2,00		b) por metro excedente a 50,00 m 2

M2      Cr$  10,00		5) construção de marquise e toldo:

por metro quadrado de projeção horizontal 

6) Reforma de prédio, barração , etc.: 

Unidade Cr$ 100,00		a) Valor da reforma até Cr$ 10.000,00

1% sôbre o valor		b) Valor da reforma superior a Cr$ 10.000,00

7) Ampliação de prédio, barração, etc.:

M2      Cr$  2,00		   por metro de Cr$ 50,00

8) Depósito de materiais nas vias públicas, quando permitido:

unidade Cr$ 50,00		a) rua pavimentada, por dia

unidade CR$ 30,00		b) rua não pavimentada por dia

9) Andaime ou tapume:

M linear Cr$ 10,00		a) rua pavimentada, por trimestre

M linear Cr$  5,00		b) rua não pavimentada, por trimestre

10) Armação decorativa:

unidade Cr$ 50,00		a) rua pavimentada, por 15 dias

unidade Cr$ 30,00		b) rua não pavimentada, por 15 dias

11) Coreto ou Barraco:

M2      Cr$ 20,00		a) rua pavimentada, por 15 dias

M2      Cr$ 10,00		b) rua não pavimentada, por 15 dias 	

	

Imposto de Licença sôbre Afixação ou Distribuição de Cartazes, Letreiros, Emblemas, Placas, Anúncios e 

quaisquer outros meios de Publicação.

	

Internos							               Cr$						

Anúncios em panos de boca de teatros ou de outras casa de diversões, por metro quadrado ou fração	 20,00

Anúncios nas casa de diversões, campos de jogos, parques de diversões,  estações, interior de estabelecimentos 

comerciais, quando estranhos ao próprio negócio, por metro quadrado ou fração                          20,00 

Externos sem saliência

Anúncios em painéis referente a diversões exploradas por local, ou de películas cinematográficas, colocados 

na parte externa dos teatros e casas de diversões, qualquer dimensão e número                          300,00

Idem, quando colocados em local diverso do estabelecimento, por unidade 50,00

Placas ou taboletas com letreiros, colocados na platibanda, telhado, parede, andaimes ou tapume e no interior 

do terreno, por qualquer sistema, desde que sejam visíveis  da via pública, por quadrado ou fração      20,00

Anúncios de próprios estabelecimento, por metro quadrado ou fração                                      20,00

7- Anúncios de próprios estabelecimentos, pintados ou em relevo, na parte externa das portas ou paredes, por 

metro quadrado ou fração                                                                                15,00

8- Idem, nos toldos, por metro quadrado ou fração                                                       20,00

9- Placas ou letreiros, indicadores de companhias de seguros, de administração, construção, predial financiamento, 

etc., até 0,15x0,15m, cada                                                                              50,00

10- placa ou tabuleta com letreiros , sem saliência ,colocadas no prédio ocupado pelo anunciante, por 

m2 ou fração                                                                                            20,00

Externos com Saliência

11- Placas ou tabuletas com letreiros, figura, emblemas ou escudos, até 0,50m de saliência, por 2 

metros de altura, dependendo de autorização Prévia                                                      80,00

12- Idem, até 1 metro de saliência, dependendo de autorização prévia                                   120,00

13= Idem, até de 2 metros de saliência, idem                                                           200,00

14- Idem, com mais de 2 metros de saliência, idem: nota: as taxas acima serão acrescidas de 

Cr$ 50,00 por metros.                                                                                  300,00

15- Anúncios em pano atravessado a rua, quando permitido por mês , cada                                300,00

Luminoso

16- Anúncios em painéis, fixos, referente a películas cinematográficas ou espetáculos, com 

substituição de dizeres, sem alteração de suporte, quando colocados em lugar diverso do 

estabelecimento do anunciante			                                       100,00

17- Anúncio por meio de inscrições luminosas, jornais luminosos ou quadros iluminados, em lugar 

diverso do estabelecimento                                                                             100,00

18- Idem, em casas comercias, com anúncios do próprio estabelecimento                                   50,00

19- Placa, tabuleta ou letreiro colocado na platinada, telhado, parede, andaime ou tapume e no 

interior do terrenos, por metro quadrado ou fração                                                      20,00

20- Idem, sem saliência                                                                                 10,00

21- placa, tabuleta ou letreiro, até 2 metros de saliência, quando permitido                           100,00

22- Idem, com mais de 2 metros, quando permitido                                                       150,00

Mostruários

23- Colocados na parte externa do estabelecimento, quando permitido                                    200,00

24- Idem, fora do estabelecimento, quando permitido	                                                    300,00

Fora das vias Públicas

25- Anúncios e folhetos de programa, distribuídos nas casa de diversões, por ano                       200,00

26- Idem, por dia                                                                                       20,00

27- Propaganda por meio de fitas cinematográficas, ou processos semelhantes, por dia                    50,00

28- Exposição de mercadorias, em venda de Art., por metro quadrado ou fração                            20,00

Nas vias Públicas

29- Folhetos, anúncios ou impressos, por qualquer forma lançados na via pública, por vez                50,00

30- Idem, distribuídos em mãos nas vias públicas, por ano                                              300,00

31- Idem, Idem, por dia                                                                                 50,00

32- Anúncios em armações de árvores e suportes indicativos de transito, por anúncio                     50,00

33- Anúncios apregoados, por alto falante ou qualquer outro meio, a juízo da administração, por ano    500,00

34- Idem, Idem, por dia                                                                                 50,00

35- Cartazes de papel, colocados em andaimes, muros, quando permitido quadros apropriados e etc., 

cartazes, por vez                                                                                      100,00

36- Quadros com saliência, quando permitido, para afixação de cartazes, por metro quadrado, cada um    100,00

37- Idem, idem, sem saliência                                                                           80,00



Taxa de Matança

1- Gado bovino, abatido, até 100 quilos por cabeça                                                      30,00

2- Gado bovino, abatido, de mais de 100 quilos, por cabeça                                              50,00

3- Gado suíno, abatido, até 20 quilos, por cabeça                                                       12,00

4- Gado suíno, abatido de mais de 20 quilos, por cabeça                                                 30,00

5- Gado ovino, abatido por cabeça                                                                       15,00

6- Gado caprino, abatido, por cabeça                                                                    12,00



Taxa de Emolumentos

1- Requerimento, petição e memorial                                                                     10,00

2- Buscas em papeis ou livros arquivos:

   a) até 2 anos                                                                                        20,00

   b) de mais de 2 anos, por ano                                                                        20,00

3- Atestado ou declaração                                                                               30,00

4- Certidão, rasa, Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos) por linha manuscrita e Cr$ 1,00(um cruzeiro) por 

linha datilografada, independente da busca que será paga em separado, mínimo de                         30,00

5- Desentranhamento ou restituição de papeis, além da rasa da certidão que fica em lugar e da busca, 

que serão pagas a parte                                                                                 30,00

6- Alvará de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais  e similares        50,00

7- transferencia de alvará de licença, por mudança de firma, local ou espécie de comércio ou 

indústria                                                                                               50,00

8- Habite- se de prédios novos, reformados ou ampliados					

   a) pavimento térreo, até 100,00 m2 de área                                                           50,00

   b) por m2 que exceder da área de 100m2                                                                0,50

   c) pavimentos superiores: as taxas com redução de                                                      50%

9- Alinhamento ou nivelamento, por metro linear                                                          7,00

10- Planta da cidade ou do Município                                                                   150,00

11- Cópia de planta, Cr$ 0,30 por decímetro quadrado, com o mínimo de                                   30,00

12- Registro de profissionais                                                                          100,00

13- Alvará de licença para construção ou reforma, por prédio                                            50,00

14- Alvará de licença para aprovação ou modificações de planta                                         100,00

15- Revalidação de alvará de licença de construção ou reforma                                          100,00

16- Alvará de licença para pequenas obras                                                               50,00

17- Alvará de licença para armação decorativa, barraca, coreto, circo e parque de diversões             50,00

18- Alvará de licença para abertura de calçamento                                                      100,00

19- Alvará de licença para loteamento, por metro quadrado de área loteada                                0,20

20- Vistorias, além da condução que será fornecida pelo interessado:			

    a) casa de espetáculos, por lugar oferecido ao público                                               2,00

    b)sede de clubes e associações em geral, por metro quadrado, com o mínimo de Cr$ 100,00              0,50

    c) circos e barracas de quermesse                                                                  100,00

    d) parque de diversões, por aparelho                                                                50,00

    e) outros prédios e obras, por metro quadrado, com o mínimo de Cr$ 200,00                            0,50 

 Taxa de Água e Esgotos



Valor locativo mensal                                             Água                      Esgotos

 Mensal                                                           mensal

Até Cr$ 200,00                                                    15,00	                 7,50

De Cr$ 201,00 até Cr$ 400,00                                      18,00                       9,00

De Cr$ 401,00 até Cr$ 600,00                                      24,00                      12,00

De Cr$ 601,00 até Cr$ 800,00                                      28,00                      14,00

De Cr$ 801,00 até Cr$ 1.000,00                                    34,00                      17,00

De Cr$ 1.001,00 até Cr$ 1.200,00                                  38,00                      19,00

De Cr$ 1,201,00 até Cr$ 1.500,00                                  42,00                      21,00

De Cr$ 1.501,00 até Cr$ 2.000,00                                  50,00                      25,00

Mais de Cr$ 2.000,00                                              60,00                      30,00



Tabela Especial

Bar de 1º                                                         60,00                      30,00

Bar de 2º                                                         40,00                      20,00

Bar de 3º                                                         30,00                      15,00

Os bares, quando tiverem café, restaurante e Sorveteria, pagarão mais 20% (vinte por cento) 

das taxas acima, por espécie.

Bombas de gasolina, sem lavadores                                 60,00                      30,00

Garagem, sem lavagem de carros                                    60,00                      30,00

Garagem, sem elevadores, com lavagem de carros                   300,00                     150,00

Garagem, com elevadores, para lavagem de carros

por elevador                                                     300,00                     150,00

cinemas e teatros                                                200,00                     100,00

cerâmicas e fabricas de ladrilhos                                200,00                     100,00

Fábricas de bebidas                                              300,00                     150,00

Fábricas de doces                                                100,00                      50,00

Hotel de 1º                                                      200,00                     100,00

Hotel de 2º                                                      150,00                      75,00

Hotel de 3º                                                      100,00                      50,00

Pensões                                                          100,00                      50,00

Lavanderias e Tinturarias				 100,00                      50,00

Padarias                                                         100,00                      50,00

Pastifícios                                                      100,00                      50,00

Fábricas de gelo                                                 300,00                     150,00

Fábricas de Tecidos, de 1º                                     1.000,00                     500,00

Fábricas de Tecidos, de 2º                                       500,00                     250,00

Sorveterias                                                      100,00                      50,00



Diversões                                                                                     Cr$

Ligação de água ou esgotos, ou troca de cano:

  a) por metro linear do cano mestre ou da rede geral ao registro, em ruas pavimentadas      20,00

  b) Idem, Idem, em ruas não pavimentadas                                                    10,00

Ligação de água, provisória, para construções ou reformas de prédios                        200,00 

  c) Religação de água                                                                       50,00



Taxa de Fiscalização Sanitária

I- Animais abatidos nos distritos do Município							 

  a) bovino, por cabeça                                                                      30,00

  b) suíno, por cabeça                                                                       20,00

  c) ovino, caprino e leitão, por cabeça                                                     10,00

2- Carnes de outros Municípios:										 

  a) de bovino, por quilo                                                                     0,25

  b) de suíno, e toucinho, por quilo                                                          0,25 

  c) de ovino e caprino, por quilo                                                            0,25  

  d) miúdos em geral, por quilo						

  0,25 3-Galináceo morto, quando exposto ao consumo público por cabeça                        2,00



Renda de Próprios Municipais                                                                   Cr$



Taxa de permanência nos Matadouros                                                           40,00	

aluguel de pocilga, por mês ou fração

aluguel de pocilga, para suínos em trânsito por 24 horas e por cabeça                         1,50

Taxas dos Mercados:

 

a) compartimento, por metro quadrado e por mês                                               20,00

b) banca, por metro quadrado e por mês                                                       15,00

c) espaço, por metro quadrado e por mês                                                      15,00

d) gaiolas, cada uma, por mês                                                                60,00



Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1.955.



a) Emerenciano Prestes de Barros

     Prefeito Municipal