Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de provimento.
ANEXO I - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO DA CÂMARA / SECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: dirigir os trabalhos administrativos da Câmara, sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria de Assuntos Administrativos e do Serviço de Portaria integrante da Divisão de Assuntos Diversos; executar todas as atribuições constantes na Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968. (Supressão de termo da súmula e nomenclatura alterada pela Lei nº 5.388/1997) (Vide Art. 2º da Lei nº 6.169/2000)
DIRETOR DE DIVISÃO DE EXPEDIENTE: executar as atribuições constantes do art. 6º da resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, e que eram peculiares ao Diretor da Secretaria.
OFICIAIS LEGISLATIVOS: integrante quer da Divisão de Expediente quer da Divisão de Finanças. compete-lhe o exercício das atribuições constantes do art. 8º da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, bem como atividades assemelhadas por determinação dos Diretores das respectivas Divisões.
OFICIAL LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis com o cargo. (Redação dada pela lei nº 6.950/2003)
OFICIAL LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis com o cargo. Operar máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando em funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 12.484/2022)
PROTOCOLISTA-ARQUIVISTA: executar as atribuições constantes do art. 9º da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968. (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)
ANALISTA DE SISTEMA: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos.
ANALISTA DE SISTEMAS: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.169/2000)
ANALISTA DE SISTEMAS I: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.950/2003)
DIGITADOR: digitar trabalhos de computação.
BIBLIOTECÁRIO: catalogar e classificar os livros da biblioteca da Câmara, cuidar de sua conservação e defesa de cupins e outros insetos nocivos, controlar a retirada de volumes por Vereadores ou funcionários, cobrando a devolução quando vencidos os prazos estabelecidos, atender á extração de xerox junto á Divisão de Expediente. (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)
TELEFONISTA: operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as regulamentações expedidas pelo Secretário da Câmara, zelar pelo equipamento e sua conservação, solicitar através do Diretor da Divisão de Expediente, os reparos necessários ás perfeitas condições de funcionamento de todos os aparelhos.
TELEFONISTA: operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as regulamentações expedidas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, zelar pelo equipamento e sua conservação; solicitar, através do Diretor de Divisão de Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de funcionamento de todos os aparelhos e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.950/2003)
OPERADOR DE SOM: controlar a aparelhagem de som; zelar pelo perfeito funcionamento de cada aparelho; promover, junto ao Secretário da Câmara os reparos e substituições necessários. (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS: dirigir os trabalhos dos serventes, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Expediente o material necessário aos serviços dos serventes. (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)
SERVENTE: executar, sob a supervisão do Encarregado, os serviços rotineiros á limpeza em geral de todas as dependências do edifício da Câmara, dos móveis, utensílios e equipamentos, cuidar dos banheiros e toaletes para assegurar perfeitas condições de uso; preparar e distribuir café, chá, refrigerantes, bem como as bebidas e comidas pertinentes ao lanche dos Vereadores.
SERVENTE: Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço da Copa, os serviços rotineiros relativos à copa; recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café; executar a limpeza e higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café; acompanhar o desenvolvimento dos serviços de Buffet eventualmente realizados no recinto da Câmara; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.740/2011) (Cargo transformado em Agente de Apoio Legislativo pela Lei nº 10.835/2014)
AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO / AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO II: Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos á copa, recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café, executar a limpeza e a higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café, servir nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes café, água aos Vereadores e convidados, regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara, e outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo de Servente transformado pela Lei nº 10.835/2014) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)
DIRETOR DE DIVISÃO DE FINANÇAS: controle da Receita e Despesa e respectivas faturas; preparo das folhas de pagamento; registro de empenhos; pagamento de despesas; controle de caixa; recolhimentos previdenciários. Supervisionar todos os trabalhos da Divisão.
CONTADOR: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, apurar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara, elaborar relatórios, pareceres técnicos, organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis.
CONTADOR: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; elaborar relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e assinar balancetes e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis; Organiza, administra e realiza os processos de pagamento, movimentação financeira, prestação de contas, acertos e conciliação de contas em geral, pagamento das despesas e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 12.484/2022)
ALMOXARIFE: coordenar, controlar e executar as tarefas relativas ao recebimentos, estocagem, distribuição e reposição de materiais de consumo e permanente, controlar o fluxo de consumo e o nível dos estoques para mantê-los em condições de atender à demanda.
CONSULTOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Leis ou de resolução que lhes forem encaminhados pela Presidência, quer para apreciação original, quer para revisão de manifestações dos Assessores Jurídicos, podendo confirmá-las ou reformá-las; defender os interesses da Câmara Municipal nas ações judiciais em que for autora ou ré, desde que designado pela Presidência; orientar e dirigir os trabalhos executados pelos Assessores Jurídicos nas atividades que a estes forem atribuídas; atender ás consultas da Presidência quanto ás normas regimentais.
CONSULTOR JURÍDICO / SECRETÁRIO JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Lei ou de resolução que lhes forem encaminhados pela Presidência, quer para apreciação original, quer para revisão de manifestações dos Assessores Jurídicos, podendo confirmá-las ou reformulá-las; defender os interesses da Câmara Municipal nas ações judiciais em que for autora ou ré, desde que designado pela Presidência; orientar e dirigir os trabalhos executados pelos Assessores Jurídicos nas atividades que a estes forem atribuídas; atender às consultas da Presidência quando as normas regimentais e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.169/2000) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 8.655/2009)
SECRETÁRIO JURÍDICO / SECRETÁRIO LEGISLATIVO: assessorar politicamente a Presidência na organização do trâmite regular do processo legislativo, em função de seu poder de agenda; participar de reuniões, deliberações, assembleias ou conferências, no que diz respeito aos atos oficiais de competência da Câmara, seja no âmbito interno, como externo; atender às consultas da Presidência, sanando eventuais dúvidas, inclusive com relação a esclarecimentos de ordem jurídica e propondo soluções para resolução de conflitos; assessorar na elaboração de minutas de atos e proposições de competência da Mesa Diretora; e outras atividades compatíveis com o cargo, observado o grau de confiança política exigida para a função. (Redação dada pela Lei nº 12.463/2021) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)
ASSESSOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Lei ou de resolução que rotineiramente lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor na redação das preposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer as reuniões das Comissões Permanentes ou Especiais, quando solicitado para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara; assessorar o Consultor Jurídico na ações judiciais em que a Câmara for autora ou ré, acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara; organizar, junto ao serviço de computação, o fichário das leis municipais e também das leis federais e estaduais quando consignarem normas de interesse do Munícipio.
ASSESSOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Consultor Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada Lei nº 6.169/2000)
ASSESSOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Secretário Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré, assessorar o Secretário Jurídico em todas as instâncias em defesa dos Vereadores, em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 10.552/2013) (o Art. 11 da Lei nº 10.552/2013 recebeu ADIN nº 2184902-35.2015.8.26.0000, julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme a Constituição no sentido de que os dispositivos impugnados têm caráter meramente esclarecedor e interpretativo, contemplando no significado de defesa da instituição a possibilidade de defender também os agentes políticos quando houver necessidade e o interesse público assim recomendar (e somente se não existir incompatibilidade), sob pena de responsabilidade do Administrador)
ASSESSOR JURÍDICO / PROCURADOR LEGISLATIVO: emitir parecer técnico-jurídico nas proposições e demais atos ou processos administrativos que lhe forem encaminhados; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; emitir parecer técnico-jurídico nos processos de licitação e outros atos análogos que lhe forem encaminhados; representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; atuar na defesa dos Vereadores em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares, exceto se os interesses destes conflitarem com os da Câmara Municipal; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.422/2016) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)
AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores, e todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador.
AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores, dirigir o veículo oficial, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997)
AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores e desempenhar todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador. (Redação dada pela Lei nº 5.611/1998) (Extinto pela Lei nº 6.412/2001)
ASSESSOR DE IMPRENSA: promover, sob orientação exclusiva do Presidente da Câmara, a divulgação dos trabalhos da Câmara junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões); promover, na imprensa oficial do município, as publicações de interesse da Câmara; submeter à apreciação e autorização da Presidência qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador.
ASSESSOR DE IMPRENSA: promover a divulgação dos trabalhos da Câmara junto aos meios de comunicação (Jornais, rádios e televisões): promover, na imprensa oficial do Município, as publicações de interesse da Câmara; submeter à apreciação e autorização da Presidência qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997)
ASSESSOR DE IMPRENSA: assessorar politicamente na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões), observado o interesse institucional da Câmara Municipal; assessorar, junto à imprensa oficial do Município, as publicações de interesse da Câmara Municipal; submeter à apreciação e autorização da Presidência da Câmara Municipal qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador e outras atividades compatíveis com o cargo, fortalecendo as relações político-institucionais entre os parlamentares e a presidência, além de outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 12.275/2021)
TÉCNICO EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: executar, sob orientação exclusiva do Presidente da Câmara, a documentação fotográfica de eventos e acontecimentos diversos, para registro ou ilustração dos trabalhos do Assessor de Imprensa; organizar o arquivo de fotografias e negativos; executar trabalhos de revelação, ampliação ou redução de fotografias e proceder filmagem.
TÉCNICO EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: executar a documentação fotográfica de eventos e acontecimentos diversos, para registro ou ilustração dos trabalhos do Assessor de Imprensa; organizar o arquivo de fotografias e negativos; executar trabalhos de revelação, ampliação ou redução de fotografias e proceder filmagem. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997) (Extinto pela Lei nº 6.925/2003)
MOTORISTA DE GABINETE: executar, sob orientação do Vereador responsável pelo veículo, os serviços relativos ao transporte; zelar pela manutenção do veículo que lhe for confiado, cuidar do seu abastecimento e demais condições de funcionamento e conservação; responder pelos danos que o veículo sofrer, quando lhe for atribuída a culpa. (Extinto pela Lei nº 5.389/1997)
ENCARREGADO DA PORTARIA E POLÍCIA INTERNA: executar as atribuições constantes do art. 12 (doze) da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968.
ENCARREGADO DA PORTARIA: coordenar as atividades dos vigias da Câmara Municipal; atender ao público; auxiliar no serviço de policiamento em todas as circunstâncias e ter, sob a sua exclusiva responsabilidade, a manutenção da ordem no recinto destinado ao público e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.169/2000) (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)
VIGIA: executar, sob a supervisão do Secretário da Câmara, os serviços relativos à vigilância diurna ou noturna das instalações da Câmara, para evitar incêndios, furtos e roubos; controlar os portões de acesso às dependências da Câmara e a entrada e saída de veículos; informar sobre situações suspeitas e efetuar pequenos serviços de conservação do imóvel ocupado pela Câmara. (Cargo transformado em Agente de Apoio Legislativo pela Lei nº 10.835/2014)
AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO / AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO I: Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, trabalhos que requerem constante esforço físico, mental e visual, exercendo vigilância nas dependências da Câmara Municipal, para evitar incêndios e roubos, controlar os portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos; informar sobre as situações suspeitas e efetuar pequenos serviços de conservação do imóvel ocupado pela Câmara, exercer os trabalhos de vigilância nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo de Vigia transformado pela Lei nº 10.835/2014) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA: organizar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete da Presidência, efetuando o agendamento de compromissos; redigir e digitar em máquina de escrever, micro computador ou similares, correspondências e/ou documentos de rotina atender e efetuar ligações telefônicas; manter o controle do arquivo do Gabinete; ser responsável pelo protocolo de expediente e processos do Gabinete; executar tarefas afins. (Cargo transformado em Assistente da Presidência pela Lei nº 11.596/2017)
ASSESSOR LEGISLATIVO: Assessorar o Presidente da Câmara na elaboração da ordem do dia, assessorar o Secretário de Assuntos Administrativos nas funções administrativas, coletar pareceres das comissões permanentes da Casa, assessorar a elaboração dos processos de licitação, bem como os contratos deles decorrentes, orientar os Vereadores na elaboração de suas proposituras, assessorar na instalação e andamento das audiências públicas. (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)
ASSESSOR LEGISLATIVO: assessorar o Presidente da Câmara na elaboração da Ordem do Dia, no encaminhamento dos projetos às Comissões Permanentes desta Casa de Leis; na instalação e andamento das audiências públicas, entre outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 8.231/2007)
ASSESSOR LEGISLATIVO: assessorar o Presidente da Câmara na definição política da pauta da Ordem do Dia; assessorar no encaminhamento tático dos projetos às Comissões Permanentes desta Casa de Leis e o relacionamento institucional entre parlamentares, assessores, servidores e munícipes durante o processo legislativo; assessorar na composição estratégica de ações públicas que envolvam o Presidente da Câmara e os trabalhos legislativos, entre outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 12.275/2021)
ENCARREGADO DA GARAGEM: Controlar o uso e a manutenção dos veículos da Câmara; bem como fiscalizar as atividades dos motoristas da Câmara, controlar as viagens dos motoristas da Câmara, bem como proceder o pagamento das respectivas diárias, sempre que autorizado pelo Diretor de Divisão de Assuntos Diversos. (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997) (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)
DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS DIVERSOS: Dirigir os trabalhos da Divisão de assuntos Diversos, sendo-lhe subordinados os respectivos funcionários, controlar o Serviço de Portaria, Imprensa e Transporte, executar as demais atribuições que lhe venham a ser delegadas pelo Presidente da Câmara. (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)
DIRETOR DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os subordinados à Divisão. Aprovar escala de férias. Supervisionar os trabalhos dos analistas de sistemas e técnicos que executem trabalhos relacionados à Tecnologia da Informação. Desenvolver novos projetos que visem a melhoria na Tecnologia da Informação para uma evolução dos trabalhos do Legislativo Municipal. Organizar e programar atualização do conhecimento dos funcionários mediante cursos e demais ferramentas. (Vide Lei nº 9.128/2020)
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO INTERNO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria Geral; organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os chefes de seções e demais subordinados à divisão; propor programas de treinamento da divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da divisão e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Vide Lei nº 10.552/2013)
DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria Jurídica; emitir pareceres nos processos administrativos e proposituras que lhe tenham sido distribuídos; assessorar nas ações judiciais, em todas as instâncias e perante o Tribunal de Contas e outras atividades compatíveis com o cargo. (Vide Lei nº 10.552/2013)
ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANT | FORMA DE PROVIMENTO | JORNADA | VENCIMENTOS (JUNHO DE 1995) | REQUISITOS DO CARGO |
| 01 | Em Comissão | 40 Horas | R$ 3.299,09 | Nível Universitário |
Diretor de Divisão (Vide Lei nº 9.128/2010 e Lei nº 10.552/2013) |
| Em Comissão | 40 Horas | R$ 1.718,27 + 40% ou |
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Oficial Legislativo |
| Concurso |
| R$ 505,49 | 2º Grau Completo |
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Analista de Sistema | Concurso |
| R$ 982,73 + 40% (Gratificação concedida pela Lei nº 6.169/2000) |
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Digitador | Concurso | 30 Horas | R$ 505,49 | 2º Grau Completo | |
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Telefonista | Concurso |
| R$ 341,00 | 1º Grau Completo | |
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| Concurso | 40 Horas | R$ 221,70 | 1º Grau Incompleto |
Contador |
| Concurso |
| R$ 873,71 + 40% (Gratificação concedida pela Lei nº 6.169/2000) |
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Almoxarife I | 01 | Concurso | 40 Horas | R$ 341,12 | 1º Grau Completo |
| 01 | Em Comissão | 40 Horas | R$ 3.299,09 + | Nível Universitário – Registro O.A.B. |
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| Concurso |
| R$ 1.272,00 + 40% (Gratificação concedida pela Lei nº 6.169/2000) |
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Assessor de Imprensa | 01 | Em Comissão | 40 Horas | R$ 1.272,00 + |
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Vigia / |
| Concurso | 40 Horas | R$ 221,70 | 1º Grau Incompleto |
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Assessor Legislativo (Criado pela Lei nº 5.388/1997) |
| Em Comissão | 40 Horas | R$ 2.084,22 + |
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