Cria os cargos de Chefe de Seção, alterando a Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, e dá outras providências. (criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de provimento na Câmara Municipal)

Promulgação: 07/04/1998
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I


SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES


CHEFE DE SEÇÃO DE INFORMÁTICA: Fiscalizar a execução de análise e implantação de sistemas, programas e testes; Orientar a manutenção e melhoria dos sistemas existentes; Coordenar a implantação de novos sistemas, de acordo com as necessidades e padrões técnicos estabelecidos. (Extinto pela Lei nº 9.128/2010)


CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE: Fiscalizar os trabalhos inerentes à contabilidade; Elaborar a proposta orçamentária da Câmara; Coordenar a elaboração dos balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis. (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)


CHEFE DE SEÇÃO LEGISLATIVA: Fiscalizar e coordenar as atividades administrativas inerentes à Secretaria; Organizar e distribuir os expedientes e ordens do dia; Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.


CHEFE DE SEÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: Apoiar o Consultor Jurídico na defesa da Câmara Municipal em ações contra ela propostas; na elaboração de pareceres, portarias, atos e circulares. Executar outras tarefas inerentes ao cargo, de acordo com seu superior imediato. (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)



Denominação do cargo

Quantidade

Provimento

Jornada/Hs

Salário Base

Requisitos do cargo

Chefe de Seção de Informática

(Extinto pela Lei nº 9.128/2010)

01

Em Comissão

40

R$ 1.215,09

2º Grau Completo

Chefe de Seção de Contabilidade (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)

01

Em Comissão

40

R$ 1.215,09

2º Grau Completo

Chefe de Seção Legislativa

01

Em Comissão

40

R$ 1.215,09

2º Grau Completo

Chefe de Seção de Assuntos Jurídicos (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)

01

Em Comissão

40

R$ 1.215,09

Curso Superior de Ciências Jurídicas