Cria os cargos de Chefe de Seção, alterando a Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, e dá outras providências. (criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de provimento na Câmara Municipal)
ANEXO I
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
CHEFE DE SEÇÃO DE INFORMÁTICA: Fiscalizar a execução de análise e implantação de sistemas, programas e testes; Orientar a manutenção e melhoria dos sistemas existentes; Coordenar a implantação de novos sistemas, de acordo com as necessidades e padrões técnicos estabelecidos. (Extinto pela Lei nº 9.128/2010)
CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE: Fiscalizar os trabalhos inerentes à contabilidade; Elaborar a proposta orçamentária da Câmara; Coordenar a elaboração dos balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis. (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)
CHEFE DE SEÇÃO LEGISLATIVA: Fiscalizar e coordenar as atividades administrativas inerentes à Secretaria; Organizar e distribuir os expedientes e ordens do dia; Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
CHEFE DE SEÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: Apoiar o Consultor Jurídico na defesa da Câmara Municipal em ações contra ela propostas; na elaboração de pareceres, portarias, atos e circulares. Executar outras tarefas inerentes ao cargo, de acordo com seu superior imediato. (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)
Denominação do cargo | Quantidade | Provimento | Jornada/Hs | Salário Base | Requisitos do cargo |
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Chefe de Seção Legislativa | 01 | Em Comissão | 40 | R$ 1.215,09 | 2º Grau Completo |
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