Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP e dá outras providências.

Promulgação: 24/03/2000
Tipo: Lei Ordinária
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MINUTA DE CONVÊNIO

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP, VISANDO A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM CONDOMÍNIO INDUSTRIAL PARA DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SOROCABA - PROJETO INCUBADORA.


Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público, cadastrada no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede em Sorocaba (SP), à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, s/nº, Palácio dos Tropeiros, Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Renato Fauvel Amary, portador do RG nº ____________, devidamente autorizado pela Lei nº ______, de __ de __ de _______ de 1999, doravante denominado Município, e de outro lado o CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP, com sede na Avenida Paulista, 1.313 - 14º andar, São Paulo -SP, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Dr. ___________, portador do RG nº _______, a partir de agora denominada Permissionária, tem justo e contratado o que segue:

Cláusula Primeira - Do Objeto

O município, na qualidade de proprietária ou locatária, autoriza à Permissionária, o uso do imóvel sito à Rua _______, sob regime de Permissão de Uso, pelo período de 08 (oito) anos, que poderá ser prorrogado a critério das partes, por igual período.

Cláusula Segunda - Da Finalidade

As dependências acima mencionadas serão utilizadas exclusivamente pela Permissionária, para implantação de um Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial - PROJETO INCUBADORA.

Cláusula Terceira - Das Responsabilidades

Correrão por conta do Município, as despesas da infra-estrutura necessária (prédio e instalação), para abrigar as empresas que serão admitidas no Projeto e o pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU).
A Permissionária, à exceção das deteriorações naturais causadas pelo uso e pelo tempo, obriga-se a manter o local, objeto deste instrumento, em perfeito estado de conservação e limpeza, inclusive respondendo pelas exigências dos Poderes Públicos e cumprindo as determinações do serviço sanitário.
O município e a Permissionária promoverão, conjuntamente, o recrutamento dos empresários interessados, cabendo à Prefeitura realizar o processo de seleção que indicará os admitidos ao Projeto.
Os módulos (boxes) serão cedidos aos futuros empresários sob o regime de “Permissão de Uso”, nas condições estabelecidas pelo Regimento Interno do Condomínio, sendo-lhes vedada a transferência para terceiros, do direito que lhes foi outorgado.

Cláusula Quarta - Do Regimento Interno

O Município e a Permissionária deverão elaborar em conjunto a regulamentação do Regimento Interno do Condomínio Industrial de Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba.

Cláusula Quinta - Das Atividades

O Município e a Permissionária poderão incluir a título de parceiros: Universidades, Institutos de Pesquisas, Escolas Técnicas e entidades afins, definindo suas responsabilidades e atribuições para apoio ao Projeto, objeto deste convênio.

Cláusula Sexta - Das Modificações

Este convênio poderá ser alterado de comum acordo, entre os participantes, mediante termo aditivo.

Cláusula Sétima - Da Duração

O presente convênio terá a vigência de 08 (oito) anos, a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogável automaticamente por iguais períodos, salvo se for denunciado por qualquer das partes até 120 (cento e vinte) dias antes de seu vencimento, mediante ofício.

Cláusula Oitava - Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio.

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de convênio em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Palácio dos Tropeiros, em ___ de _______ de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal

HORÁCIO LAFER PIVA
Centro das Industrias do Estado de São Paulo
Presidente


TESTEMUNHAS:

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