Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos de suporte para a Rede Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências.
ANEXO I
CARGO: Auxiliar de Educação
Forma de Provimento: efetivo por ingresso através de Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo
Súmula de Atribuições:
- Executar sob supervisão, ações educativas e de cuidados para as diversas faixas etárias, cumprindo o disposto na proposta político-pedagógica da escola.
- Participar da organização e executar atividades de cuidar que envolvam a dimensão afetiva e cuidados com os aspectos biológicos do corpo, oferecendo oportunidades para o desenvolvimento global do aluno.
- Participar da organização de situações de aprendizagem através de jogos e brincadeiras, de forma integradas, propiciando à criança o desenvolvimento dos aspectos cognitivos, afetivo, motor e psicológico.
- Participar da organização e desenvolver atividades de caráter cultural, voltadas à realização de projetos, ao acompanhamento de pesquisas educacionais junto aos alunos e à seleção de materiais de leitura.
- Participar de reuniões, treinamento e cursos de aperfeiçoamento, quando convocados.
- Auxiliar a direção e professores nas atividades que envolvam a comunidade e no atendimento aos pais.
- Auxiliar a direção nas atividades de rotina, como matrícula, organização de turmas, recepção dos alunos e pais e outras atividades administrativas, sempre que for necessário.
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.
- Executar atividades básicas de informática.
- Cuidar de bebês e crianças, a partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias conforme disposto no projeto político pedagógico da escola e nas diretrizes da Secretaria da Educação, zelando pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, cultura recreação e lazer.
- Desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirirem hábitos de higiene e saúde.
- Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação e micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários e outras atividades da rotina diária.
- Colaborar na organização e desenvolver atividades lúdicas e culturais de forma integrada.
- Respeitar a criança, zelando e acompanhando-a durante o sono/repouso.
- Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações recebidas dos setores competentes.
- Zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades.
- Elaborar relatório das atividades desenvolvidas submetendo-o à apreciação superior.
- Monitorar a frequência das crianças, registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou da equipe gestora qualquer incidente ou dificuldade apresentada.
- Levar ao conhecimento do professor e/ou da equipe gestora à necessidade de realizar qualquer tipo de comunicação verbal ou escrita, aos pais.
- Respeitar a criança não a submetendo a nenhum tipo de constrangimento ou humilhação, seja por violência verbal ou física.
- Facilitar o desenvolvimento integral da criança nos seus diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brincadeiras, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para sua formação social, emocional e física.
- Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados.
- Auxiliar a direção e professores na recepção dos alunos e dos pais, nos trabalhos de rotina escolar e nas atividades que envolvam a comunidade.
- Auxiliar no atendimento e na organização dos alunos, nas áreas de circulação interna ou externa da escola, e no deslocamento para outros espaços.
- Auxiliar no atendimento aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, de acordo com determinações dos profissionais especializados da Secretaria da Educação.
- Cumprir a jornada de trabalho, atuando nas unidades escolares de educação básica ou nos programas/projetos da Secretaria da Educação, nas atividades, horários e turmas determinados pelo chefe imediato. (Redação dada pela Lei nº 9.711/2011)
- Requisito: Ensino Médio Completo. - Grupo Ocupacional Administrativo (GO AD 04).
- Grupo Ocupacional Administrativo (GO AD 07). (Redação dada pela Lei n. 8.425/2008) (Ver Lei nº 9.711/2011)- Salário - 447,87.
- Salário - 830,00 (oitocentos e trinta reais), da referência 01 (Redação dada pela Lei n. 8.425/2008)
- Jornada 40 horas semanais. (Ver Leis nºs 10.590/2013, 10.719/2014 e 10.777/2014)