Dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
ANEXO I
Denominação do Cargo | Quant. | Provimento | Jorn./ HS | Vencimento Base | Gratificação % | Grupo | Requisito do Cargo |
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| efetivo | 40 | 455,68 | OP 01 | Ensino Fundamental incompleto | |
Contador II | 03 | efetivo | 40 | 1.600,87 | 40 (NU) | TS 02 | Bacharel em ciências Contábeis e registro no CRC |
Coordenador da TV Legislativa | 01 | em comissão | CC | 2.293,29 | 40 (NU) (Vide Lei nº 11.596/2017) | CC 03 |
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Oficial de Manutenção |
| efetivo | 40 | 665,36 | OP 01 | Ensino fundamental completo | |
Operador de Câmera |
| efetivo | 30 | 954,06 | 20% (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Vide Art.10 da Lei nº 12.484/2022) | OP 02 | Ensino Médio Completo e registro no DRT |
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| efetivo | 40 | 665,36 | OP 01 | Ensino Fundamental Completo | |
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Repórter Fotográfico |
| efetivo | 30 |
| OP 02 | Ensino Médio Completo e registro no DRT | |
/ Agente de Apoio Legislativo (Transformado pela Lei nº 10.835/2014) | 10 | efetivo | 40 | 455,68 | OP 01 | Ensino Fundamental Incompleto | |
Operador de Áudio |
Lei nº 11.167/2015, + 03 cargos pela Lei nº 11.727/2018, + 01 cargo pela Lei nº 12.484/2022) | efetivo | 30 | 954,06 | 20 % (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Vide Art. 10 da Lei nº 12.484/2022) | OP 02 | Ensino Médio Completo e registro no DRT |
Diretor de TV |
+ 01 cargo pela Lei nº 10.552/2013, + 01 cargo pela Lei nº 10.962/2014, 01 cargo pela Lei nº 11.596/2017) | efetivo | 30 | 1.560,00 | 20 % (Criada gratificação de 20% sobre o vencimento base pela Lei nº 8.788/2009) (Vide Art.10 da Lei nº 12.484/2022) | OP 02 | Ensino Médio Completo e registro no DRT |
Analista de sistemas I | 05 | efetivo | 40 | 1.792,20 | 40 (NU) | TS 03 | Ensino Superior na área de Informática |
/ Procurador Legislativo | 05 06 | efetivo | 20 | 2.293,29 | 40 (NU) | TS 04 | Bacharel em direito e Registro na AOB |
Oficial Legislativo | 14 | efetivo | 40 | 954,06 | AD 02 | Ensino médio completo | |
Telefonista | 06 | efetivo | 30 | 665,36 | OP 02 | Ensino fundamental completo |
ANEXO II - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: executar, sob a supervisão do Chefe do Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de todas as dependências do edifício da Câmara Municipal, dos móveis e utensílios e equipamentos; cuidar dos banheiros e toaletes para assegurar perfeitas condições de uso e outras atividades compatíveis com o cargo. (07 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais foram transformados em cargos de Servente e 03 cargos vagos foram extintos pela Lei nº 9.740/2011)
SERVENTE: executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço da Copa, os serviços rotineiros relativos à copa; recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café; executar a limpeza e higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café; acompanhar o desenvolvimento dos serviços de Buffet eventualmente realizados no recinto da Câmara; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.740/2011)
CONTADOR II: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; elaborar relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e assinar balancetes e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR DA TV LEGISLATIVA: coordenar e dirigir os trabalhos da TV Legislativa e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO: efetuar a conservação de edificações, executando trabalhos de alvenaria, carpintaria, pintura, eletricidade e tubulações, reconstruindo ou retocando as partes desgastadas; consertar ou substituir tubos ou peças defeituosas; consertar interruptores, fios e outros acessórios elétricos defeituosos; pode levantar divisórias e outras obras de pequeno vulto; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR DE CÂMERA: operar as câmeras, inclusive as portáteis e semiportáteis, sob a orientação técnica do operador de áudio; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR DE MÁQUINA REPROGRÁFICA: operar máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando em funcionamento; efetuar a limpeza periódica da máquina; controlar os serviços de tiragem de cópias, conferindo os pedidos de reprodução e as quantidades solicitadas; executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo transformado em Agente Administrativo pela Lei nº 12.484/2022)
AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO: atuar em rotinas burocráticas administrativas da Câmara de menor complexidade, como manuseio de documentos, cópias de papeis com prioridade, em dias de Sessões, prestando auxílio material aos diversos Setores Administrativos da Câmara, entregando documentos, ofícios e protocolos, aos servidores e parlamentares da Casa. Prestar auxílio burocrático aos diversos setores da Câmara Municipal, quando requisitado. Estabelecer contatos telefônicos internos ou externos para atendimento de solicitações, destinadas a atender as rotinas administrativas da Câmara Municipal. Atentar-se aos trâmites dos processos administrativos físicos ou eletrônicos da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade, alertando qualquer irregularidade que observar. Acompanhar os trabalhos de Comissões de Vereadores, ou de Servidores, quando requisitado, e outras atribuições de menor complexidade compatíveis com o cargo. (Cargo de Operador de Máquinas Reprográficas transformado em Agente Administrativo pela Lei nº 12.484/2022)
OPERADOR DE MASTER: opera o controle mestre de uma emissora, seleciona e comuta diversos canais de alimentação, conforme o roteiro de programação e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo extinto pela Lei nº 10.552/2013)
DIRETOR DE TV: seleciona imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando os câmeras quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas. Coordena os trabalhos de som, imagens, gravação, telecine, efeitos, etc., supervisionando e dirigindo toda a equipe operacional durante os trabalhos.
OPERADOR DE ÁUDIO: opera a mesa de Áudio da TV durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade.
OPERADOR DE ÁUDIO: operar a mesa de Áudio da TV e da Rádio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade, bem como executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.727/2018)
REPÓRTER FOTOGRÁFICO: executa a documentação fotográfica dos trabalhos do Assessor de Imprensa; atender diretamente os senhores Vereadores; realizar, quando necessário, a instrução de documentos ou proposituras com fotografias e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
VIGIA: executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, os serviços relativos a vigilância diurna e noturna das instalações da Câmara Municipal, para evitar incêndios, furtos ou roubos; controlar os portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos; informar sobre as situações suspeitas e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR DE ÁUDIO: opera a mesa de áudio durante as gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade.
ANALISTA DE SISTEMAS I: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR JURÍDICO / PROCURADOR LEGISLATIVO: emitir parecer técnico - jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor da redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futuras de parecer; comparecer às reuniões das comissões permanentes e especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Consultor Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)
OFICIAL LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis com o cargo.
TELEFONISTA: operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as regulamentações expedidas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, zelar pelo equipamento e sua conservação; solicitar, através do Diretor de Divisão de Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de funcionamento de todos os aparelhos e outras atividades compatíveis com o cargo.