Dispõe sobre a ampliação e criação de cargos na estrutura administrativa da Área de Administração Tributária, cria Gratificação Prêmio de Produtividade Fiscal (GPPF) e dá outras providências.

Promulgação: 31/03/2006
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

Súmula de atribuições: executar as determinações de seus superiores hierárquicos; atender e orientar os contribuintes sobre questões relativas a tributos e demais receitas municipais; constituir o crédito tributário e demais receitas municipais, mediante a verificação do fato gerador da obrigação correspondente, da determinação da matéria tributável, do cálculo do montante devido, a identificação do sujeito passivo e, sendo o caso, a aplicação da penalidade, nos termos da legislação aplicável; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e demais receitas municipais, mediante a lavratura de termos determinados pela legislação vigente; executar todos os procedimentos das ações fiscais, apreensão de quaisquer materiais, emissão de quaisquer documentos e em quaisquer meios de arquivo, lavratura de autos e aplicação de penalidades e homologação dos créditos tributários; coletar, implementar e manter atualizadas as informações necessárias à fiscalização de tributos e demais receitas municipais, objetivando o bom desenvolvimento das atividades inerentes à Gerência; analisar e instruir processos administrativos e outros expedientes, relacionados com tributos e demais receitas municipais; realizar auditoria em valores e outros dados para apuração de índices, coeficientes e outros critérios de participação do Município em receitas do Estado e da União, oriundas de transferências, convênios, contratos ou consórcios; assessorar as unidades superiores e prestar-lhes assistência especializada, visando a formulação e adequação de políticas tributárias e desenvolvimento econômico e social do Município.

 

Amplitude de vencimentos: ADF 05 – R$ 1.960,26.

 

Requisitos: Ensino Superior – Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas e Direito. Conhecimentos em micro informática e Carteira Nacional de Habilitação.

 

Forma de Provimento: efetivo ingresso através de concurso público.

 

Carga Horária: 40 (quarenta horas semanais).

 

ANEXO II

 

FISCAL DE TRIBUTOS I

 

Súmula de atribuições: executar as determinações de seus superiores hierárquicos; atender e orientar os contribuintes sobre questões relativas a tributos e demais receitas municipais; constituir o crédito tributário e demais receitas municipais, mediante a verificação do fato gerador da obrigação correspondente, da determinação da matéria tributável, do cálculo do montante devido, a identificação do sujeito passivo e, sendo o caso, a aplicação da penalidade, nos termos da legislação aplicável; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e demais receitas municipais, mediante a lavratura de termos determinados pela legislação vigente; executar todos os procedimentos das ações fiscais, apreensão de quaisquer materiais, emissão de quaisquer documentos, exame de quaisquer documentos e em quaisquer meios de arquivo, lavratura de autos e aplicação de penalidades e homologação dos créditos tributários; coletar, implementar e manter atualizadas as informações necessárias à fiscalização de tributos e demais receitas municipais, objetivando o bom desenvolvimento das atividades inerentes à Gerência; analisar e instruir processos administrativos e outros expedientes, relacionados com tributos e demais receitas municipais; realizar auditoria em valores e outros dados para apuração de índices, coeficientes e outros critérios de participação do Município em receitas do Estado e da União, oriundas de transferências, convênios, contratos ou consórcios; assessorar as unidades superiores e prestar-lhes assistência especializada, visando a formulação e adequação de políticas tributárias e desenvolvimento econômico e social do Município.