Dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 16/08/2007
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I

Denominação Do Cargo

Quant.

Provimento

Jorn. /Hs

Vencimento Base

Gratif. %

Grupo

Requisitos Do Cargo

1. Chefe da Seção de Protocolo

01

Função Grat.

FG

2.167,48

40 (Vide Lei nº 11.596/2017)

CC 04

Nível Superior ou Curso de Administração Pública

2. Chefe da Seção de Expedição e Arquivo

01

Função Grat.

FG

2.167,48

40 (Vide Lei nº 11.596/2017)

CC 04

Nível Superior ou Curso de Administração Pública

3. Chefe do Serviço de Limpeza 

(Extinto pela Lei nº 9.740/2011)

01

Função Grat.

FG

1.370,98

50

CC 01

Nível Médio 

4. Chefe do Serviço de Telefonia (Revogado pela Lei nº 8.655/2009)

01

Função Grat.

FG

1.370,98

50

CC 01

Nível Médio

5. Comprador

02 / 01 (Extinto 01 cargo pela Lei nº 12.484/2022)

Efetivo

40

1.257,70

-

AD 02

Nível Médio

6. Motorista

06 / 08 (Ampliado 02 cargos pela Lei nº 12.484/2022)

Efetivo

40

877,12

-

OP 02

Ensino Fundamental Incompleto e CNH

7. Oficial de Comunicação

04 / 06 (Ampliado 02 cargos pela Lei nº 11.167/2015)

Efetivo

25

1.750,35

40

TS 01

Nível Superior na área de comunicação social, com habilitação em jornalismo ou registro no Ministério do Trabalho e Emprego para a função

8.Tradutor/intérprete de LIBRAS

(Extinto pela Lei nº 10.552/2013)

02

Efetivo

40

1.257,70

-

AD 02

Nível Médio e formação em LIBRAS em curso reconhecido pelo MEC


ANEXO II – SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES



CHEFE DE SEÇÃO DE PROTOCOLO: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos, informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.


CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO E ARQUIVO: Receber todas as correspondências assinadas pelo Presidente, relacionadas com a Secretaria, protocolá-las e enviá-las. Organizar todo o arquivo da Secretaria. Controlar a saída e devolução dos documentos, do arquivo da Secretaria, solicitados pelos Srs. Vereadores, e executar outras atividades compatíveis com o cargo.


CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA: Chefiar e coordenar os trabalhos dos Auxiliares de Serviços Gerais, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Assuntos Internos o material necessário para o desempenho dos serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 9.740/2011)


CHEFE DO SERVIÇO DE TELEFONIA: Chefiar e coordenar o trabalho das telefonistas, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Assuntos Internos o material necessário para o desempenho dos serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo.


COMPRADOR: executar as tarefas relativas à aquisição de materiais permanentes e serviços para a Câmara Municipal, principalmente as que se enquadram em compra direta e outras atividades compatíveis com o cargo.


MOTORISTA: executar os serviços relativos à condução dos veículos oficiais para transporte de passageiros e pequenas cargas, segundo as regras de trânsito, verificar o abastecimento do veículo de sua responsabilidade, vistoriar o veículo, zelando por sua manutenção e conservação e outras atividades compatíveis com o cargo.


OFICIAL DE COMUNICAÇÃO: planejar e executar atividades de produção jornalística relativa às atividades de cada um dos parlamentares, bem como aquelas de interesse da Câmara, por meio de coleta de informações, redação, gravação, divulgação de notícias e mensagens institucionais; produzir clipping, arquivos e banco de dados relativos às notícias publicadas pela imprensa que digam respeito a Câmara; e outras atividades compatíveis com o cargo.


TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS: interpretar os trabalhos parlamentares transmitidos pela TV Legislativa aos telespectadores portadores de Deficiência Auditiva, através da Língua Brasileira de Sinais, e outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 10.552/2013)