Reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
ANEXO I
Denominação do Cargo | Quant. | Provimento | Jorn./hs | Vencimento Base | GratiF.% | Grupo | I - Requisitos do Cargo |
Chefe da Seção de Telefonia | 01 | Função Grat. | FG | 2.265,02 | CC06 | Nível Superior ou Curso de Administração Pública | |
Secretário de Comunicação Institucional | 01 | Em comissão | CC | 7.663,35 | CC10 | Nível Superior em Comunicação Social ou registro no Ministério do Trabalho e Emprego para a função | |
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ANEXO II - Súmulas de Atribuições
CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; coordenador com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL: coordenar, dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos da área de comunicação, cerimonial, imprensa, marketing e TV Legislativa da Câmara Municipal; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSISTENTE DE SECRETARIA: organizar, coordenar e controlar as atividades das Secretarias, efetuando o agendamento de compromissos; redigir correspondências ou documentos de rotina; atender e efetuar ligações telefônicas e outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 9.128/2010)