Reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 06/02/2009
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I


Denominação do Cargo

Quant.

Provimento

Jorn./hs

Vencimento Base

GratiF.%

Grupo

I -              Requisitos do Cargo

Chefe da Seção de Telefonia

01

Função Grat. 

FG

2.265,02

40 (Vide Art. 5º, VI da Lei nº 11.596/2017)

CC06

Nível Superior ou Curso de Administração Pública

Secretário de Comunicação Institucional

01

Em comissão 

CC

7.663,35

40(Gratificação extinta pela Lei nº 11.596/2017)

CC10

Nível Superior em Comunicação Social ou registro no Ministério do Trabalho e Emprego para a função

Assistente de Secretaria (Extinto pela Lei nº 9.128/2010)

02

Em comissão

CC

1.920,30

40

CC04

Nível médio



ANEXO II - Súmulas de Atribuições



CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; coordenador com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.


SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL: coordenar, dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos da área de comunicação, cerimonial, imprensa, marketing e TV Legislativa da Câmara Municipal; executar outras atividades compatíveis com o cargo.


ASSISTENTE DE SECRETARIA: organizar, coordenar e controlar as atividades das Secretarias, efetuando o agendamento de compromissos; redigir correspondências ou documentos de rotina; atender e efetuar ligações telefônicas e outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 9.128/2010)