Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral - Oficina do Saber, nas escolas municipais e dá outras providências.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC.
Processo nº 2.276/95
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, devidamente autorizado pela Lei nº ........... de .......................... de 2010, doravante denominada PREFEITURA, e, de outro lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC, com sede à Rua Brigadeiro Tobias, nº 73, Centro, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Geraldo Aparecido Ricci, brasileiro, casado, aposentado, portador do R.G. Nº 3.770.648-2 e do CPF nº 414.633.408-00, residente e domiciliado à Rua Pacaembu, nº 257, apto.602, nesta cidade, doravante denominada FUNDEC, têm entre si justo e conveniado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente convênio tem por objetivo o repasse pela PREFEITURA à FUNDEC, de auxílio mensal, para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola
CLÁUSULA SEGUNDA
Para o exercício de 2010, o valor do repasse mensal é de R$ 13.312,00 (treze mil e trezentos e doze reais), a serem pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencimento, sendo que o total do mês nunca será inferior ao anteriormente repassado, salvo se, a critério do Poder Público, em caso de calamidade pública, grave acometimento da ordem social, da saúde, ou da segurança, for impossível o cumprimento do repasse ora conveniado.
2.1 - Nos demais exercícios deste convênio, a Prefeitura poderá ampliar o valor do repasse para a inclusão de novas escolas municipais que vierem a integrar o Programa em decorrência de sua mudança de ensino fundamental regular para ensino fundamental em período integral.
CLAUSULA TERCEIRA
Como condição essencial para a liberação dos recursos, a FUNDEC fica obrigada a prestar contas de suas atividades mensalmente, apresentando relatório em papel timbrado da mesma e cópias dos documentos fiscais, a ser entregue até o 5º dia útil do mês seguinte.
3.1 - Os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:
I - solicitação de pagamento indicando o montante do recurso a ser recebido e descrevendo resumidamente os documentos de despesas, informando no corpo da solicitação, o nome do Banco, nº da agência e da conta corrente onde será efetuado o depósito;
II - cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da FUNDEC e carimbados com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA". Serão aceitos holerites, notas fiscais em nome da Entidade ou recibos de serviços que contenham CNPJ ou CPF do recebedor. Em caso de recibos, especificar o tipo de serviço prestado;
III - relação dos alunos que freqüentaram a Entidade naquele mês, conforme modelo a ser emitido pela SEDU (Secretaria da Educação do Município);
IV - relatório mensal de atividades;
V - balancete;
VI - os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 05 (cinco) anos.
3.2 - Os documentos mencionados no item anterior, deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
3.3 - Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Educação, será encaminhado à Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verba, a qual emitirá a ordem de pagamento que será depositada em conta bancária da FUNDEC.
3.4 - Os pressupostos de prestação de contas previstos nesta cláusula, são condições para que a FUNDEC receba o repasse do mês seguinte.
3.5 - A FUNDEC deverá apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstração de Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.
3.6 - Caberá à Secretaria da Educação, fornecer apoio técnico à FUNDEC.
3.7 - Caberá à FUNDEC participar de todas as reuniões programadas com antecedência, pela Secretaria da Educação, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.
CLAUSULA QUARTA
A FUNDEC, em razão do presente convênio deverá implantar e desenvolver o Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola
CLÁUSULA QUINTA
O valor da hora/aula dos instrutores, seus encargos, inclusive com transporte incluso, corresponderá a R$ 32,00 (trinta e dois reais).
5.1 – Para o exercício de 2010, fica estabelecido o número de 104 (cento e quatro) oficinas por semana, totalizando o número de 416 (quatrocentos e dezesseis) oficinas por mês, distribuídas pelas Escolas Municipais e Oficinas do Saber relacionadas nos anexos I e II da proposta da FUNDEC, os quais ficam fazendo parte integrante deste Convênio.
5.2 – Para os demais exercícios deste convênio, a Prefeitura poderá ampliar o número de oficinas por semana, com a inclusão de novas escolas municipais que vierem a integrar o Programa em decorrência de sua mudança de ensino fundamental regular para ensino fundamental em período integral.
CLÁUSULA SEXTA
A PREFEITURA poderá colocar à disposição da FUNDEC, funcionários administrativos de seus quadros, que sejam úteis ao Projeto de Oficinas de Coral e Cordas.
CLÁUSULA SÉTIMA
As divergências e casos omissos que surgirem na execução do presente convênio, serão dirimidos por via de entendimento entre a Secretaria Municipal da Educação e a FUNDEC.
CLÁUSULA OITAVA
O prazo para execução do presente convênio será de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, facultado o exercício de denúncia mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA NONA
Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula Sétima.
E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus regulares efeitos.
Palácio dos Tropeiros, em
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE SOROCABA - FUNDEC
Geraldo Aparecido Ricci - Presidente
Testemunhas:
1.
2.
Sorocaba, 25 de junho de 2 010.
Processo nº 2.276/1995
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola
Através da Lei nº 8.931, de 30 de setembro de
Ocorre, Nobres Vereadores, que através de ofício da FUNDEC à Prefeitura, a mesma propôs nova parceria, agora com a
Para tanto, entende que como parceira da Prefeitura e com o conhecimento adquirido ao longo dos 18 anos de sua existência e da administração do Instituto Municipal de Música de Sorocaba, possui todas as condições necessárias para desenvolver as atividades do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas.
A FUNDEC administra nesse momento a Orquestra Sinfônica de Sorocaba, a Orquestra Experimental da FUNDEC, a Orquestra Orff, a Banda Sinfônica da FUNDEC, os Coros Adulto e Infantil, o Núcleo de Artes Cênicas e também o Instituto Municipal de Música de Sorocaba - IMMS, com 791 alunos atualmente.
Para o desenvolvimento desse novo projeto através de oficinas de instrumentos de cordas e coral, contará com a ajuda de profissionais altamente qualificados, o que garante afirmar que uma vez assumida essas atividades nas escolas municipais, haverá enorme ganho para a comunidade, em especial, para os alunos.
Como o Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola
Com a celebração deste convênio, a Prefeitura poderá ainda, ampliar o número de oficinas por semana, caso haja a inclusão de novas escolas municipais neste Programa, em decorrência de ampliação da jornada de ensino fundamental regular, para ensino fundamental em período integral, ou ainda, pelo aumento dos prédios denominados Oficina do Saber.
Estando, desse modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa na sua transformação em Lei.
Ao ensejo, renovamos à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração, solicitando que a tramitação do mesmo se dê no regime de urgência nos termos do previsto na Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL FUNDEC 2010.