Acrescenta dispositivos da Lei nº 2.042, de 29 de outubro de 1979, alterada pela Lei nº 9.047, de 1º de março de 2010 e dá outras providências. (Dispõe sobre o arruamento, loteamento e construção de residências de interesse social)
Justificativa:
O presente Projeto de Lei acrescenta três letras ao §2º do art. 18 da Lei Municipal 2.042 de 29 de outubro de 1979, para o fim de declarar três novas áreas do Município de Sorocaba como de Especial Interesse Social para fins de regularização fundiária, compreendendo os bairros Ana Maria Leme, Jardim Vitória Ville, Parque São Bento, Jd. Jacutinga, Conjuntos Habitacionais Ipatinga e Eucaliptos, no bairro Wanel Ville.
O objetivo é declarar estas áreas de Especial Interesse Social e promover a regularização das ocupações informais, uma vez que já se encontram consolidados e dotados de melhoramentos públicos como rede de água e esgoto, energia elétrica e arruamentos.
O Projeto está
A Câmara Municipal desde o início do projeto de Regularização Fundiária, no ano de 2005, empreende esforços no sentido de cumprir determinações do Estatuto da Cidade, a fim de transformar os núcleos irregulares em bairros, possibilitando a implantação de infraestrutura aos agrupamentos de moradias irregulares consolidadas pelo tempo, incorporando a Cidade Legal.
Também para real implementação do Programa Municipal de Habitação e Regularização Fundiária foi aprovada Lei Municipal, hoje em vigor sob n° 8.451/2008 que instituiu o Plano de Urbanização e Regularização Fundiária e Urbanística, possibilitando a criação de zonas ou áreas especiais de interesse social da cidade.
O município de Sorocaba conta hoje com 600 mil habitantes e assim como as médias e grandes cidades brasileiras acolhe milhares de famílias oriundas do êxodo rural verificado nas últimas décadas do século XX. Essas famílias fixaram-se não só nas periferias da cidade, mas também em muitas áreas públicas e particulares, como única alternativa ao acesso a moradia. Esse fato gerou um crescimento desordenado da cidade.
Neste cenário surge a necessidade urgente da real aplicação de instrumentos legais para a regularização fundiária no município. Assim, por meio de ação positiva da Câmara criou-se no âmbito dos poderes legislativo e executivo a “Comissão Municipal de Regularização Fundiária” com o objetivo ele propor ações capazes de viabilizar um Plano Municipal de Habitação Popular e Regularização Fundiária do Município de Sorocaba.
Dessa proposta, geraram-se inúmeras ações já realizadas, dentre elas o levantamento topográfico das áreas ocupadas, cadastro socioeconômico dos diversos núcleos irregulares no município, ocupadas por milhares de famílias.
Dentre esses núcleos estão áreas verdes, de uso comum do povo, embriões, área pública municipal e estadual e áreas particulares.
O Governo Estadual criou o Programa “Cidade Legal“ com o objetivo de promover a regularização fundiária dos núcleos implantados pelo governo estadual (CDHU) e dos programas habitacionais de interesse social.
No entanto, a falta da formalização desses núcleos embora existentes há muitos anos, não permitiu aos ocupantes a efetivação dos seus direitos, tais como segurança, endereço fixo, possibilidade de financiamento em bancos, e por vezes a ausência dos equipamentos públicos necessários que permite a cidadania, gerando muitas vezes litígios pela posse da terra.
A área do Bairro Vitória Ville, em especial, há conflito entre moradores e suposto proprietário, com ação de Reintegração de Posse da área onde residem cerca de 130 famílias cujo mandado já foi expedido pela 5ª Vara Cível de Sorocaba e está na em eminência de ser executado.
O Decreto n° 18491/2010 que declara a área como de Especial Interesse Social para fins de Regularização Fundiária, possibilitará a suspensão da reintegração de posse, mantendo as famílias no local até sua efetiva regularização, dentro do Programa Municipal de Regularização Fundiária - Casa Legal.
Assim nobres pares, entendemos plenamente justificado o presente Projeto de Lei, posto que, solicito o apoio dos nobres pares na apreciação e sua posterior aprovação, visto que revestida de relevante interesse público e justiça social.
S/S., 17 de agosto de 2010.
HÉLIO APARECIDO DE GODOY
Vereador.