Dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete e dá outras providências.

Promulgação: 08/12/2010
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 29 de novembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-140/2010

 

Senhor Presidente:

          

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete, e dá outras providências.

 

Apresentamos à Vossa Excelência, a presente proposta com o intuito de regulamentar o serviço de motofrete, após profunda análise das Leis e Decretos que versam sobre a matéria.

 

O presente ordenamento foi elaborado com fulcro na Lei nº 12.009/2009, e Resoluções 219/2006, 350/2010 e 356/2010, todas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, bem como em regulamentos existentes em cidades como São José dos Campos/SP, Campinas/SP, Santos/SP, Curitiba/PR.

 

Posto isto, analisamos os prós e os contras de cada Artigo, de cada inciso da legislação acima epigrafada, e minutamos uma proposta que possa atender às necessidades do Município de Sorocaba, cuja frota motociclistica exibe números consideráveis.

 

Lembramos que o serviço de motofrete ou “moto-boy”, configura uma atividade econômica comum, não sendo classificado como serviço público, e sua regulamentação far-se-á necessária, para que se evite o caos no trânsito, mediante uma proliferação desenfreada de prestadores do serviço que o executam a seu bel prazer.

 

A aprovação do presente ordenamento, será mais um passo em direção a existência de um trânsito mais ético, seguro e cidadão, bem como irá oferecer à nossos munícipes, um serviço de melhor qualidade.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL MotoFrete.