Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio financeiro ao Banco de Olhos de Sorocaba – BOS)

Promulgação: 02/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 25 de abril de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 25/2011.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010,  e dá outras providências.

 

Através da Emenda Parlamentar 329 ao orçamento de 2011, Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador José Francisco Martinez, foi destinada a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a compra de um ônibus para ser utilizado pela Prefeitura no programa oftalmológico.

 

Ocorre que a Prefeitura, através do Decreto nº 18.656, de 8 de novembro de 2010, declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, destinado a consultório oftalmológico itinerante, um veículo/ônibus, devidamente equipado para a finalidade a que se destina,  já tendo sido efetivada a desapropriação com o pagamento da justa indenização.

 

Assim, o presente projeto tem por objetivo alterar a dotação orçamentária da referida Emenda, a fim de que os recursos dela provenientes possam ser repassados ao Banco de Olhos de Sorocaba-BOS e destinados à aquisição de equipamentos necessários à melhoria do atendimento prestado à população.

 

Como é sabido, o grupo BOS é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, considerada referência na captação e transplante de córnea. É o principal captador de córneas do Estado de São Paulo e responsável pelo maior número de transplantes de córneas realizados no país.

 

Mantém mais de 60% dos atendimentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS e também promove mensalmente mutirões para avaliação de transplantes à pacientes oriundos de outras regiões e Estados do País.

 

Com uma estrutura de primeiro mundo, o BOS conta com instalações completas e modernos equipamentos, sendo pioneiro nas cirurgias de transplantes à laser.

 

O grupo BOS é uma instituição respeitada e reconhecida nacional e internacionalmente, que visa a melhoria contínua de seus serviços e busca o aprimoramento e a excelência no atendimento de seus pacientes.

 

Há 30 anos ajuda milhares de pessoas a terem uma vida melhor, sempre com muita competência, seriedade e, acima de tudo, respeito à vida.

 

Com a aprovação deste projeto, estaremos contribuindo para melhorar ainda mais o atendimento prestado pelo BOS à população sorocabana.

 

Estando deste modo, plenamente justificada a presente proposição, que comprovadamente é de relevante interesse público, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para transformar o presente Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Alt.Emenda-BOS.