Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro ao Grupo Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos).
Sorocaba, 03 de junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 35/2011.
(Processo nº 10.344/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através das Emendas 70, 98, 210, 246, 390, 514, 607 e 656 ao orçamento de 2011, Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Rozendo de Oliveira, Benedito de Jesus Oleriano, Luís Santos Pereira Filho, Francisco Moko Yabiku, Gervino Gonçalves, Claudemir José Justi, Carlos Cezar da Silva e Mário Marte Marinho Júnior, foi destinada a importância de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) ao Grupo de Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos, para implantação e desenvolvimento de programas e projetos na área de assistência social.
Ocorre que no momento, a entidade está necessitando da referida verba para a realização de obras de reforma de sua sede e aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento de seus programas e projetos na área de promoção e assistência social, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto, visando alterar a destinação das referidas emendas, de subvenção para auxílio.
Assim, o presente projeto tem por objetivo alterar a dotação orçamentária das referidas Emendas, a fim de que os recursos dela provenientes possam ser repassados ao Grupo de Cidadania Reviver da 3ª Idade do Jardim São Marcos e destinados à realização de obras de reforma em sua sede, bem como para aquisição de equipamentos necessários à implantação e desenvolvimento de projetos na área de promoção e assistência social.
Estando deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para transformar o presente Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme faculta a Lei Orgânica do Município, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Altera Emenda Jd.SãoMarcos.