Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando delegação compartilhada do exercício de atividades administrativas municipais a policiais militares, e dá outras providências.
Sorocaba, 02 de junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 033/2011.
(Processo nº 31.286/2010)
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município com a atuação de policiais militares, mediante a delegação compartilhada das atribuições administrativas previstas na legislação municipal e de ações de policiamento ostensivo típicas da atividade institucional.
O convênio proposto se justifica em razão da necessidade de conjugar esforços visando o combate mais efetivo às atividades irregulares ou ilegais, porventura realizadas no Município.
Com tal iniciativa, que acarretará o aumento do efetivo de policiais militares no policiamento ostensivo e conseqüentemente mais efetividade no combate a criminalidade, pretende-se a redução da violência e melhoria na segurança pública.
A intervenção policial se faz necessária, não só em razão do maior poder de repressão conferido pela possibilidade da revista pessoal, prerrogativa esta não conferida aos agentes municipais, mas principalmente pelo aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de segurança imposto pela Instituição onde quer que se apresente.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público de que se reveste a iniciativa, contará ela, por certo, com o indispensável aval dessa Colenda Casa de Leis.
Outrossim, dada à relevância da matéria aqui tratada, solicito que a apreciação do projeto ora apresentado se faça em regime de urgência, nos termos do § 1º, do art. 44, da Lei Orgânica do Município.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares meus protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Conv_DelegaçãoCompartilhada.