Dispõe sobre a criação, transformação e ampliação de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba
ANEXO I
Denominação do Cargo | Quant. | Provimento | Jorn./hs | Vencimento Base | Gratif. % | Requisitos do Cargo |
1. Assessor Parlamentar |
| Em comissão | CC |
5.775,13 (Alterado pela Lei nº 11.596/2017) | 40 |
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2. Assistente da Presidência | 04 | Em comissão | CC | 2.962,86 / 6.875,18 (Alterado pela Lei nº 11.596/2017) | 40 |
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3. Coordenador do Cerimonial | 01 | Em comissão | CC | 3.899,46 | Nível Universitário em Comunicação Social, | |
4. | 01 | Função gratif. | FG | 2.795,77 / 5.676,54 (Alterado pela Lei nº 11.596/2017) | 40 | Nível Superior |
ANEXO II
COORDENADOR DE CERIMONIAL: coordenar e dirigir os trabalhos desenvolvidos pelos Chefes de Cerimonial, organizar e tomar todas as providências para execução do cerimonial interno e externo da Câmara, providenciar a revisão de todos os atos e textos que compõem o cerimonial, bem como outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR DA QUALIDADE DO LEGISLATIVO: dirigir as auditorias internas, bem como os serviços desenvolvidos pelos servidores da Câmara na manutenção do selo de certificação ISO; comandar e gerir o Sistema Normativo da Câmara; controlar e manter os registros da qualidade referentes a elaboração, aprovação, emissão, revisão, implantação, divulgação e controle dos procedimentos documentados; registrar e arquivar os originais dos procedimentos documentados; editar sistematicamente o índice geral dos procedimentos documentados; distribuir cópias controladas dos procedimentos documentados aos usuários; atualizar e controlar os registros eletrônicos dos procedimentos documentados; recolher e destruir as cópias de documentos obsoletos relativos aos procedimentos documentados; codificar os procedimentos documentados; garantir a uniformidade e a coerência entre os documentos que constituem o sistema normativo; gerenciar as atividades operacionais e a manutenção do sistema normativo no âmbito da Câmara Municipal; monitorar os prazos para conclusão das atividades relacionadas ao sistema de gestão da qualidade, principalmente os prazos para realização das auditorias internas, auditorias do organismo certificador, auditorias de manutenção e renovação da certificação ISO 9001; acompanhar e analisar a eficácia das ações corretivas e preventivas; monitorar o desempenho dos indicadores do sistema de qualidade, principalmente a satisfação dos clientes internos e externos; comunicar e manter os colaboradores da Câmara atualizados sobre o desempenho dos processos relacionados ao sistema de gestão da qualidade; verificar periodicamente se os objetivos e metas da qualidade estão sendo alcançados, bem como manter os registros que evidenciem a melhoria contínua do sistema da qualidade; compilar os dados e informações necessárias para realização da análise crítica do sistema de gestão da qualidade e da política da qualidade e outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR DE QUALIDADE GRÁFICA: Colaborar na proposição de normas e padrões visuais referentes a comunicação institucional gráfica interna e externa, compreendendo a pesquisa, análise, planejamento, implantação e coordenação de trabalhos nas áreas gráficas. Dirigir e desenvolver peças gráficas impressas, de multimídia, de materiais de apoio, de símbolos, marcas, selos, comendas e todo material que necessite de uma representação visual. Dar suporte junto a gráficas nos trâmites que envolvam materiais impressos, desde a escolha de materiais e formatos, até a inspeção de qualidade dos mesmos. Planejar e inspecionar a comunicação gráfica interna e externa. Planejar, dirigir, desenvolver, supervisionar e aprovar questões estéticas e operacionais em sites institucionais, página de comunicação interna (Intranet) e demais meios eletrônicos que envolvam peças visuais e multimídia. Prestar assistência aos demais setores em trabalhos que envolvam peças visuais e multimídia. Executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.596/2017)