Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.169, de 08 de junho de 2000, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, Institui o Plano de Carreira e dá outras providências.

Promulgação: 13/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO I


CLASSE

CARGOS

REF.01

REF.02

REF.03

REF.04

REF.05

REF.06

REF.07

REF.08

REF.09

REF.10

REF.11

REF.12

REF.13

REF.14

REF.15

REF.16

REF.17

REF.18 

AD 1

Almoxarife I

1.131,37

1.244,51

1.357,64

1.470,78

1.583,92

1.697,06

1.810,19

1.923,33

2.036,47

2.149,60

2.262,74

2.375,88

2.489,01

2.602,15

2.715,29

2.828,43

2.941,56

   3.054,70 

TS 3

Analista de Sistemas I

3.047,44

3.352,18

3.656,93

3.961,67

4.266,42

4.571,16

4.875,90

5.180,65

5.485,39

5.790,14

6.094,88

6.399,62

6.704,37

7.009,11

7.313,86

7.618,60

7.923,34

   8.228,09 

TS 4

Assessor Jurídico

3.899,46

4.289,41

4.679,35

5.069,30

5.459,24

5.849,19

6.239,14

6.629,08

7.019,03

7.408,97

7.798,92

8.188,87

8.578,81

8.968,76

9.358,70

9.748,65

10.138,60

10.528,54 

OP 1

Aux. Serviços Gerais

774,80

852,28

929,76

1.007,24

1.084,72

1.162,20

1.239,68

1.317,16

1.394,64

1.472,12

1.549,60

1.627,08

1.704,56

1.782,04

1.859,52

1.937,00

2.014,48

   2.091,96 

TS 1

Bibliotecário

2.432,10

2.675,31

2.918,52

3.161,73

3.404,94

3.648,15

3.891,36

4.134,57

4.377,78

4.620,99

4.864,20

5.107,41

5.350,62

5.593,83

5.837,04

6.080,25

6.323,46

   6.566,67 

TS 2

Contador II

2.722,10

2.994,31

3.266,52

3.538,73

3.810,94

4.083,15

4.355,36

4.627,57

4.899,78

5.171,99

5.444,20

5.716,41

5.988,62

6.260,83

6.533,04

6.805,25

7.077,46

   7.349,67 

AD 2

Comprador

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

AD 2

Digitador

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 2

Diretor de TV

2.652,58

2.917,84

3.183,10

3.448,35

3.713,61

3.978,87

4.244,13

4.509,39

4.774,64

5.039,90

5.305,16

5.570,42

5.835,68

6.100,93

6.366,19

6.631,45

6.896,71

   7.161,97 

OP 2

Motorista

1.131,37

1.244,51

1.357,64

1.470,78

1.583,92

1.697,06

1.810,19

1.923,33

2.036,47

2.149,60

2.262,74

2.375,88

2.489,01

2.602,15

2.715,29

2.828,43

2.941,56

   3.054,70 

TS 1

Oficial de Comunicação

2.257,71

2.483,48

2.709,25

2.935,02

3.160,79

3.386,57

3.612,34

3.838,11

4.063,88

4.289,65

4.515,42

4.741,19

4.966,96

5.192,73

5.418,50

5.644,28

5.870,05

   6.095,82 

OP 1

Oficial de Manutenção

1.131,37

1.244,51

1.357,64

1.470,78

1.583,92

1.697,06

1.810,19

1.923,33

2.036,47

2.149,60

2.262,74

2.375,88

2.489,01

2.602,15

2.715,29

2.828,43

2.941,56

   3.054,70 

AD 2

Oficial Legislativo

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 2

Operador de Áudio

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 2

Operador de Câmera

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 2

Operador de Máster

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 3

Operador de Som

1.245,71

1.370,28

1.494,85

1.619,42

1.743,99

1.868,57

1.993,14

2.117,71

2.242,28

2.366,85

2.491,42

2.615,99

2.740,56

2.865,13

2.989,70

3.114,28

3.238,85

   3.363,42 

OP 1

Operador Máq. Reprog.

1.131,37

1.244,51

1.357,64

1.470,78

1.583,92

1.697,06

1.810,19

1.923,33

2.036,47

2.149,60

2.262,74

2.375,88

2.489,01

2.602,15

2.715,29

2.828,43

2.941,56

   3.054,70 

AD 3

Protocolista/Arquivista

1.948,37

2.143,21

2.338,04

2.532,88

2.727,72

2.922,56

3.117,39

3.312,23

3.507,07

3.701,90

3.896,74

4.091,58

4.286,41

4.481,25

4.676,09

4.870,93

5.065,76

   5.260,60 

OP 2

Repórter Fotográfico

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 1

Servente

774,80

852,28

929,76

1.007,24

1.084,72

1.162,20

1.239,68

1.317,16

1.394,64

1.472,12

1.549,60

1.627,08

1.704,56

1.782,04

1.859,52

1.937,00

2.014,48

   2.091,96 

AD 1

Telefonista

1.131,37

1.244,51

1.357,64

1.470,78

1.583,92

1.697,06

1.810,19

1.923,33

2.036,47

2.149,60

2.262,74

2.375,88

2.489,01

2.602,15

2.715,29

2.828,43

2.941,56

   3.054,70 

AD 2

Tradutor/Intérprete

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 1

Vigia

774,80

852,28

929,76

1.007,24

1.084,72

1.162,20

1.239,68

1.317,16

1.394,64

1.472,12

1.549,60

1.627,08

1.704,56

1.782,04

1.859,52

1.937,00

2.014,48

   2.091,96 



ANEXO II  (Revogado pela Lei nº 11.596/2017)


CAPACITAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso acima de 72 horas

50

Curso de 64 horas a 72 horas

40

Curso de 53 horas a 63 horas

35

Curso de 48 horas a 55 horas

30

Curso de 40 horas a 47 horas

25

Curso de 32 horas a 39 horas

20

Curso de 24 horas a 31 horas

15

Curso de 16 horas a 23 horas

10

Curso de 8 a 15 horas

5

Cursos de informática básicos

5

Cursos de informática avançados

10

Congresso Internacional

10

Congresso Nacional

5



JUSTIFICATIVA


Trata o presente Projeto de Lei de alteração do Plano de Carreira dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, instituído pela Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000.

A principal alteração que ora se propõe é a ampliação da Tabela de Referências Horizontais dos funcionários de carreira desta Casa, a qual, atualmente limita-se a 22 anos de serviço, ou seja, ao completar esse período o funcionário permanece estagnado na última referência de sua carreira.

Ocorre Nobres Colegas, que o tempo médio de atividade de um funcionário é de 30 ou 35 anos, sendo plenamente justificado que esses servidores continuem estimulados a obterem promoção na carreira em virtude de tempo de serviço, assiduidade e, principalmente, aprimorando-se através de cursos.

Por tais razões, o presente Projeto cuida também de estabelecer, através de seu Anexo II, a pontuação por capacitação em cursos desde que estes tenham natureza compatível com o cargo exercido.

Estando, assim, plenamente justificada a propositura, contamos com o apoio desta Casa na sua aprovação.