Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao Instituto Humberto de Campos)

Promulgação: 20/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 8 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 060/2011

PA nº 10.363/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 89 e 654  ao orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Benedito de Jesus Oleriano e Mário Marte Marinho Júnior, foi destinada a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a titulo de subvenção, ao Instituto Humberto de Campos,  para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba proveniente das referidas Emendas para  obras de reforma em sua sede, além da aquisição de materiais e equipamentos para a melhoria do atendimento prestado na área de promoção e assistência social.

 

O Instituto Humberto de Campos, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 2.470 de 15 de abril de 1986, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, educativo, de assistência social e cultural, que tem por finalidade auxiliar as famílias na complementação da educação integral de seus filhos, sem distinção de origem, raça, credo, sexo, cor ou qualquer outra forma de discriminação; atender as crianças e adolescentes que frequentam o primeiro grau de ensino fundamental e médio, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento físico, moral e intelectual, através de atividades paralelas e complementares aos  cursos escolares; proporcionar aos atendidos a iniciação profissional, por meio de noções e práticas elementares de artes e ofícios, bem como auxiliar e amparar a pessoas carentes, notadamente crianças e adolescentes e demais desvalidos como portadores de deficiência física e mental, idosos e enfermos, desenvolvendo ações sociais por meio de projetos próprios ou em parceria com outras entidades de direito privado ou público.

 

O Instituto Humberto de Campos, há muitos anos mantém convênio com o Município, através do qual disponibiliza vagas para crianças e adolescentes encaminhados pela Secretaria da Cidadania – SECID, tendo parte de seus custos subvencionados pelo Município, também mediante convênio anualmente renovado, nos termos da Lei 4.458/93 e alterações subsequentes.

 

Para que possa melhorar ainda mais o atendimento prestado na área de promoção e assistência social, a entidade necessita com urgência, executar obras de reforma em sua sede e adquirir materiais e equipamentos, motivo pelo qual encaminhamos o presente Projeto a essa Casa, visando alterar a verba proveniente das emendas parlamentares 89 e 654, de subvenção para auxílio, viabilizando, assim, as obras e aquisições necessárias.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformar o presente Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada e estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Emenda Humberto de Campos.