Dispõe sobre a organização do Sistema de Inovação de Sorocaba e sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no município de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 20/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 16 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 051/2011

(Processo nº 12.236/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a organização do Sistema de Inovação de Sorocaba e sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, no Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

A Constituição Brasileira de 1988 estabelece no artigo 218 que “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas”, destacando no § 1º, que “a pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado” abrindo a perspectiva para o pleno desenvolvimento científico e tecnológico da nossa nação. Em dezembro de 2004, o governo brasileiro tomou a iniciativa de estabelecer em lei ordinária as ferramentas legais para cumprir o ditame constitucional, dispondo sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. 

 

O Estado de São Paulo em Lei Complementar Estadual de junho de 2008, seguindo a mesma política, criou o sistema de incentivos à pesquisa científica e tecnológica dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei federal. Por conseguinte, existem razões para que o município de Sorocaba dê um passo adiante, nesta perspectiva de inovação tecnológica no ambiente produtivo e social da municipalidade.

 

A Lei Orgânica do Município em seu artigo 33, inciso I, ressalta que “cabe à Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local,  inclusive suplementando a legislação federal e a estadual no que diz respeito: à abertura de meios e acesso à cultura, à educação e à ciência” e “às políticas públicas do Município”, o que torna o presente projeto sintonizado com as diretrizes já instituídas na lei.

 

As transformações econômicas ocorrem de forma cada vez mais rápida e junto com elas, novas formas de modificar o ambiente produtivo e criar novos produtos e serviços. A inovação tecnológica não deve ser entendida apenas como novos produtos, ou novas tecnologias, mas, também, como novas formas de produzir ou novos processos que tragam maior eficácia na produção, maior produtividade, menor perda e menores danos ao meio ambiente.

 

Hoje a competitividade se dá em âmbito internacional. Os mercados, cada vez mais ligados e formando grandes blocos, exigem mais empenho e qualidade na produção. De tal modo que o desenvolvimento de novas tecnologias, a inovação e a elevação da base tecnológica são determinantes para um maior desempenho econômico.

 

Portanto, em uma economia sólida, a inovação tecnológica deve ser o resultado de um ambiente que produz ciência de ponta, influenciando, direta e indiretamente o setor produtivo, especialmente por meio dos setores de pesquisa e desenvolvimento das empresas, da educação e dos órgãos governamentais. 

 

O Município de Sorocaba destaca-se pela importância industrial e econômica no estado de São Paulo e a criação de um Sistema Local de Inovação insere o Município no cenário nacional da inovação e da pesquisa científica, tornando as empresas mais competitivas através do acesso às inovações tecnológicas. Nesse sentido, a formalização de Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação demonstra que a cidade de Sorocaba está alinhada com as Políticas Públicas do Estado de São Paulo e do Governo Federal.

 

Estudos recentes demonstram que o número de empresas inovadoras no país é muito menor do que nos demais países emergentes e que a grande maioria dos empresários brasileiros não considera seus produtos novos ou inovadores para seus clientes.

 

Ademais, a média nacional de empresas que desenvolveram inovações em seus produtos, processos ou serviços é muito baixa quando comparada com a realidade internacional. Tal situação tem influência direta no comércio internacional brasileiro, podendo gerar uma desindustrialização nacional, aumentando os níveis de desemprego.

 

Tais fatores revelam a necessidade de uma política pública de ciência, tecnologia e inovação que permita a elevação da base tecnológica no Município e permita o estabelecimento de um contato mais rápido e direto entre a iniciativa privada e os institutos de inovação tecnológica, bem como, possibilite a estes uma maior facilidade para divulgar as suas pesquisas.

 

Alia-se a isto o investimento em educação para desenvolvimento local da mão de obra qualificada e da inclusão digital, com maior participação das empresas e do poder público. Fatores estes que contribuem para o fortalecimento da rede social, e propicia maior desenvolvimento, contribuindo assim para concretizar o Município de Sorocaba como local de referência em ciência e tecnologia.

 

Portanto, nobres vereadores, vossas excelências dispõem de um projeto de lei que vai ao encontro do sentimento desenvolvimentista desta Casa, quando da aprovação da Lei Orgânica do Município que já vislumbrava a necessidade de se criar meios de acesso à educação, cultura e ciência. 

 

Ao criar instrumentos operacionais e executivos, capazes de concretizar as diretrizes e princípios ali estabelecidos, esta Casa de Leis irá municiar o Poder Executivo Municipal de uma ferramenta legal, capaz de promover o desenvolvimento econômico na cidade de Sorocaba, dentro da perspectiva contemporânea da ciência, da tecnologia e da inovação.

 

O nível de detalhamento e abrangência deste Projeto de Lei, em virtude da inovação dos objetos, finalidades, conceitos e definições que apresenta, torna-o imperativo a fim de assegurar o fiel cumprimento dos princípios estabelecidos constitucionalmente, assim como, os dispositivos delineados nas leis federal e estadual.

 

Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto, esperando contar com o apoio dessa R. Casa para a sua transformação em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr. 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de 

SOROCABA 

PL Sistema de Inovação.