Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico de Sorocaba, visando à manutenção de 20 (vinte) leitos de retaguarda médica para as unidades de urgência e emergência, e dá outras providências
Sorocaba, 8 de julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 063/2011
PA nº 16.802/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico de Sorocaba, visando a manutenção de 20 (vinte) leitos de retaguarda médica para as unidades de urgência e emergência, e dá outras providências.
Com o repasse dos recursos financeiros autorizados através do presente projeto, o Município estará contribuindo para que o Hospital Evangélico, entidade privada, sem fins lucrativos, mantenha estrutura física e funcional necessária para a disponibilização de 20 (vinte) leitos hospitalares, de retaguarda médica às urgências e emergências encaminhadas pelas Unidades Pré Hospitalares – UPHs e também, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Esse número de leitos, levando-se em conta a média de permanência dos pacientes, possibilitará um aumento na ordem de 150 (cento e cinquenta) a 200 (duzentas) internações mensais.
Nos últimos anos, a população do Município vem crescendo significativamente e a oferta de leitos hospitalares, principalmente para atendimento da retaguarda médica de urgência e emergências, deve acompanhar esse crescimento.
Nos termos da Constituição Federal, o Município, juntamente com a União, os Estados e o Distrito Federal, é responsável por cuidar da saúde pública.
Sorocaba possui Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo responsável por garantir a prestação de serviços, gerenciando as unidades ambulatoriais e hospitalares próprias e contratadas, com a finalidade de garantir o atendimento aos usuários do SUS e, principalmente, a demanda gerada junto aos serviços de atendimento de urgência e emergência.
Assim, considerando o trabalho desenvolvido pelo Hospital Evangélico nas diversas áreas de especialidades, prestados aos usuários do SUS, pretendemos através desta proposição, melhorar e aumentar a participação do referido hospital nos atendimentos realizados, principalmente àqueles de urgência e emergência encaminhados pelas Unidades Pré Hospitalares UPHs e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Hospital Evangélico 20 leitos.