Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação ao Serviço Social da Indústria – SESI Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, altera dispositivos da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, e dá outras providências

Promulgação: 17/08/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba,  de maio de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-       /2011.

(Processo nº 367/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum, autoriza a sua doação ao Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, altera dispositivos da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.

 

O Serviço Social da Indústria – SESI, é uma entidade de direito privado, nos termos da lei civil, estruturada em base federativa para prestar assistência social aos trabalhadores industriais e de atividades assemelhadas em todo o país.

 

Exerce um papel fundamental no desenvolvimento social brasileiro, colaborando efetivamente com a melhoria da qualidade de vida do trabalhador da indústria, seus familiares  e comunidade em geral, por meio de seus serviços nos campos da educação, saúde, lazer e esporte, cultura, alimentação e outros.

 

É também parceiro das empresas, fornecendo apoio ativo na implantação e desenvolvimento de projetos de benefícios sociais para funcionários.

 

O Serviço Social da Indústria de São Paulo (SESI-SP) é pioneiro no desenvolvimento de responsabilidade social, desde sua fundação em 1946. Sua missão é promover o bem-estar social, com foco na melhoria da qualidade de vida do trabalhador, de seus familiares e da comunidade em geral, por meio de programas em cinco áreas prioritárias: educação, saúde, alimentação, esportes e lazer e atividades sócio culturais. A rede SESI-SP conta com 211 unidades escolares em 105 municípios paulistas e 51 centros de atividade.

 

Em Sorocaba o SESI conta com um Centro de Atividades – CAT, localizado à Rua Duque de Caxias, no Mangal, além de mais três escolas isoladas, localizadas na Vila Barão, Vila Santa e Jardim Sandra.

 

A Unidade do Mangal conta com um Centro Educacional com  cursos regulares de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, Tele Curso e alfabetização de adultos. Além disso, oferece aos trabalhadores da indústria e à comunidade em geral, ações educativas, de lazer e esportes, alimentação, saúde, culturais, artísticas, sociais e de cidadania.

 

As escolas da Vila Barão, Vila Santana e Jardim Sandra oferecem os cursos de  de ensino fundamental, médio, tele curso e alfabetização de adultos.

 

É inegável a contribuição que o Serviço Social da Indústria – SESI vem dando ao Município, nas áreas de educação, saúde, esporte e lazer, e cultura.

 

Agora, pretende a entidade ampliar suas atividades na cidade, com a implantação de novos prédios para atividades de escola e teatro com capacidade para 500 lugares, áreas de exposições, estação cultural, música, cinema, etc., atendendo a toda a comunidade e representando um investimento de mais de 30 milhões de reais no Município.

 

Através da Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, a Prefeitura foi autorizada a doar  imóvel de sua propriedade,  localizado no Jardim Mangal, na esquina das Ruas José Miguel  e Cambuci, com área total de 11.489,8131 metros quadrados, lindeiro à propriedade da entidade e conhecido como “Feirão do Mangal”.

 

Ocorre que, para viabilizar a execução do Projeto, faz-se necessária, também, a doação de parte do leito da Rua Duque de Caxias, anexando-a a área existente do conjunto arquitetônico do SESI.

 

Referido trecho de rua, faz divisa em ambos os lados apenas com propriedade do SESI. Sendo assim, após estudos realizados pela SETRAN e URBES, a doação não trará prejuízos ao trânsito do local e viabilizará a integralização do conjunto arquitetônico do SESI já existente e do Teatro a ser construído por aquela instituição.

 

Trata-se de projeto de relevante interesse público, que aproximará ainda mais o trabalhador da indústria, seus familiares e a comunidade sorocabana em geral, de atividades culturais e de lazer, tão necessárias ao seu dia a dia, em local de fácil acesso, com  qualidade e preços populares, além de ampliar o número de vagas na escola já existente no local, com a construção de um novo prédio.

 

Para viabilizar a lavratura da escritura da doação autorizada pela Lei nº 9.084, de 31 de março de 2010, necessária a alteração de alguns dispositivos da referida Lei, tais como do memorial descritivo da área constante do artigo 1º da referida Lei, para dele excluir a área construída e não averbada junto à Matrícula Imobiliária.

 

Por outro lado, o Teatro a ser construído pelo SESI, terá seu uso compartilhado pelo Poder Público Municipal, com a realização de eventos culturais e educativos abertos à comunidade, em espaço adequado, provido de toda a infraestrutura necessária, motivo pelo qual, solicitamos, também, de Vossas Senhorias, que autorizem a celebração de convênio com o Serviço Social da Indústria, visando a limpeza, manutenção e segurança do Teatro, após a conclusão de suas obras.

 

Nossa cidade encontra-se em pleno desenvolvimento e crescimento demográfico. Com a instalação do Parque Tecnológico, a vinda de grandes montadoras e a instalação de novas indústrias no novo Distrito Industrial Norte, a população tende a aumentar cada vez mais. Novos espaços de lazer, cultura e entretenimento são imprescindíveis para atender à população.

 

O Projeto ora apresentado é, pois, de relevante interesse público e sua aprovação, trará grande benefício à comunidade sorocabana.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o costumeiro apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto em Lei, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Ao ensejo, reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL doação ao SESI versão II.