Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (– auxílio à Cruzada Social das Senhoras Católicas Obra do Berço Menino Jesus)
Sorocaba, 5 de agosto de 2011.
SEJ-DCDAO–PL–EX- 074/2011
Processo nº 19.143/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 532 ao orçamento do Município para 2011 – Lei nº 9414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Francisco França da Silva, foi destinada a título de auxílio, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Fundação Assistencial Paz e Amor, para obras de construção e ampliação de sua sede.
A verba objeto da referida emenda parlamentar está consignada no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania, sendo que o repasse seria feito através de convênio.
Ocorre, que a Fundação Assistencial Paz e Amor, não é inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, o que inviabiliza o repasse da verba.
Diante disso, o nobre vereador Francisco França da Silva, solicitou através de ofício a esta Prefeitura, a transferência desse recurso à Cruzada Social das Senhoras Católicas Obra do Berço Menino Jesus, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto à apreciação dessa Colenda Câmara.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Emenda Obra do Berço.