Altera a redação do art. 2° da Lei n.° 5.529, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre alterações na legislação referente aos tributos municipais e dá outras providências.

Promulgação: 09/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

Submetemos à apreciação desta Casa de Leis, o presente Projeto que visa possibilitar ao munícipe, o pagamento do IPTU, também em até três parcelas, com o desconto de 5% oferecido ao pagamento em parcela única.

Tal iniciativa se dá em razão de oferecer ao munícipe mais uma opção diferenciada de pagamento do IPTU. Muitos cidadãos, pais e mães de família, não podem pagar a parcela única com desconto de 5 % e se vêem obrigados a pagar em 10 vezes, justamente pela falta de opção oferecida por outras condições de quitação.

Com o parcelamento em três vezes e com desconto o munícipe será beneficiado e os cofres públicos não sofrerão queda na arrecadação, pois muitos irão optar por pagar em três parcelas, o que acarretará benefícios à prefeitura que receberá em prazo menor e ao munícipe, que além de terminar de pagar o carnê em apenas três meses, ganhará desconto.

Por esses e outros motivos acho oportuno e coerente esse projeto.

S/S., 1º de fevereiro de 2011.

ANSELMO ROLIM NETO

Vereador