Dispõe sobre a instituição do “DIA DA DEFESA CIVIL” no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 16/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

 

A Defesa Civil é uma atividade vital na atualidade no que concerne à prevenção e atendimento a catástrofes. Conscientizar a população de sua importância é componente imprescindível nesse processo. A criação do “DIA DA DEFESA CIVIL” vai contribuir para isso.

 

A atuação da Defesa Civil tem como finalidade, reduzir desastres e situações de emergência e/ou suas consequências, compreendendo ações de prevenção e preparação do cidadão comum no enfrentamento aos desastres e calamidades públicas, dentre outras.

 

Sua atuação se dá de forma multissetorial e nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal - com ampla e indispensável participação da comunidade.

 

Neste município, há constante apoio comunitário em solicitação de socorro e apoio em ocorrências de Defesa Civil como no caso de inundação, alagamento, queda de granizo, risco ou queda de árvores, muros, postes, barrancos e desmoronamento de residências. A Defesa Civil deve ser acionada nos casos em que um evento desastroso ameace a integridade do cidadão ou da coletividade. As solicitações de atuação devem ser feitas pelo telefone 199, com funcionamento 24 horas por dia, contando com importantíssimo apoio da Guarda Civil Municipal, no caso de Sorocaba.

 

A solidariedade humana permeia a missão do agente no atendimento da ocorrência adversa. Ao socorrer as pessoas ou comunidades atingidas, a fim de minimizar a situação de infortúnio em que se encontram, a Defesa Civil adota sempre o lema: “A VIDA EM PRIMEIRO LUGAR”.

 

A presente Proposição sugere o dia 19 de julho como data para comemoração, pois foi neste dia, no ano de 1977, que o Sistema Municipal de Defesa Civil de Sorocaba foi criado, por meio do Decreto nº 2.903, do então Prefeito Theodoro Mendes.

 

Vale lembrar que a criação do Dia da Defesa Civil no Município de Sorocaba, se fundamenta na premissa de que devemos sempre vigiar, evitando negligências, descuidos ou todos os atos que possam causar tragédias. A realização de palestras, seminários, painéis e debates na data ora proposta, servirão para elevar o nível de conscientização da sociedade desse aspecto.

 

A comemoração poderá ser realizada juntamente com entidades que, igualmente, se destinem ao apoio e a proteção do munícipe.

 

Diante do exposto, submeto ao egrégio Plenário a presente matéria, como forma de dar maior visibilidade ao relevante trabalho desenvolvido pela Comissão Municipal de Defesa Civil.

 

S/S., 18 de abril de 2011.

 

José Geraldo Reis Viana

Vereador.