Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 8.339, de 27 de dezembro de 2007 e dá outras providências. (Autoriza a Prefeitura e os órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional a celebrarem convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais)
Sorocaba, 28 de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 127/2011
PA nº 20572/2007
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 1º da Lei nº 8.339, de 27 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
A Lei nº 8.339, de 27 de dezembro de 2007 autorizou a Prefeitura e os órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional a celebrarem convênio, com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.
Hoje, com o surgimento de novas Associações de Servidores Municipais de Sorocaba, ativos e inativos, a Administração Pública Municipal de Sorocaba foi solicitada a proceder a descontos em folha de pagamento dos servidores ali associados.
Por essas razões e já tendo a legislação citada, autorizado a Prefeitura a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e, considerando a necessidade de autorização dessa Colenda Câmara para alterar a redação do artigo 1º daquela Lei, para possibilitar agora, a celebração de convênios com tais associações.
Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Desconto Folha de Pagamento.