Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 8.339, de 27 de dezembro de 2007 e dá outras providências. (Autoriza a Prefeitura e os órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional a celebrarem convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais)

Promulgação: 14/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 28 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-   127/2011

PA nº 20572/2007

 

Senhor Presidente:

                       

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Art. 1º da Lei nº 8.339, de 27 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

 

A Lei nº 8.339, de 27 de dezembro de 2007 autorizou a Prefeitura e os órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional a celebrarem convênio,  com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

 

Hoje, com o surgimento de novas Associações de Servidores Municipais de Sorocaba, ativos e inativos, a Administração Pública Municipal de Sorocaba foi solicitada a proceder a descontos em folha de pagamento dos servidores ali associados.

 

Por essas razões e já tendo a legislação citada,  autorizado a Prefeitura a celebrar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e, considerando a necessidade de autorização dessa Colenda Câmara para alterar a redação do artigo 1º daquela Lei,  para possibilitar agora,   a celebração de convênios com tais associações.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

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