Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998 e da alínea “g” do Inciso II, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que faz parte integrante da referida Lei, e dá outras providências.

Promulgação: 14/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 28 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-129/2011.

(Processo nº 3.254/2010).

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Artigo 4º, da Lei nº 5.674, de 19 de Maio de 1998 e da alínea “g” do Inciso II, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que faz parte integrante da referida Lei, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998, a Prefeitura foi autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, de buscas e salvamentos e de prevenção de acidentes no Município.

 

Posteriormente, através da Lei nº 5.783, de 14 de outubro de 1998, foi alterada a redação do inciso II, da Cláusula Terceira do Convênio, para adequá-la às disposições constantes do Decreto Estadual nº 22.171, de 8 de maio de 1984.

 

Ocorre que, nos termos do Artigo 4º da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998, as verbas necessárias para a consecução do convênio ali autorizado, seriam reajustadas anualmente de acordo com as exigências dos serviços sem, contudo, estabelecer o índice a ser adotado para tal reajuste, motivo pelo qual, através deste Projeto, propomos a alteração da redação desse dispositivo, para fazer constar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como aquele a ser adotado para o reajuste.

 

Por outro lado, decorridos treze anos da celebração do convênio, o valor do repasse trimestral estabelecido na alínea “g”, do Inciso II, da Cláusula Terceira do Convênio, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)  para despesas miúdas e de pronto atendimento junto às unidades do Corpo de Bombeiros, não mais corresponde às necessidades da corporação, visto que, de lá para cá, acompanhando o desenvolvimento sócio econômico do Município, os serviços de bombeiros aumentaram também seus postos, viaturas e equipamentos, o que demanda a revisão imediata desse valor, nos termos do proposto no Artigo 2º do Projeto de Lei ora apresentado.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município. 

 

Ao ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Lei 5.674 – Convenio Bombeiros.