Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998 e da alínea “g” do Inciso II, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que faz parte integrante da referida Lei, e dá outras providências.
Sorocaba, 28 de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-129/2011.
(Processo nº 3.254/2010).
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Artigo 4º, da Lei nº 5.674, de 19 de Maio de 1998 e da alínea “g” do Inciso II, da Cláusula Terceira do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que faz parte integrante da referida Lei, e dá outras providências.
Através da Lei nº 5.674, de 19 de maio de
Posteriormente, através da Lei nº 5.783, de 14 de outubro de 1998, foi alterada a redação do inciso II, da Cláusula Terceira do Convênio, para adequá-la às disposições constantes do Decreto Estadual nº 22.171, de 8 de maio de 1984.
Ocorre que, nos termos do Artigo 4º da Lei nº 5.674, de 19 de maio de 1998, as verbas necessárias para a consecução do convênio ali autorizado, seriam reajustadas anualmente de acordo com as exigências dos serviços sem, contudo, estabelecer o índice a ser adotado para tal reajuste, motivo pelo qual, através deste Projeto, propomos a alteração da redação desse dispositivo, para fazer constar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como aquele a ser adotado para o reajuste.
Por outro lado, decorridos treze anos da celebração do convênio, o valor do repasse trimestral estabelecido na alínea “g”, do Inciso II, da Cláusula Terceira do Convênio, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para despesas miúdas e de pronto atendimento junto às unidades do Corpo de Bombeiros, não mais corresponde às necessidades da corporação, visto que, de lá para cá, acompanhando o desenvolvimento sócio econômico do Município, os serviços de bombeiros aumentaram também seus postos, viaturas e equipamentos, o que demanda a revisão imediata desse valor, nos termos do proposto no Artigo 2º do Projeto de Lei ora apresentado.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Lei 5.674 – Convenio Bombeiros.