Altera o Art. 1º e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.624, de 03 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 6.677, de 09 de setembro de 2002, e dá outras providências. (isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito municipal)
JUSTIFICATIVA:
Este projeto original aprovado em 1998, já trouxe benefícios a milhares de pessoas em Sorocaba e agora precisa de uma reformulação.
Por que neste ano nos concursos realizados pela Prefeitura, a empresa contratada para realizar o concurso ou a Prefeitura tentam enganar o munícipe isento do pagamento da inscrição, obrigando o candidato isento a enviar os documentos da isenção para São Paulo via sedex, dificultando a inscrição do munícipe isento, ficando muito caro esta transação.
Pensando nisso, estou propondo a mudança nos presentes artigos para não prejudicar aqueles que precisam de isenção de inscrição nos concursos públicos municipais.
Peço aos Nobres Pares a aprovação do presente projeto.
S/S., 08 de abril de 2010.
Benedito de Jesus Oleriano
Vereador.