Cria e amplia cargos, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.491, de 4 de março de 1994, que reorganiza a Estrutura Administrativa da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais – FUNSERV, e dá outras providências.

Promulgação: 28/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO I

 

Cargos

QTD

Jornada Semanal

Classe

Padrão

Gratificação 30%

Total

Assistente de Secretaria e Expediente

01 02 (*)

40 hs

CS 2

R$ 1.693,65

R$ 508,09

R$ 2.201,74

* Quantidade de cargos alterada pela Lei nº 10.586/2013.


ANEXO II

 

Súmula de atribuições

 

Cargo: Assistente de Secretaria e Expediente

 

Assessorar tarefas do Gabinete.

 

- Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de  tarefas.

 

- Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria.

 

- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 


Sorocaba, 12 de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-148/2011-SUBSTITUTIVO.

 

Senhor Presidente

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-139/2011, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.491, de 04 de março de 1994, que reorganiza a estrutura administrativa da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – FUNSERV, e dá outras providências.

 

A substituição é necessária, em face de alguns equívocos que constavam do Projeto inicialmente encaminhado à essa R. Casa de Leis.

 

A Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – FUNSERV é uma das entidades previdenciárias mais conceituadas do Brasil, perante o Ministério da Previdência Social.

 

Após mais de 15 anos de serviços prestados com qualidade ao servidor público municipal, há a necessidade de pequena adequação estrutural, como se pretende pelo presente Projeto de Lei.

 

Com tal medida os setores poderão melhor se estruturar e se modernizar, de modo a possibilitar a manutenção da qualidade dos serviços prestados, diante do crescimento de funcionários da Prefeitura Municipal ocorrido ao longo dos anos.

 

Tal ampliação foi objeto de análise e aprovação pelo Conselho Administrativo da Fundação, pelo que é medida que atenderá às expectativas de todo o grupo funcional envolvido com a referida entidade, bem como a todos os servidores públicos municipais, cujo sistema previdenciário e de saúde é administrado pela FUNSERV.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.           

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Reestruturação Funserv Substitutivo.