Cria e amplia cargos, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.491, de 4 de março de 1994, que reorganiza a Estrutura Administrativa da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais – FUNSERV, e dá outras providências.
ANEXO I
Cargos |
QTD |
Jornada Semanal |
Classe |
Padrão |
Gratificação 30% |
Total |
Assistente de Secretaria e Expediente |
|
40 hs |
CS 2 |
R$ 1.693,65 |
R$ 508,09 |
R$ 2.201,74 |
ANEXO II
Súmula de atribuições
Cargo: Assistente de Secretaria e Expediente
Assessorar tarefas do Gabinete.
- Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de tarefas.
- Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria.
- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
Sorocaba, 12 de dezembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-148/2011-SUBSTITUTIVO.
Senhor Presidente
Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-139/2011, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.491, de 04 de março de 1994, que reorganiza a estrutura administrativa da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – FUNSERV, e dá outras providências.
A substituição é necessária, em face de alguns equívocos que constavam do Projeto inicialmente encaminhado à essa R. Casa de Leis.
A Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – FUNSERV é uma das entidades previdenciárias mais conceituadas do Brasil, perante o Ministério da Previdência Social.
Após mais de 15 anos de serviços prestados com qualidade ao servidor público municipal, há a necessidade de pequena adequação estrutural, como se pretende pelo presente Projeto de Lei.
Com tal medida os setores poderão melhor se estruturar e se modernizar, de modo a possibilitar a manutenção da qualidade dos serviços prestados, diante do crescimento de funcionários da Prefeitura Municipal ocorrido ao longo dos anos.
Tal ampliação foi objeto de análise e aprovação pelo Conselho Administrativo da Fundação, pelo que é medida que atenderá às expectativas de todo o grupo funcional envolvido com a referida entidade, bem como a todos os servidores públicos municipais, cujo sistema previdenciário e de saúde é administrado pela FUNSERV.
Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Reestruturação Funserv Substitutivo.