Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro provenientes de emendas parlamentares ao orçamento de 2012 – Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011-, às entidades beneficentes que desenvolvam programas e projetos voltados a jovens e adolescentes, e dá outras providências.

Promulgação: 28/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 19 de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-157/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares ao Orçamento de 2012 – Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, às entidades beneficentes que desenvolvam programas e projetos voltados aos jovens e adolescentes, e dá outras providências.

 

Anualmente, através de Emendas feitas pelos Nobres Vereadores ao Orçamento do Município, vem sendo concedido auxílio, mediante convênio, às entidades beneficentes e/ou assistenciais, sem fins lucrativos, que desenvolvam projetos nas áreas de assistência social, educação, saúde, esporte, cultura e lazer, juventude, meio ambiente, etc., desde que declaradas de utilidade pública nos termos da Lei nº 444, de 9 de Agosto de 1956, com o intuito de promover melhores condições de vida à população menos favorecida ou em situação de risco social de nossa cidade.

 

Após a aprovação do Orçamento anual pelo Legislativo com as respectivas Emendas e a publicação da Lei Orçamentária, através de Decreto do Executivo que estabelece os requisitos a serem preenchidos pelas entidades para fazer jus ao auxílio e, mediante prévia aprovação pela Secretaria da Juventude, do Plano de Trabalho e da documentação apresentados pela Entidade, bem como a assinatura de termo de Convênio, o benefício é concedido.

 

Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.

 

Assim, embora a concessão de auxílio proveniente de Emendas Parlamentares às entidades que desenvolvem programas e projetos voltados aos jovens e adolescentes, através de convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude, já esteja previsto na Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2012, o presente Projeto tem por objetivo, atender às disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e à recomendação feita pelo Ministério Público local.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL emendas SEJUV


 

ENTIDADE BENEFICIARIA

DESTINACAO

ORGÃO

FUNCIONAL

AÇÃO

CATEGORIA

 TOTAL

ASS EDUC BENEFICENTE REFUGIO

EM.2012.179

19.01.00

8

244

4014

4705

3.3.50.00.00

R$  10.025,00

ASSOCIACAO CAPOEIRA LIBERDADE

EM.2012.679

19.01.00

8

243

4014

4940

3.3.50.00.00

R$  25.000,00

ESPORTE CLUBE SAO LOURENZO

EM.2012.188

19.01.00

8

244

4014

4713

3.3.50.00.00

R$    5.025,00

ESPORTE CLUBE SAO LOURENZO

EM.2012.729

19.01.00

8

244

4014

4966

3.3.50.00.00

R$  30.000,00

GRUPO ESCOTEIRO SANTANA

EM.2012.463

19.01.00

8

244

4014

4805

3.3.50.00.00

R$  10.000,00

MOVIMENTO REAL DE ORGANIZACAO SOCIAL

EM.2012.685

19.01.00

8

243

4014

4942

3.3.50.00.00

R$  10.000,00

MOVIMENTO REAL DE ORGANIZACAO SOCIAL - MROS

EM.2012.821

19.01.00

4

122

4014

6045

3.3.50.00.00

R$    5.000,00

MOVIMENTO REAL ORGANIZACAO SOCIAL

EM.2012.200

19.01.00

8

244

4014

4725

3.3.50.00.00

R$    5.025,00

SERVICO DE OBRAS SOCIAIS - SOS

EM.2012.932

19.01.00

8

244

4014

6116

3.3.50.00.00

R$  10.000,00