Estabelece obrigatoriedade de fornecimento de senhas em órgãos da administração pública municipal direta e indireta onde houver atendimento ao público e dá outras providências.

Promulgação: 28/02/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

 

Da mesma forma que as agências bancárias situadas no Município de Sorocaba estão obrigadas pela Lei nº 7.391, de 03/07/2005, a fornecer senhas e iniciar o atendimento dos seus clientes em até 15 minutos após a chegada dos mesmos ao recinto, entendemos que tal obrigação deve se estender aos órgãos da administração pública municipal direta e indireta, em respeito às centenas de pessoas que a eles se dirigem todos os dias para tratar dos mais variados assuntos e que, por vezes, conforme informações chegadas ao gabinete deste Vereador, ficam esperando até horas para serem atendidas, o que sem dúvida se constitui, no mínimo, numa tremenda falta de respeito aos cidadãos e contribuintes.

 

S.S., 09 de novembro de 2010.

 

José Crespo

Vereador.