Altera a redação do Anexo I, constante da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências (concessão de auxílio financeiro provenientes de emendas parlamentares ao orçamento de 2012, às entidades beneficentes que desenvolvam programas e projetos na área de promoção e assistência social).
Sorocaba, 3 de fevereiro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 005/2012.
(Processo nº 34.013/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do Anexo I, constante da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através da referida Lei, foi concedido auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares ao Orçamento de 2012, de autoria dos Nobres Vereadores que compõem o Legislativo Municipal, às entidades beneficentes que desenvolvam programas e projetos na área de promoção e assistência social, ou ainda, para investimentos visando a melhoria dos mesmos, estando as entidades contempladas, relacionadas no Anexo I que fez parte integrante da mesma Lei.
Ocorre que, o Anexo I da referida Lei foi copiado da relação de entidades contempladas com emendas parlamentares, constante da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2012.
Referido arquivo digitalizado estava gravado em EXCEL e era composto de 412 (quatrocentos e doze) itens, ou seja, 412 (quatrocentas e doze) emendas parlamentares.
No entanto, quando da edição do Projeto de Lei para envio à essa C. Câmara, ao transformar o arquivo em WORD, foram excluídos pelo sistema, 77 (setenta e sete) itens, ou seja, 77 (setenta e sete) Emendas Parlamentares.
Assim, para que o fato ocorrido não traga prejuízo às entidades beneficentes contempladas com auxílio financeiro proveniente de Emendas Parlamentares ao Orçamento de 2.012, de autoria dos Nobres Vereadores, encaminhamos o presente Projeto, visando retificar a redação do Anexo I, da Lei nº 9.901, de 28 de dezembro de 2011, para nele incluir as 77 (setenta e sete) Emendas que já estavam contidas na Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, que aprovou o Orçamento para 2012.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição e esperando contar com a compreensão de Vossa Excelência e Dignos Pares para sanar o equívoco provocado pelo sistema de computadores, transformando o presente Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL altera redação anexo I Lei 9901.