Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.

Promulgação: 15/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

 

Trata o presente Projeto de Lei, sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

Nos termos do Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal está previsto um reajuste equivalente a 5,81 (cinco  inteiros  e oitenta e um décimos por cento), a todos os servidores, públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, cujo índice foi obtido com base nas perdas inflacionárias correspondentes ao índice IPC-FIPE.

 

Além do reajuste supramencionado, fica ainda concedido um reajuste de 2,39% (dois inteiros e trinta e nove  décimos porcento), a título de valorização profissional, aos funcionários e servidores da Câmara Municipal.

 

Cuida ainda o presente Projeto de Lei, de conceder a revisão geral anual ao Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e previsão na Lei n° 8.652, de 06 de fevereiro de 2009, que fixou os referidos subsídios e assegura a revisão anual nos mesmos índices e data daquela concedida aos servidores municipais.

 

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.

 

S.S, 06 de março de março de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Vice-presidente.