Dispõe sobre inclusão de dispositivos na Lei Municipal nº 4.812, de 12 de maio de 1995, acrescendo critérios de poda de árvores pelos concessionários de serviço público de energia elétrica, ou terceirizada e dá outras providências.

Promulgação: 31/03/2020
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

A empresa CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) realiza poda de árvores, principalmente quando os galhos estão atingindo os fios elétricos, isto visando fazer uma manutenção preventiva visando que não falte energia nas residências, comércios e indústrias.

Ocorre que muitas vezes a poda é drástica e sem nenhum critério técnico, prejudicando o meio ambiente e trazendo revolta dos moradores, como aconteceu recentemente no Parque das Paineiras, o que motivou até uma Moção de Repúdio apresentada por este vereador e aprovada em plenário, que motivou o Ministério Público a abrir uma Ação.

O problema do corte e poda de árvores de forma drástica pela CPFL não atinge somente Sorocaba, tanto que esse projeto é baseado em proposição da cidade de Votorantim, de autoria do nobre vereador Helder de Almeida Martins. 

Assim, pretendemos com este Substitutivo incluir dispositivos na Lei nº 4.812, de 1995, que já regulamenta a matéria.

Diante do exposto, solicito a aprovação em plenário deste projeto de lei.