Dispõe sobre a revogação da Lei nº 12.205, de 9 de julho de 2020, que dispõe sobre denominação de "SARGENTO ANTÔNIO CARLOS ARRUDA" a uma via pública e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição visa revogar a Lei nº 12.205, de 9 de julho de 2020, que dispõe sobre denominação de "SARGENTO ANTÔNIO CARLOS ARRUDA" a uma via pública e dá outras providências.
Ocorre que fomos informados pela Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO) que a Rua denominada pela lei, ora objeto de revogação, a exceção de uma área institucional lindeira, a Rua em questão não possui nenhum outro confrontante direto que implicasse no endereçamento, sendo que tal fato poderia causar embaraços na correta e precisa identificação do local, prejudicando a comunidade.
Assim, dada a importância do presente Projeto de Lei, é que espero a sua aprovação.