Dispõe sobre a criação do programa Sorocaba Mais Verde e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-62/2021
Processo nº 24.875/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do programa Sorocaba Mais Verde e dá outras providências.
O Projeto de Lei tem como objetivo permitir a integração entre o poder público e pessoas ou empresas interessadas em contribuir para melhoria das condições ambientais no Município de Sorocaba.
É de evidente interesse público realizar tais melhorias.
Os cidadãos se beneficiam pela melhoria da qualidade de vida com a redução do estresse e de problemas de saúde em geral, e também passarão a ter mais opções de lazer em meio a natureza.
Além disso, há a redução de poluição atmosférica, sonora e visual.
Outra melhoria difusa consiste em alterações no microclima, com a redução de ilhas de calor.
Visa garantir, ainda, a sustentabilidade no uso e manejo de recursos naturais, ao contribuir para a recuperação de nascentes, matas ciliares, redução de processos erosivos e de assoreamento, entre inúmeros outros benefícios.
A fauna do Município é especialmente beneficiada com a criação de novos refúgios naturais.
Neste contexto, o Projeto de Lei prevê a celebração de acordos de cooperação que não possibilitem qualquer transferência de recursos financeiros, mas que permitam a troca de experiências e a sinergia para a consecução dos objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana e da Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, previstos nas Leis Municipais nº 10.060, de 3 de maio de 2012, e nº 10.521, de 17 de julho de 2013, respectivamente.
Aos acordos de cooperação será dada a devida publicidade, bem como sua estruturação ocorrerá de forma ordenada com a devida previsão de insumos e serviços, datas, prazos de execução, entre outros detalhes. Tudo por meio de Plano de Trabalho.
Como forma de reconhecimento aos partícipes que contribuem para a melhoria das condições ambientais, será dada a autorização de uso do nome e logo do programa para finalidades informativas e de certificação ambiental.
Com vistas a garantir que não ocorrerá uso indevido e a desvirtuação do programa Sorocaba Mais Verde, foram estabelecidas vedações. O partícipe não poderá, por exemplo, obter vantagens tributárias ou cumprir com obrigações legais dentro do programa.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.