Altera a redação da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 13 /2022
Processo nº 27.764/2009
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, as alterações na redação da Lei Municipal nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que versa sobre Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
Com o intuito de dar sequência nos trabalhos, alinhando ao Programa de Governo que visa prioritariamente à integração das forças policiais, através do COI – Centro de Operações Integradas, bem como atualizar e organizar as reuniões do GGI-M, visando maior efetividade na Segurança Pública e ações que envolvem o tema e readequando as nomenclaturas dos entes de Segurança Pública nas três esferas de Governo. Atendendo também o convênio de cooperação federativa – MJ – Nº 09-200 que aderiu ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI e em consonância com este.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.