Altera a redação do inciso IV e acrescenta § 4º ao art. 125 da Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a grande insatisfação da população com a crescente supressão de árvores em Sorocaba em razão da obras como o BRT e outras acobertadas sob o manto da compensação ambiental, este que é estabelecido em trâmites internos na prefeitura sem que a população possa de fato acompanhar quantas árvores são plantadas quando uma é suprimida, qual o tamanho dessas mudas e em que local é que se apresenta essa propositura visando a aperfeiçoar a política ambiental na cidade, garantido a participação e fiscalização social.