Declara de Utilidade Pública a “CASA CATTANI - Instituto Brasileiro de Assistência Apoio Humanização e Desenvolvimento Social” e dá outras providências.

Promulgação: 19/05/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


Fundada em outubro de 2021, a CASA CATTANI - Instituto Brasileiro de Assistência Apoio Humanização e Desenvolvimento Social, desenvolve um grande trabalho Social na cidade de Sorocaba.

Com sede no bairro do Éden, a CASA CATTANI, auxilia inúmeras famílias que são acometidas por doenças graves, prestam apoio a pacientes oncológicos e buscam ser suporte em questões e áreas que o atendimento público ainda necessita de apoio, como é o caso de pacientes paliativos. 

Os trabalhos são desde palestras e formações para a conscientização e prevenção de doenças, com foco no câncer, de maneira especial o de mama. É ofertado auxilio com profissionais da área de saúde mental, bem como farmacêuticos e outros.

Todo serviço é fornecido por voluntários, e não é cobrado valor algum das pessoas que recebem o suporte da CASA CATTANI. Com esse trabalho de valor imensurável, centenas e centenas de famílias são beneficiadas. 

Pelos motivos apresentados, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação da utilidade Pública da “CASA CATTANI - Instituto Brasileiro de Assistência Apoio Humanização e Desenvolvimento Social".