Dispõe sobre os fundos do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Processo nº 16.405/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre os fundos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - do Município e dá outras providências.
É dever do Município, ter um olhar global orçamentário, face às obrigações que lhe são atribuídas constitucionalmente. Diante da análise da execução orçamentária do Município, de janeiro a maio de 2023, a frustração apresentada pela fonte 1-Tesouro foi de R$ 50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais), com tendência de fechamento do ano com frustração de R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões), devido a vários fatores tais a queda na transferência de impostos da União e do Estado, sendo o ICMS o de maior representatividade no total da arrecadação orçamentária, cuja queda impactou diretamente na frustração da fonte 1. A apuração do artigo 167-A da Constituição Federal, quanto à apuração da relação entre despesas e receitas correntes, vem se demonstrando desfavorável, atingindo 92,24% (noventa e dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) em abril e com uma pequena melhora em maio/23, atingiu 91,12% (noventa e um inteiros e doze centésimos por cento), mas ainda bem acima do recomendável que é de 85% (oitenta e cinco por cento) em relação à receita corrente. Uma vez superado 95% (noventa e cinco por cento), há a vedação, para efeitos de ajustes fiscais, por exemplo, de aumentos e reajustes a servidores públicos; criação de cargos; alteração de estruturas de carreiras; admissão de pessoal; realização de concursos públicos, entre outras medidas.
A título de ilustração observe-se que o Município se obriga, por imposição constitucional, a aplicação de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) em Educação, incluídos os gastos com pessoal, e 15% (quinze por cento) da RCL em Saúde, também incluídas as despesas com pessoal, restando-lhes, assim, para as demais funções de governo 60% (sessenta por cento), exigindo urgentemente a busca de solução para o nosso sistema municipal, para que as obrigações em todas as áreas públicas possam executadas.
Vivemos um momento em que a previdência social ocupa posição de destaque no cenário político e econômico nacional, sendo necessário o debate quanto à sua sustentabilidade, através de mecanismos que possam aperfeiçoar as regras de nosso sistema previdenciário municipal para garantia das atuais e futuras gerações, e ao mesmo tempo, esse é um dos itens que podem contribuir sensivelmente para a busca da adequação orçamentária municipal.
Nossa Constituição Federal estabelece que os regimes próprios de previdência devam observar critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial e para que um regime de previdência seja considerado financeiro e atuarialmente equilibrado, imprescindível à realização dos estudos técnicos que recorram ao conhecimento e ferramentas proporcionados pela ciência atuarial.
Em Sorocaba, o órgão gestor do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social é a Funserv - Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, regida pela Lei de criação da seguridade municipal nº 4.168, de 1º de março de 1993 e Lei de criação dos fundos de previdência, estabelecendo a segregação de massas, nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, mediante os seguintes critérios: a) Fundo Financeiro de natureza contábil e caráter temporário, responsável pelas obrigações previdenciárias relativas aos servidores participantes admitidos até 31/12/2007; b) Fundo de Reserva Previdenciária, blindado para utilização, exclusivamente quando alcançado o equilíbrio financeiro-atuarial do fundo financeiro; e c) Fundo Previdenciário, responsável pelas obrigações previdenciárias dos servidores participantes, admitidos após 1º/1/2008. A criação dos citados fundos foi a medida atuarial encontrada à época, para sanar o déficit previdenciário então existente, sendo, a bem da verdade para a devida honestidade intelectual para com o debate público, que não se confunda déficit com “rombo”, uma vez que este possui uma conotação negativa, se aproximando de “desfalque” ou “roubo”, enquanto déficit significa a falta de quantidade numérica para se completar a conta necessária.
O primeiro fundo, como dito, é financeiro e atuarialmente deficitário, pois não há uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada segurado, agravado em razão da redução crescente de servidores ativos contribuintes do sistema, em contrapartida ao aumento crescente de servidores aposentados e seus pensionistas demandantes de direitos previdenciários. Trata-se, especificamente, o déficit quanto ao desequilíbrio entre receitas e despesas, sendo seus efeitos, a necessidade de cobertura mensal de recursos, sempre provida pelo poder público municipal, e que hoje se encontra próximo ao pico de elevação da curva, até que o reequilíbrio seja atingido e se possa acionar a utilização do Fundo de Reserva Previdenciário, causando impactos negativos na questão orçamentária do Município, que até aqui conseguiu arcar com todos seus compromissos, com muito esforço, mas diante do cenário econômico vigente, começa a sinalizar que cada vez, terá maior dificuldade em fazê-lo. Quanto ao segundo fundo, este se apresentou superavitário atuarialmente até o exercício de 2022, vez que na conclusão dos trabalhos atuariais obrigatórios anuais do ente gestor, houve a sinalização de início de déficit atuarial, sendo o Município abrigado a adotar medidas para seu reequilíbrio, ainda no presente exercício, de acordo com a portaria MTP nº 1.467/22, e posterior comprovação perante os órgãos superiores fiscalizadores.
Como já mencionado, o Fundo Financeiro teve vedada a entrada de novos participantes, e sendo um fundo em situação de maturidade, o déficit cada vez se apresenta maior, onde os ativos participantes do mesmo estão se aposentando em grandes quantidades e gerando novas pensões, num elevado crescente número de concessões de benefícios, aumentando consideravelmente a folha de benefícios. Já o Fundo Previdenciário, pelo fato de que ainda não alcançou maturidade demográfica, por não ter passado tempo suficiente para se estabilizar o número de ativos e beneficiários, sendo que a maioria dos servidores a ele pertencentes, ainda se encontra em período contributivo, estado a constituir reservas financeiras para seus respectivos benefícios futuros. Na utilização da técnica da segregação de massas, separam-se os novos servidores que deixam de ajudar no custeio das atuais aposentadorias e pensões no modelo solidário de repartição simples, fato esse, que onera o Ente por um longo período, em torno de uma geração, com o aumento do repasse para a cobertura da insuficiência para o Fundo Financeiro.
Portanto, o equacionamento do sistema previdenciário do Município é responsabilidade de todos. Caso contrário, poderão ocorrer sérios comprometimentos das contas públicas, prejudicando políticas de interesse da população em geral, bem como perdas de direitos dos servidores.
Várias reformas da previdência aconteceram nos últimos anos decorrente das Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 70/2012, nº 88/2015, 103/2019 e da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, portanto o cenário previdenciário vem se alterando desde Constituição de 1988. Porém restam ainda muitos desafios a serem enfrentados para que alcancemos a função de proteção social dos segurados, aliada à sustentabilidade financeira do regime previdenciário.
É notório que o Governo Federal tem se posicionado quanto à matéria e sua relevância, haja vista a última reforma trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que apresentou profundas mudanças no plano de benefícios e custeio dos RPPS, algumas de caráter obrigatório, e já adotado em nosso município e outras que futuramente deverão ser objeto de estudos, mas que isoladamente, não se mostram suficientes para resolver o elevado passivo, devido ao legado do passado, por normas legais que afetaram profundamente o sistema e hoje impactam o Município.
Para possibilitar a reestruturação dos fundos previdenciários, como já evidenciada a sua necessidade premente, estudos atuariais foram iniciados, dando por fim, material de análise e finalização de estudos atuariais e financeiros que pudessem sugerir a melhor opção de equacionamento de sustentabilidade atuarial e financeira para o sistema do RPPS municipal, com a modelagem ora proposta, onde, inicialmente, se prevê a vinculação de ativos a serem destinados ao Fundo Previdenciário, relativos à transferência pelo Poder Executivo quanto ao imposto de renda retido na fonte - IRRF da Administração Pública indireta do município e do Poder Legislativo, relativo ao fluxo anual livre de vinculações constitucionais e legais, com vencimento a partir da competência julho/ 2023 e o que vier a ser recebido até 31 de dezembro de 2117, conforme anexo I da presente proposta de Projeto de Lei. O aporte desses recursos com qualidade, liquidez e fluxo constante ao logo do tempo demonstra o esforço necessário ao enfrentamento do problema de forma sustentável, sinalizando reequilíbrio atuarial ao sistema, que permite a extinção do atual Fundo Financeiro. A medida tira o poder público da inércia diante da detenção de um passivo extremamente elevado em seu regime previdenciário, bem como da precariedade da situação financeira do Município frente ao disposto no art. 167-A da Carta Magna.
Certamente, demais medidas serão implementadas, todas convergindo quanto à busca de reequilíbrio e sustentabilidade previdenciária, sendo, esta, no entanto, seguramente, a mais importante iniciativa para tal adequação, que possibilitará a manutenção da saúde orçamentária e financeira do sistema previdenciário, bem como terá forte impacto positivo na execução das demais políticas públicas municipais.
Com as devidas fundamentações, é que encaminhamos a presente proposição, para apreciação e deliberação, o que solicitamos em regime de urgência.
Contando desde já com a adoção das medidas necessárias por essa Casa Legislativa, para tramitação e aprovação deste projeto, de absoluta importância, aos servidores públicos municipais ativos e inativos, bem como para toda a população sorocabana, renovo a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, protestos de alta estima e consideração.