Dispõe sobre a política municipal de informação e conscientização do crime de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime previsto no Art. 287 do Código Penal Brasileiro e na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e dá outras providências.

Promulgação: 10/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Lei Substitutivo visa tão somente efetuar as devidas adequações de técnica legislativa ao texto original.

O cerne do Projeto ora colocado à apreciação de Vossas Excelências, conforme explanado no texto original, visa conscientizar a população de nosso Município da gravidade da apologia por meio de manifestações ou atos de apoio aos crimes contra a humanidade.

Veda assim, que tais manifestações sejam efetuadas em locais públicos, especialmente próximos a instituições de ensino.

Diante do quadro mundial que que estamos vivenciando, é inegável que o Poder Público tem por obrigação coibir atos dessa natureza.

Contamos, assim, com colaboração desta Casa no sentido de transformar o presente Projeto em Lei.