Cria o Banco de Cabelos, como incentivo à doação para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, dentre outros problemas que causam queda de cabelo e dá outras providências.

Promulgação: 14/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 23.176/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que cria o Banco de Cabelos, como incentivo à doação para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, dentre outros problemas que causam queda de cabelo e dá outras providências

Referido projeto foi construído em parceria com o Vereador Luis Santos e tem o objetivo de incentivar e conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos, com o intuito precípuo de oferecer às pessoas que não têm condições de comprar uma prótese capilar ou peruca, possam através do Banco de Cabelos, adquiri-las sem custos. E assim, recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de câncer, que segundo oncologistas, é fundamental na recuperação plena do paciente.

O vereador apresentou proposição semelhante junto a Câmara Municipal de Sorocaba (Projeto de Lei nº 227/2022), que padeceu por vício de iniciativa, entretanto, convencidos da importância do tema e conscientes da batalha a ser enfrentada pelo paciente e com o intuito de minimizar os impactos traumáticos do diagnostico, acharam por bem reapresentar o projeto para converte-lo em Lei.

Como se sabe os efeitos colaterais da doença e do tratamento, entre eles, a perda de pelos e cabelos, causa grande abalo emocional em razão da exposição do tratamento de câncer que, por um simples gesto, pode ser minimizado.

A retomada da autoestima é um passo importante para vencer a doença e o presente projeto auxilia nessa retomada. Diante disso, é possível mensurar quão transformador pode ser para um paciente oncológico conseguir resinificar sua relação com a aparência durante o tratamento.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.