Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Jardim Guaíba I, e dá outras providências.

LEI Nº 10.551, DE 4 DE setembro DE 2013.

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Jardim Guaíba I, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 257/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim Guaíba I, totalizando a área de 2.299,078 m² (dois mil, duzentos e noventa e nove metros e setenta e oito decímetros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 17.053/2013, a saber:

 

Área: 2.299,078 m²

 

Local: Rua Rudnei Schonfelder/ Rua Benedita Conceição Gomes Perbeline – Área Institucional do Jardim Guaíba I – Sorocaba – SP.

 

Matrícula nº 36.532 – 1º CRIAS

 

Descrição: Tem início no vértice que faz divisa com o prédio nº 365 da Rua Rudnei Schonfelder, edificado no lote 58, da quadra B; desse ponto segue em reta pelo sentido horário na extensão de 47,49 metros com o azimute 87º14’47”, confrontando com a Rua Rudnei Schonfelder; deflete à direita e segue em reta 50,00 metros com o azimute 177º35’50”, confrontando com o prédio nº 311 da Rua Rudnei Schonfelder, edificado no lote 57, da quadra B, e com o prédio nº 314 da Rua Benedita Conceição Gomes Perbeline, edificado no lote 19, da quadra B; deflete à direita e segue em reta 47,29 metros com azimute 267º14’43”, confrontando com a Rua Benedita Conceição Gomes Perbeline; deflete à direita e segue em reta 50,00 metros com o azimute 357º22’00”, confrontando com o prédio nº 364 da Rua Benedita Conceição Gomes Perbeline, edificado no lote 20, da quadra B, e com o prédio nº 365 da Rua Rudnei Schonfelder, edificado no lote 58 da quadra B, atingindo o ponto de início desta descrição, fechando o perímetro e encerrando a área de 2.299,078 metros quadrados.

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção de Creche Escola no Jardim Guaíba I.

 

Art. 3º  A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no Art. 111, Inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I - a construção da creche escola no imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos;

 

II - em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo á contra qualquer turbação de outrem;

 

IV - as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.