Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 11.035, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 439/2014 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Sorocaba reconhece a relevância dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades sem fins lucrativos como atividades apoiadoras de promoção e assistência social.
§ 1º A gestão das subvenções ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES.
§ 2º O Município fica autorizado a conceder subvenção mensal às entidades devidamente cadastradas na SEDES, e, que preencham os requisitos dos serviços propostos e seus respectivos indicadores.
§ 3º O cadastro não desobriga a entidade da imprescindível apresentação de plano de trabalho, desenvolvimento e consequente aferição de resultados.
Art. 2º Fica autorizada a concessão de subvenção mensal às Entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pelo município de Sorocaba, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, para o período de janeiro de 2015 à dezembro de 2015, na forma estabelecida pela Lei nº 10.995, de 12 de novembro de 2014, bem como na Lei que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2015, com vistas à manutenção de seus projetos na área de promoção e assistência social.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |||||||
Razão Social da Entidade |
Destinação |
Orgão |
Funcional |
Ação |
Econômica |
Vl. Mensal |
Vl. Anual |
Círculo Operário de Sorocaba |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
2.533,50 |
30.401,98 |
Dispensário Irmã Sheila |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
4.368,10 |
52.417,20 |
Grupo Cidadania Reviver 3ª Idade do Jardim São Marcos |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
5.460,13 |
65.521,50 |
Reflorescer Grupo da Melhor Idade |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
2.533,50 |
30.401,98 |
Associação de Diabetes de Sorocaba - ADS |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
4.180,00 |
50.160,00 |
Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
6.270,00 |
75.240,00 |
Associação Obra do Berço |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
4.368,10 |
52.417,20 |
Comunidade Kolping Padre Justino do Éden |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
4.368,10 |
52.417,20 |
Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
17.121,91 |
205.462,88 |
Associação Pró Reintegração Social da Criança |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
10.818,91 |
129.826,87 |
Associação dos Pacientes, Doadores e Transplantados Renais de Sorocaba - TRANSDORESO |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
5.460,13 |
65.521,50 |
Centro de Integração Social de Pais e Amigos - CISPAS |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
5.460,13 |
65.521,50 |
Associação Bom Pastor |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
10.920,25 |
131.043,00 |
Associação Bom Pastor - Desafio Jovem-SEJUV |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
36.232,02 |
434.784,25 |
Associação Bom Pastor - Jovem Cidadão-SEJUV |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
51.732,85 |
620.794,20 |
Associação Bom Pastor - Primeira Chance-SEJUV |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
27.863,47 |
334.361,67 |
Lar Escola Monteiro Lobato |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
8.907,10 |
106.885,19 |
Centro Social São José |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
35.151,04 |
421.812,48 |
Congregação São Bento das Irmãs Missionárias |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
5.460,13 |
65.521,50 |
Instituto Humberto de Campos |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
21.840,50 |
262.086,00 |
Oficina de Integração Céu Azul |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
10.920,25 |
131.043,00 |
Centro de Orientação e Educação Social - COESO |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
5.460,13 |
65.521,50 |
Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
8.736,20 |
104.834,40 |
Centro Cultural Quilombinho |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
6.270,00 |
75.240,00 |
Associação Amor em Cristo |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
5.225,00 |
62.700,00 |
Ação Comunitária Inhayba |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
8.736,20 |
104.834,40 |
Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz-CEFAS |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
8.736,20 |
104.834,40 |
Centro Social São Camilo |
Defesa e Garantia de Direitos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
10.920,25 |
131.043,00 |
Banco de Alimentos de Sorocaba |
Assessoramento |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
12.000,00 |
144.000,00 |
Associação Cultural Pintura Solidária |
Assessoramento |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
3.000,00 |
36.000,00 |
PLENU - Instituto Plena Cidadania |
Assessoramento |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2208 |
3.3.50.43.00 |
2.424,40 |
29.092,80 |
Centro de Integração da Mulher - CIM |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
10.250,00 |
123.000,00 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | |||||||
Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
28.544,18 |
342.530,10 |
Associação de Pais e Amigos dos Def. Auditivos de Sorocaba - APADAS |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
31.175,83 |
374.109,96 |
Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
22.066,64 |
264.799,66 |
Banco de Olhos de Sorocaba - BOS |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
5.460,13 |
65.521,50 |
Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo - INTEGRA |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
10.920,25 |
131.043,00 |
Associação Educacional Santa Rita de Cássia |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
2.424,40 |
29.092,80 |
Associação Pró Ex |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
10.972,50 |
131.670,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
52.250,00 |
627.000,00 |
Lar Espirita Ivan Santos de Albuquerque - Creche Especial "Maria Claro" |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
41.800,00 |
501.600,00 |
Instituto Terapêutico de Grupos de Habilitação e Reabilitação-INTEGRAR |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
12.540,00 |
150.480,00 |
Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
31.350,00 |
376.200,00 |
Associação Amigos dos Deficientes - AMDE |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
31.350,00 |
376.200,00 |
Crescer e Habilitar |
Habilitação e Reabilitação |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
25.121,14 |
301.453,70 |
Serviço de Obras Sociais - MSE |
Medidas Sócio-educativas em meio aberto |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2209 |
3.3.50.43.00 |
81.089,02 |
973.068,26 |
| |||||||
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | |||||||
Lar São Vicente de Paulo |
Abrigo Longa Permanência Idosos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
16.380,38 |
196.564,50 |
Vila dos Velhinhos de Sorocaba |
Abrigo Longa Permanência Idosos |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
16.380,38 |
196.564,50 |
Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS |
Acolhimento - Adulto |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
12.828,00 |
153.936,02 |
Associação Cristã de Assistência Plena - ACAP |
Acolhimento - Pop. Situação de Rua |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
25.680,88 |
308.170,50 |
Casa Transitória André Luiz |
Acolhimento - Pop. Situação de Rua |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
26.725,88 |
320.710,50 |
Associação de Formação e Reeducação Lua Nova |
Acolhimento - Mulheres |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
27.156,89 |
325.882,62 |
Centro de Integração da Mulher - CIM |
Acolhimento - Mulheres Vítimas Violência |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
24.035,00 |
288.420,00 |
Movimento das Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES |
Acolhimento - Mulheres |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
13.104,30 |
157.251,60 |
Serviço de Obras Sociais |
Acolhimento - Pop. Situação de Rua |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
70.493,10 |
845.917,20 |
Associação Pode Crer |
Acolhimento - Pop. Situação de Rua |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
10.070,67 |
120.847,98 |
Associação de Formação e Reeducação Lua Nova |
Acolhimento - Pop. Situação de Rua |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
40.735,30 |
488.823,62 |
Associação Bethel Casas Lares |
Acolhimento - Crianças |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
22.926,22 |
275.114,64 |
Associação Educacional e Beneficente Refúgio |
Acolhimento - Crianças |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
91.683,92 |
1.100.207,04 |
Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção |
Acolhimento - Crianças |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
22.926,22 |
275.114,64 |
Casa do Menor de Sorocaba |
Acolhimento - Crianças |
08.01.00 |
08.244.4001 |
2210 |
3.3.50.43.00 |
22.926,22 |
275.114,64 |
Art. 3º O Termo de Repasse de Subvenção mencionado nesta Lei tem por finalidade transferir do Município à subvencionada, auxílio mensal durante 12 (doze) meses na vigência do instrumento, iniciando-se em 1º de janeiro de 2015, com o seu término em 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O termo mencionado neste artigo poderá ser rescindido a qualquer tempo se não atendidos todos os indicadores de qualidade propostos pela Secretaria.
Art. 4º As Entidades receberão auxílio financeiro para implantação e manutenção dos serviços socioassistenciais destinados à população em situações de vulnerabilidade, na área de Promoção e Assistência Social, obedecendo aos critérios constantes na Lei nº 10.995, de 12 de novembro de 2014, conforme Planos de Trabalho para o ano de vigência do Termo de Repasse de Subvenção já aprovados pela SEDES.
Art. 5º Para celebração do Termo de Repasse de Subvenção, a Entidade deverá ter providenciado a entrega da documentação relacionada no art. 3º, da Lei nº 10.995, de 12 de novembro de 2014, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
Art. 6º A Entidade deverá apresentar a prestação de contas em papel timbrado da mesma, utilizando modelo ou sistema informático a ser fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e entregá-la impreterivelmente entre o dia primeiro e o décimo dia do mês seguinte, na Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 1º Os documentos mensais exigidos para prestação de contas são:
I - solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informar no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da Agência e da Conta Corrente específica, onde será efetuado o depósito, conforme modelos a serem distribuídos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDES", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III - relação nominal dos usuários que frequentaram a Entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDES, assinado pelo Presidente da Instituição;
IV - relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês, com os indicadores que medirão os resultados, conforme modelo emitido pela SEDES;
V - balancete demonstrando as receitas;
VI - Certidão Negativa de Débito – INSS;
VII - Certidão de Regularidade do FGTS;
VIII – Certidão Negativa de Débito Estadual;
IX – Certidão Negativa de Débito Conjunta PGFN/SRF;
X – Certidão Negativa de Tributos Municipais;
XI – Conciliação Bancária.
§ 2º Para efeitos do parágrafo anterior, serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que conste o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições.
§ 3º Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito e que não estejam em conformidade com as despesas previstas no orçamento físico financeiro aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 4º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 (oito) anos.
§ 5º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
§ 6º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, será encaminhado a Secretaria da Fazenda o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da Entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.
§ 7º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
§ 8º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 9º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a Entidade receba o repasse do mês seguinte.
§ 10. Caso alguma certidão exigida neste artigo esteja vencida o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização, não obrigando a Prefeitura de Sorocaba realizar o repasse cumulando o valor retroativo.
§ 11. A falta de atendimento a qualquer dos requisitos de prestação de contas exigidos neste artigo, também ensejará a suspensão temporária dos pagamentos, até a devida regularização.
§
§ 13. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente, bens móveis ou imóveis; obras de construção, reforma e/ou ampliação; pagamento de quaisquer despesas, impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos, despesas relativas a uso de Cartórios (registro de Atas, Reformas ou Alterações de Estatuto e outros), aquisição de gêneros supérfluos ou danosos à saúde (cigarros, bebidas alcoólicas, etc), taxas de administração, publicidade (salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social), contratação de auditoria externa, mesmo que relacionada com a execução do Termo de Repasse de Subvenção e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho, bem como a existência de documentos indevidos e/ou incorretos.
Art. 7º Não ocorrendo à prestação de contas, descrita no art. 6º, o repasse seguinte não será feito sendo, portanto, entendida como nenhuma atividade realizada; sem prejuízo da prestação de contas do valor recebido que deverá ocorrer até o ultimo dia útil do mês, não obrigando a Prefeitura de Sorocaba realizar o repasse cumulando o valor retroativo.
Art. 8º Em caso de suspensão ou cancelamento do registro junto ao CMAS ficará a subvencionada com repasses suspensos até regularização, e não ocorrerá repasse retroativo.
Art. 9º A subvencionada deverá apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo da Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.
Art. 10. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social fornecer apoio técnico à Entidade subvencionada, quanto à área de Assistência e Promoção Social.
Art. 11. Caberá à Entidade subvencionada participar de todas as reuniões programadas, com antecedência, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.
Art. 12. A relação existente entre a entidade e o Município não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie.
Parágrafo único. São de exclusiva responsabilidade da entidade todos os custos com pessoal contratado para a execução do Termo de Repasse de Subvenção autorizado por esta Lei.
Art. 13. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará a suspensão do Termo de Repasse de Subvenção.
Art. 14. O art. 6º da Lei nº 10.995, de 12 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, ficando expressamente revogada a Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de
Art. 15. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento de 2015, suplementadas se necessário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2014 e o republicado no DOM de 23.01.2015.