Dispõe sobre denominação de “Presidente Itamar Franco” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

LEI Nº 11.301, DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de “Presidente Itamar Franco” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 220/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Presidente Itamar Franco” a Avenida 1, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Estrada Sorocaba-Iperó e termina na Avenida 2 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Presidente da República Emérito 1930 – 2011”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.04.2016